Numero do processo: 10166.723220/2013-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 06/10/2008, 06/04/2009
COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. ART. 18, § 4º, DA LEI Nº 10.833/2003. LEGALIDADE.
A multa isolada prevista no § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 constitui hipótese normativa autônoma em relação ao caput do mesmo dispositivo, aplicável nos casos em que a compensação é considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, independentemente de comprovação de falsidade, dolo ou má-fé por parte do sujeito passivo. Verificada objetivamente a hipótese legal, a imposição da penalidade é consequência inafastável.
CRÉDITO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. TRIBUTO NÃO ADMINISTRADO PELA RFB.
O crédito relativo a empréstimo compulsório sobre energia elétrica não se refere a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, enquadrando-se na hipótese da alínea e do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que determina o tratamento da compensação como não declarada, com a consequente aplicação da multa isolada prevista no art. 18, § 4º, da Lei nº 10.833/2003.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA. NULIDADE INOCORRENTE.
A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal é dispensada nos casos de lançamento de multa isolada, nos termos do art. 10, inciso I, da Portaria SRF nº 3.014/2011. A ausência do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DA NORMA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade por cerceamento de defesa quando o auto de infração identifica com clareza a hipótese de incidência da penalidade e o sujeito passivo demonstra, pela própria extensão e tecnicidade de sua defesa, haver compreendido integralmente os fundamentos do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1002-004.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10882.723867/2014-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se na nulidade do Auto de Infração.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. LIMITES DE ATUAÇÃO DO CARF.
A multa de ofício de 75% aplica-se à falta de declaração ou recolhimento de tributo sujeito a lançamento por homologação, independentemente de dolo ou fraude. A penalidade possui natureza vinculada e encontra-se expressamente prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. O exame de alegações baseadas em princípios constitucionais não autoriza a redução de penalidades legalmente fixadas, sob pena de controle indireto de constitucionalidade. Consoante a Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1002-004.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11000.722503/2021-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. OMISSÃO DE RECEITAS. DADOS FORNECIDOS PELO DETRAN.
Os dados fornecidos pelo órgão estadual de trânsito, relativos a serviços efetivamente prestados por centro de formação de condutores, constituem parâmetro válido para apuração de omissão de receitas quando confrontados com os valores declarados no PGDAS-D e não infirmados por documentação contábil ou fiscal idônea.
PRÁTICA REITERADA. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
A omissão de receitas e a falta de emissão de notas fiscais em diversas competências caracterizam prática reiterada de infração e autorizam a exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, V e XI, da Lei Complementar nº 123/2006.
IMPEDIMENTO DE NOVA OPÇÃO. PRAZO DE 10 ANOS. ARTIFÍCIO, ARDIL OU MEIO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A elevação do prazo de impedimento para nova opção pelo Simples Nacional para 10 anos exige a demonstração de artifício, ardil ou meio fraudulento autônomo, não bastando a omissão reiterada de receitas e a falta de emissão de notas fiscais que já fundamentam a exclusão.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRAZO DE IMPEDIMENTO.
Mantida a exclusão de ofício, mas ausente prova de meio fraudulento qualificado, o impedimento de nova opção pelo Simples Nacional deve observar o prazo de 3 anos-calendário subsequentes, previsto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1201-007.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por afastar a caracterização de reiteração de conduta, entendendo que a exclusão não poderia impedir nova opção pelo Simples Nacional no ano subsequente.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 11000.766645/2023-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
GLOSA DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A escrituração contábil deve estar embasada em documentos hábeis e idôneos, conforme determina o art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Escorreita a glosa da dedução de custos na apuração do lucro real não comprovados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
No lançamento de ofício, será aplicada multa qualificada no percentual de 100% do valor do tributo nos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados.
Aplica-se o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1202-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11070.721281/2014-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR AFASTAR A APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72
O §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 veda, expressamente, ao contribuinte apresentar prova documental após a impugnação, ao menos que verificadas uma das hipóteses de exceção previstas na legislação. É vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art. 26-A do Decreto nº 70.235/72). Diante disso, a regra, expressa, clara e vigente, contida no §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, não pode ser afastada em face dos princípios que regem o processo administrativo tributário, tais como racionalidade, formalidade moderada, efetividade do processo administrativo e verdade material.
Numero da decisão: 1003-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 17095.720515/2021-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2016
IRRF. DIVERGÊNCIA DIRF X DCTF. APURAÇÃO ANUAL. SALDO LÍQUIDO REMANESCENTE NÃO COMPROVADO.
A comparação entre os valores de IRRF informados em DIRF e os confessados em DCTF deve considerar o cotejo de todas as competências do ano-calendário, e não apenas isoladamente cada mês, quando alegada antecipação de pagamentos que gera descasamento de competência entre as declarações. Remanescendo saldo líquido anual não comprovado documentalmente pela contribuinte, subsiste a exigência quanto a esse valor.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
O princípio da verdade material não desonera a contribuinte do ônus de comprovar os fatos alegados em seu favor, notadamente quando relacionados à sua própria escrituração e declarações.
IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
Constatada a retenção do imposto, informada pela própria fonte pagadora em DIRF, e não a sua ausência, não se aplica a regra de extinção da responsabilidade da fonte pagadora pelo transcurso do prazo de ajuste anual dos beneficiários, prevista para hipótese de falta de retenção. Nesse caso, imposto, multa de ofício e juros de mora são exigíveis da própria fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, o que inclui a alegação de efeito confiscatório da multa de ofício aplicada nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10380.904900/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA.
Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13982.001611/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO.
A Recorrente não pode ser excluída do Simples Nacional por crédito tributário que nunca existiu, conforme sentença judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 1802-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10380.011537/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
Ementa:: LANÇAMENTOS. NULIDADE. Rejeita-se preliminar de nulidade dos lançamentos quando estes atendem aos requisitos de forma e conteúdo previstos na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. A alegação de que a multa de ofício aplicada teria natureza confiscatória foge aos limites de cognição desse Tribunal Administrativo, ante a previsão legal da multa aplicada e o teor da Súmula 2 do CARF, que impede sejam examinadas questões relativas à constitucionalidade das leis (no caso, da Lei n. 9.430, art. 44, II).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto, que reduziam o percentual da multa de ofício aplicada para 75%.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thome - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10950.005241/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006, 2007
PIS/COFINS. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
O PIS/COFINS não incide sobre as vendas com fim específico de exportação realizadas a empresa comercial exportadora.
PIS/COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO.
A suspensão do pagamento do PIS/COFINS a que alude o art. 8º da Lei nº 10.925/2004 está condicionada ao prévio envio à contribuinte, por parte do destinatário dos produtos, da declaração prevista na Instrução Normativa SRF nº 660/2006.
Numero da decisão: 1201-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
