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4699911 #
Numero do processo: 11128.008529/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - FISCAL II O produto descrito como "película tubular fibrosa de celulose regenerada, calibre 150 MM", e identificado pela LABANA como película tubular, com diâmetro (quando insuflada com ar) de 133 mm e espessura de 0,09 mm classifica-se no Código 3917.10.29 relativo a "outros", adotado pela Fiscalização. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30604
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4699533 #
Numero do processo: 11128.003909/98-22
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Não logrou a Recorrente demonstrar o conflito jurisprudencial indispensável à apresentação e admissibilidade do Recurso Especial de Divergência previsto no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4700075 #
Numero do processo: 11131.002200/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Incabível a fruição de benefício previsto em Acordos Internacionais firmados no âmbito da ALADI e MERCOSUL, quando as operações registradas nas Declarações de Importação não estão amparadas por certificado de origem. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34956
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4703311 #
Numero do processo: 13061.000017/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, criada pela Lei Complementar nr. 70/91, está definitivamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que legitima seu recolhimento incidente sobre o faturamento da empresa. MULTA DE OFÍCIO - Por força do disposto no artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, necessário se faz reduzir a multa de ofício de 100% para 75%. Recurso a que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-72032
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4701846 #
Numero do processo: 11924.002107/00-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO - Os rendimentos recebidos a título de diárias e ajuda de custo só estarão isentos de tributação quando atenderem ao disposto no art. 6º, incisos II e XX, da Lei 7.713, de 1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17998
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4701365 #
Numero do processo: 11618.000589/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal previsto no Decreto no 70.235/72 e alterações. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11327
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4702711 #
Numero do processo: 13016.000062/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72623
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4701424 #
Numero do processo: 11618.001432/99-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos do fato gerador ocorrido em março de 1993, ou seja, em março de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em março de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário em março de 1998. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44438
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4700145 #
Numero do processo: 11516.000159/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Numero da decisão: 103-22.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4702744 #
Numero do processo: 13016.000146/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributários com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária. Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação. Os Títulos da Dívida Agrária são créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal (art. 66, Lei nº 8.383/81 e Lei nº 9.430/96), à exceção de sua utilização para pagamento de parcela do Imposto Territorial Rural – ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32756
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO