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5778642 #
Numero do processo: 15563.000866/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004 AUTOS DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COFINS. PROCESSO ÚNICO. NULIDADE. AUSÊNCIA. A lavratura de autos de infração para exigência de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS em um único processo é lícita, possível, e normativamente estabelecida na Portaria MF no 666, de 24/04/2008, observados os requisitos ali estabelecidos, não havendo nulidade no procedimento. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2/CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ESCRITURAÇÃO. AFASTAMENTO. DOCUMENTOS HÁBEIS. A empresa que apresenta escrituração ao fisco, escrituração essa utilizada e acolhida pela própria fiscalização para efetuar lançamento, ao questionar os valores por ela própria escriturados deve fazê-lo com amparo em documentos hábeis.
Numero da decisão: 3403-003.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida (em substituição a Alexandre Kern), Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5778219 #
Numero do processo: 10314.013371/2010-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 09/11/2010 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. POSSIBILIDADE. É lícito ao Fisco, visando a prevenir a decadência, proceder a lançamento mediante a lavratura de auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de antecipação de tutela em ação ordinária. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa, enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. INTIMAÇÕES. ATOS PROCESSUAIS. PROCURADOR As normas do Processo Administrativo Fiscal não têm previsão para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do advogado constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 3803-006.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5754686 #
Numero do processo: 10166.008756/2010-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5812971 #
Numero do processo: 10855.907031/2012-38
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2008 SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. O pedido de restituição de tributos retidos e recolhidos indevidamente cabe a pessoa jurídica que de fato assumiu o ônus da exação.
Numero da decisão: 1802-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa vai apresentar declaração de voto para expor suas razões quanto a negativa. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Darci Mendes de Carvalho Filho, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5786887 #
Numero do processo: 15374.917292/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 DCOMP. INEXATIDÕES MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A retificação de Declaração de Compensação será admitida na hipótese de inexatidões materiais verificadas no preenchimento de referido documento e desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador. INEXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação ex officio de Declaração de Compensação, por parte da autoridade julgadora, carece de base legal. VERDADE MATERIAL. PROVA NÃO PRODUZIDA. INAPLICABILIDADE. Não havendo a retificação da referida declaração, por iniciativa da interessada, o princípio da verdade material é inaplicável. Ainda que essa fato pudesse ser superado, a interessada não fez prova do erro alegado com documentos e livros fiscais e contábeis.
Numero da decisão: 3201-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 09/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5746014 #
Numero do processo: 10611.721025/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 02/02/2009 a 16/03/2011 BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÃO. VALORES DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 62A do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 559.937/RS, sob o regime do art. 543B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores das próprias contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre importação de tais produtos na base de cálculo da COFINS-Importação. Lançamento Procedente em Parte Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-001.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para excluir das bases de cálculo do PIS-importação e da COFINS-importação os valores do ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro e das próprias contribuições para o PIS e Cofins incidentes na importação. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG 73.478, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 20/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5752451 #
Numero do processo: 17437.720092/2011-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008,2009 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. Esta apuração de ofício, todavia, não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de COFINS e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5779248 #
Numero do processo: 10920.907765/2012-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 JUROS DE MORA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR LEI. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. A Lei nº 11.941, de 2009, autoriza a redução de 45% dos juros de mora no pagamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, em razão do quê se deve reconhecer o direito creditório que havia sido indeferido indevidamente com fundamento no recolhimento a menor do referido acréscimo legal.
Numero da decisão: 3803-006.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à redução dos juros prevista na Lei nº 11.941, de 2009, no pleito creditório formulado. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5781064 #
Numero do processo: 16327.914284/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado, Flávio Machado Vilhena Dias. OAB/MG 99.110. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5810141 #
Numero do processo: 10167.001649/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente será excluído do campo de incidência de contribuições previdenciárias, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. As rubricas acima referidas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis. BOLSAS DE ESTUDO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente será excluído do campo de incidência de contribuições previdenciárias, o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes a eles tenham acesso. As rubricas acima referidas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91. É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.914
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Também deve ser reconhecida a fluência parcial do prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva