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4674475 #
Numero do processo: 10830.006136/2004-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro do art. 264 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros e documentos de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação no local do seu domicílio, aviso concernente ao fato, e, dentro de quarenta e oito horas, deve apresentar informação minuciosa acerca da ocorrência ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão local da Secretaria da Receita Federal. SIGILO BANCÁRIO - O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº 105, de 2001, e Decreto nº 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4674819 #
Numero do processo: 10830.007129/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF, à disposição da Receita Federal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário, na forma do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 24/10/1996. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 – Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - A apuração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, sem que se identifique uma ação deliberada do contribuinte com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, não caracteriza o evidente intuito de fraude, desautorizando a exasperação da multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4676366 #
Numero do processo: 10835.003041/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05901
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4674648 #
Numero do processo: 10830.006654/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78133
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4674661 #
Numero do processo: 10830.006688/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. Verificada a existência de crédito tributário, impõe-se sua constituição através do lançamento, atividade administrativa plenamente vinculada e obrigatória. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78190
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para adotar a semestralidade, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4675696 #
Numero do processo: 10835.000340/94-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - 1988 - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES DE MÉRITO - Limitando-se o contribuinte a alegar a decadência do IRPJ, e sendo esta afastada por força de Acórdão da egrégia CSRF, é de ser mantida a tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06194
Decisão: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4674730 #
Numero do processo: 10830.006884/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação, em 06 de janeiro de 1999, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. IRPF - PDV – MÉRITO – Afastada a decadência, e sendo esta a única matéria até o momento debatida, cabe o retorno dos autos à DRJ, para julgamento do mérito. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.221
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4675974 #
Numero do processo: 10835.001199/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1993 a 31/08/1995, 01/05/2003 a 31/05/2003 CRÉDITOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81515
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4673705 #
Numero do processo: 10830.003089/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Revisão de Ofício - Sendo procedente a afirmação de que os extratos do SAPLI - Sistema de Acompanhamento de Prejuízos Fiscais, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa - malgrado tenham sido a fonte de prova primária ao Fisco para o lançamento de ofício, reflitam valores que foram alterados por impulso oficial da repartição lançadora, antes, mesmo, que o órgão julgador de primeira instância apreciasse a impugnação, cabe anular a exigência tão-somente fundada no erro, posteriormente corrigido mediante a eliminação completa da informação incorreta que serviu de base ao lançamento. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4675416 #
Numero do processo: 10830.010744/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO – No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se na hipótese não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão em ambas as esferas, como configurado na hipótese em causa. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20403
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso voluntário face à concomitância de discurssão nas esferas judicial e administrativa. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Claus Nogueira Aragão, inscrição OAB/DF nº 13.173.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia