Numero do processo: 13808.002135/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - As instituições financeiras estão obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme determina o art. 197, do Código Tributário Nacional, além do que quando os dados são disponibilizados pelo próprio contribuinte, não há o que se falar em quebra de sigilo bancário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse aumento não for justificado pelos rendimentos tributados na declaração, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
IRPF - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumulativa com a da multa de ofício, deve ser cancelada, pois elas possuem bases de cálculo que se sobrepõem.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13096
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de prova ilícita e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13808.005667/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL - BENS DO ATIVO NÃO CONTABILIZADOS- CORREÇÃO MONETÁRIA- Em razão da decadência, no cálculo da correção monetária a autoridade administrativa deve partir dos valores que se encontravam consolidados (pela contabilidade do contribuinte e alterações promovidas de ofício pelo auto de infração).
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Victor Augusto Lampert votou com a relatora pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13816.000094/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
DECADÊNCIA - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação de Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13826.000607/99-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 20/12/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.733
Decisão: ACORDAM os Membros? da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13819.003069/2004-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURA DE AVIAMENTO DA EMPRESA CINDIDA PELA EMPRESA RESULTANTE DA CISÃO. INTUITO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. Quando se comprova que a empresa resultante da cisão utilizou-se da estrutura de aviamento da empresa cindida, com intuito de não pagar os tributos decorrentes das atividades da empresa anterior, principalmente quando os sócios anteriores fazem parte da nova sociedade, caracteriza-se a infração de omissão de receitas e afasta-se a decadência por força do artigo 173 inciso I do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. Não é confiscatória a multa legalmente aplicada nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS E MULTA. Se a Lei prevê a aplicação concomitante de multa e juros não se configura o “bis in idem”.
TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. Não pode ser questionada a inconstitucionalidade ou ilegalidade da Taxa de juros pela SELIC, em virtude de que sua aplicação se dá por expressa cominação legal e ao tribunal administrativo não cabe julgar seu questionamento que está adstrito ao Judiciário.
PIS COFINS E CSLL DECORRENTES. Por se tratar de tributação reflexa cabe a mesma solução dada ao lançamento do IRPJ.
Preliminares afastadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.293
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13808.001105/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito de COFINS.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13808.004954/96-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis, e que não influem na solução do litígio (artigos 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72)
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art.3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e contenha as formalidades necessárias à formação de convicção por parte do julgador.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35309
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também, o Conselheiro Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13805.006103/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/05/1991 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO
Apurada a falta ou insuficiência de recolhimento do Finsocial, é devida sua cobrança, com os encargos legais previstos na legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO.
Cabe a afastar a aplicação completa da multa de ofício posto que o lançamento, efetuado para prevenir a decadência, em relação aos créditos tributários suspensos em decorrência de medidas judiciais, não comportam tal exação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.622
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
nulidade da decisão a quo e dar provimento ao recurso para afastar a penalidade aplicada, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13805.014382/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS – PRAZO PARA O PEDIDO DE REVISÃO – Considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, não aplicável ao pedido de revisão de extrato de incentivo fiscal, e não havendo prova de ciência formal da contribuinte quanto à negativa de sua opção, há de ser considerado tempestivo o pedido de revisão formulado.
Numero da decisão: 101-95.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade declarada e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13808.003113/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS:
I – SALDO CREDOR DE CAIXA. – A existência de saldo credor da conta Caixa conduz à presunção de omissão no registro de receitas, salvo se o sujeito passivo produzir prova em contrário.
II – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO. – Uma vez produzida a prova da movimentação de recursos à margem da escrituração, a autoridade tributária, por força do disposto no artigo 12, § 3ºdo Decreto-lei nº 1.598, de 1977, está autorizada a tomar como parâmetro para arbitramento da receita omitida, o valor do suprimento de numerário entregue pelos sócios, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos no giro normal do empreendimento.
III – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS – As receitas decorrentes de aplicações financeiras, auferidas pela pessoa jurídica, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
GASTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – GLOSA. – PROVA . – Para dedução dos gastos suportados com prestação de serviços por terceira pessoa, não é bastante que seja comprovada sua assunção, ainda que tenha ocorrido o correspondente desembolso. É imprescindível que se comprove corresponder o dispêndio à contrapartida do recebimento a título de serviços prestados, do que resultará devido o pagamento efetuado.
RESERVA. – REAVALIAÇÃO DE BENS. – LAUDO PERICIAL. – A falta de satisfação dos requisitos estabelecidos no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976, para elaboração do Laudo Técnico, tem como conseqüência o oferecimento à tributação do valor da reserva decorrente do aumento do valor do bem pertencente ao Ativo Permanente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – EXASPERAÇÃO. – A qualificação da penalidade pecuniária por ocorrido simples apuração de omissão no registro de receitas está pacificada no âmbito deste Conselho, e foi traduzida na Súmula nº 14: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.”
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.793
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação a importância de R$ 170.611,73; 2) reduzir o percentual da multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
