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10825350 #
Numero do processo: 16004.720020/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Uma vez reconhecida, em sede de recurso voluntário, a tempestividade da impugnação, o processo deve ser devolvido à primeira instância de julgamento para que esta proceda à análise do mérito com o fim de se evitar supressão de instância.
Numero da decisão: 2401-012.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário de Waldemar Verdi Junior para acolher a preliminar de nulidade do Acórdão de Impugnação e determinar o retorno dos autos para DRJ de origem para emissão de nova decisão observando também a impugnação apresentada pelo Sr. Waldemar. Em face do julgamento pela nulidade do acórdão de impugnação, resta prejudicada a análise dos demais recursos voluntários. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

10825837 #
Numero do processo: 11020.731530/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018 TUBOS DE PVC. ELETRODUTOS FLEXÍVEIS CORRUGADOS. COMPOSIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Os produtos fabricados pela Recorrente enquadram-se na NCM 3917.32.90, sendo determinante, para tanto, a flexibilidade como propriedade, e não a sua composição. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 3401-013.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares e, no mérito, conhecer do recurso voluntário para negar provimento. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

10825282 #
Numero do processo: 10508.000454/2011-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/05/2011 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. MATRÍCULA CEI. SUMULA CARF N. 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2002-009.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das preliminares de nulidade arguidas e da alegação de preexistência de edificação e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Souza Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto integral), João Maurício, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Souza Sateles
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10825623 #
Numero do processo: 10620.000156/91-67
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.124
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

6748075 #
Numero do processo: 10410.000895/99-17
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 203-00.150
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira, Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

10827910 #
Numero do processo: 10580.901808/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
Numero da decisão: 1202-001.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer crédito adicional de saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2005 no valor de R$ 62.775,40, referente ao IRRF integral sobre aplicações financeiras no Unibanco (R$ 6.524,02) e no Banco Safra (R$ 40.731,97) e parcial no Banco Sudameris (R$ 15.519,41), homologando-se as compensações pleiteadas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10832163 #
Numero do processo: 10783.003375/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 203-00.148
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

10833452 #
Numero do processo: 10805.720297/2012-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito do CARF, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a sistemática de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de competência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela pessoa física, com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos e não pelo montante global pago.
Numero da decisão: 2002-009.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10824331 #
Numero do processo: 10280.004737/98-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.120
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

10824454 #
Numero do processo: 10880.943786/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para que se caracterize como mudança de critério jurídico, é preciso que a Administração Tributária tenha analisado um fato e o qualificado juridicamente. Não representa mudança de critério de jurídico o auto de infração, cujo lançamento decorreu da glosa de créditos incentivados/fictos, por erro de enquadramento na classificação fiscal da TIPI, quando não houve manifestação anterior da Administração neste sentido nem mesmo um lançamento de ofício anterior, cuja conclusão fiscal foi por outra classificação fiscal do produto. DA INAPLICABILIDADE DO ART. 25 DA IN/RFB N° 1.300/2012 / DO DIREITO AO RESSARCIMENTO E À COMPENSAÇÃO. Art.11 da Lei 9.779/99 Compensação com a utilização do crédito de IPI conforme art.11 Lei 9.779/99 cc Art.74 da lei 9.430/96 sem impedimento legal à época da sua transmissão e com a análise do mérito do crédito. Inaplicável art. 25 da IN RFB 900/2008 e art.25 da in RFB 1.300/2012.
Numero da decisão: 3301-014.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da decisão e dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação do artigo 25 da IN/RFB N° 1.300/2012 e devolver os autos à primeira instância para apreciação das demais matérias da manifestação de inconformidade, ainda não analisadas. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO