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7726028 #
Numero do processo: 10580.902409/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2000 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei Federal 9.718/1998 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras, de forma que devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, em razão de provirem do exercício de suas atividades empresariais. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como “receita financeira”, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-005.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a juros sobre o capital próprio, em função do REsp 1.104.184/RS, e receitas de locação de imóveis. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar Declaração de Voto, o que foi feito no processo paradigma. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7724748 #
Numero do processo: 11065.722945/2011-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão. Os embargos são acolhidos para integrar os fundamentos eivados de omissão, não concedendo efeitos infringentes ao recurso quando as omissões constatadas não tiverem o condão alterar a decisão embargada SIMPLES NACIONAL A exclusão dar-se-á de ofício quando a pessoa jurídica incorrer em prática reiterada de infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1001-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos sem efeitos infringentes para, sanando a omissão apontada, manter a decisão anterior de negar provimento ao recurso (Assinado digitalmente) Sergio Abelson - Presidente (Assinado digitalmente) Jose Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7738669 #
Numero do processo: 19396.720113/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 NULIDADE.INEXISTÊNCIA. É incabível de ser pronunciada a nulidade de Auto de Infração lavrado por autoridade competente, em face do qual se manifestou o contribuinte, refutando todas as acusações fiscais, não existindo qualquer cerceamento do direito de defesa. BIPARTIÇÃO. AFRETAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VINCULAÇÃO. SIMULTANEIDADE. PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS. Os aspectos de execução simultânea, vinculação entre pessoas jurídicas fretadora e prestadora de serviço e percentuais utilizados não configuram per si a artificialidade na bipartição entre contratos de afretamento e de prestação de serviços, de acordo com a publicação das Leis nº 13.043/2014 e 13.586/2017, que legitimaram a referida estrutura contratual, sendo necessária a análise das demais condições contratuais para se desconsiderar a autonomia do contrato de afretamento. No caso, a existência de cláusula de responsabilidade solidária recíproca das obrigações relativas a ambos contratos, aliada à execução conjunta das obrigações contratuais, comprovadas por contratos internos de subcontratação de serviços, denotam a existência efetiva de um único contrato de prestação de serviços, executados pelas empresas do grupo. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DESCONSIDERAÇÃO DOS FATOS REGISTRADOS. Cabe à autoridade fiscal a prova da inveracidade dos fatos registrados na contabilidade, ônus do qual não se desincumbe, se não resta provada a inidoneidade dos documentos apresentados. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 Ementa: Aplicam-se ao PIS/Pasep as mesmas ementas aplicadas à Cofins, por se tratar de lançamento fundado nos mesmos elementos de prova
Numero da decisão: 3302-006.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7716885 #
Numero do processo: 16327.720756/2016-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE. Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, são dedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1301-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Relatora. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. (Assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7715194 #
Numero do processo: 13161.000698/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE. ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, considera-se cumprida a obrigação, quando o Ato Declaratório Ambiental - ADA foi protocolado junto ao IBAMA antes do início da ação fiscal ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NÃO EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DO ITR. LAUDO TÉCNICO. NÃO SUPRE A AVERBAÇÃO. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data posterior ao fato gerador não permite a exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, em relação ao exercício anterior a data da averbação. O laudo ambiental não supre a averbação da área de reserva legal realizada após a ocorrência do fato gerador do ITR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia será indeferido se os elementos que integram os autos demonstram ser suficientes para a plena formação de convicção e o conseqüente julgamento do feito. A realização de perícia pressupõe que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. ILEGALIDADE. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe à esfera administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação tributária, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEGALIDADE. A multa de ofício é aplicável no lançamento do tributo que deixou de ser recolhido e no percentual determinado por lei. Não pode a autoridade fiscal aplicar percentual diferente do qual foi estabelecido na referida norma, nem fazer diferenciação sobre a aplicação ou não da norma. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. INÍCIO DO LITÍGIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de a contribuinte fazê-la em outro momento processual.
Numero da decisão: 2202-005.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa da área declarada como sendo de preservação permanente. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA

7736533 #
Numero do processo: 10435.000849/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998 DIREITO À COMPENSAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Indeferimento do pedido de restituição e não homologação das compensações, considerando que a empresa está executando os créditos do PIS através do processo judicial. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Matéria não conhecida, em função do Acórdão de Impugnação ter atendido o pleito em sua exata extensão. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. Em relação aos períodos de apuração de março/98 a junho/98, constantes do auto de infração a que se refere a outro processo, foram lançadas apenas as diferenças não declaradas em DCTF. VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Matéria foi levada à esfera judicial, devendo ser aplicada à Súmula CARF n° 01.
Numero da decisão: 3302-006.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, em lhe negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7769851 #
Numero do processo: 10980.014908/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade dos elementos de prova documental juntados após a impugnação exige que o caso concreto enquadre-se numa das situações excludentes previstas no § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Rejeita-se comprovantes de pagamento (DARFs) já considerados pela autoridade fiscal ou que se referem a pagamentos não espontâneos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias votou pelas conclusões do relator. Documento assinado digitalmente. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7735147 #
Numero do processo: 11516.000664/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. Não é nulo lançamento efetuado por Delegado da Receita Federal do Brasil, que também 6 auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. IRPF. DESPESAS MÉDICAS DE ALIMENTANDOS. DEDUTIBILIDADE. As despesas médicas dos alimentandos poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo da declaração de rendimentos, desde que realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. Hipótese em que o acordo não fazia referencia ao plano de saúde da ex-cônjuge. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.027
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7751792 #
Numero do processo: 10950.904125/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PIS/COFINS. CRÉDITOS. RECEITAS DE VENDAS NÃO TRIBUTADAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações, cabendo também o ressarcimento ou a compensação do saldo credor acumulado no trimestre nessas condições. No entanto, no caso das sociedades cooperativas, as exclusões da base de cálculo dessas contribuições previstas art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35 não representam a isenção sobre as vendas correspondentes, mas somente a redução no montante a recolher da contribuição. É incabível o ressarcimento de saldo credor das contribuições com fundamento no art. 17 da Lei nº 11.033/2004 c/c o art. 16 da Lei nº 11.116/2005 na hipótese de receita de venda no mercado interno tributada. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-006.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7758126 #
Numero do processo: 13855.900275/2008-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999 COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇAO. Não havendo demonstração do crédito favorável ao contribuinte, tal qual informado em sua PER/DCOMP, acompanhada de provas documentais hábeis e idôneas, não há que se falar em homologação da compensação do débito declarado.
Numero da decisão: 3001-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão em diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA