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11455612 #
Numero do processo: 10680.900140/2021-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.317
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.313, de 29 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.900136/2021-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose PintoRibeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, LouiseLerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11443895 #
Numero do processo: 10245.721218/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento dos recursos voluntários à 2ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa (substituto integral), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Cassiano Romulo Soares, substituído pelo conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: Cristiane Pires McNaughton

11443622 #
Numero do processo: 11762.720011/2016-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 18/08/2011 a 10/11/2014 MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. OCULTAÇÃO DO REAL INTERESSADO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. É ônus da Fiscalização comprovar que a ocultação do real interessado em operações de importação foi realizada mediante fraude ou simulação a fim de tornar perfeita a subsunção de tal conduta àquela prevista no tipo do inciso V do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. Sem tal comprovação, não cabe a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida.
Numero da decisão: 3402-013.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a Relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como Redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves. Como Redator ad hoc, o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas. Registre-se que a Relatora original, após a leitura de seu voto e ao final das deliberações efetuadas pela Turma sobre o processo, alterou o seu entendimento inicial, retificando o seu voto no sentido de “negar provimento ao Recurso Voluntário” para “dar provimento ao Recurso Voluntário”. No entanto, visto o curto espaço de tempo entre o julgamento e a saída do Colegiado da Relatora original, não houve tempo para que ela alterasse o seu voto constante no diretório oficial do Carf. Desta forma, o designado Redator ad hoc adaptará o voto original, a partir das questões de mérito, fazendo constar as razões de decidir da Turma durante o julgamento, do qual a Relatora original também participou e com elas concordou, implicando a alteração de seu voto.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11424526 #
Numero do processo: 16327.721225/2021-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2022 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO. Cabe a anulação da decisão de primeira instância quando não houver declaração expressa acerca da apresentação de recurso de ofício, sempre que presentes as condições para o reexame necessário, nos termos do artigo 34 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-007.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância, devolvendo o processo à origem para que seja realizado novo julgamento. Vencido o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes, que votou por converter o julgamento em diligência, a fim de que a unidade de origem sanasse o vício de falta de interposição do Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11447485 #
Numero do processo: 10880.720535/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. GLOSAS DECORRENTES DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO CONSOLIDADA NO PROCESSO PARADIGMA. Verificada a relação de prejudicialidade entre as glosas decorrentes do regime de tributação monofásica e o processo administrativo fiscal em que se discute a própria constituição do crédito tributário que lhes deu origem, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade dessa parcela da controvérsia e a aplicação da solução nele consolidada, com a consequente reversão das respectivas glosas. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS DE IPI. TEMA 322 DO STF. Aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 322 da repercussão geral para reconhecer o direito à manutenção dos créditos de IPI relativos à aquisição de insumos oriundos da Zona Franca de Manaus, impondo-se a reversão das respectivas glosas.
Numero da decisão: 3402-013.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer, em relação às glosas sobre a monofasia, a prejudicialidade do presente processo frente ao PAF nº 10980.729815/2012-83, e, em relação às glosas sobre os insumos oriundos da ZFM, a aplicação do Tema 322 do STF, para dar provimento ao Recurso Voluntário e reverter as glosas promovidas pela Fiscalização. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanhou a relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Como redator ad hoc, o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11426711 #
Numero do processo: 10480.720289/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.419, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720256/2010-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11458865 #
Numero do processo: 10530.721215/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 Súmula CARF nº 172 A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. SÚMULA CARF nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA INDICIÁRIA. O conjunto de indícios que convergem para o convencimento da autoridade julgadora constitui meio de prova idôneo para imputar responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 2101-003.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) Quanto ao conhecimento: a.1) conhecer parcialmente do recurso de Maxum Máquinas e Equipamentos Ltda não conhecendo dos argumentos relativos à responsabilidade solidária de terceiros e à inconstitucionalidade da Taxa Selic; a.2) conhecer parcialmente do recurso do Sr. Ubiratan Francisco Franciosi, não conhecendo dos argumentos relativos à inconstitucionalidade da Taxa Selic e à solidariedade prevista no art. 30, IX da Lei no. 8.212, de 1991 (formação de grupo econômico de fato) e no art. 124, I do CTN (interesse comum); b) Na parte conhecida dos recursos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva levantada por Maxum Máquinas e Equipamentos Ltda. e dar-lhes parcial provimento para reduzir o percentual da multa qualificada ao percentual de 100%, em razão da retroatividade benéfica da Lei nº 14.689 de 2023. Sala de Sessões, em 7 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Luciana Costa Loureiro Solar (Substituta Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11444731 #
Numero do processo: 13851.721441/2015-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 IPI. NOTAS DE ENTRADA COM DESTAQUE A MAIOR DO QUE O LEGALMENTE DEVIDO. Não se configura como legítima a pretensão de tomar créditos de IPI em montante maior do que aquele previsto na legislação de regência do tributo.
Numero da decisão: 3003-002.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.787, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13851.721413/2015-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

11447103 #
Numero do processo: 10469.903082/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório. O IRRF é antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, constituindo dedução quando comprovado o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes.
Numero da decisão: 1402-007.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11454249 #
Numero do processo: 10875.722140/2017-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015, 2016 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DOS DÉBITOS. A falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ sujeita a pessoa jurídica à multa isolada prevista no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996. O recibo genérico de adesão ao PRT, os comprovantes de pagamento das parcelas iniciais e o relatório que apenas indica parcelamento em consolidação não comprova, de forma hábil e idônea, que os débitos específicos de estimativas mensais que serviram de base às multas foram efetivamente incluídos no programa. Incumbe à contribuinte demonstrar, mediante relação analítica que individualize códigos de receita, períodos de apuração, vencimentos e valores, a correspondência entre os débitos autuados e aqueles incluídos no parcelamento. Não comprovado esse vínculo, mantêm-se as multas isoladas.
Numero da decisão: 1301-008.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI