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11494792 #
Numero do processo: 10283.721999/2021-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2018, 2019 MULTA REGULAMENTAR. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. INFORMAÇÕES OMISSAS OU INEXATAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ALEGADA PERDA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. A apresentação de escrituração fiscal digital com informações omissas ou inexatas caracteriza infração cuja responsabilidade independe da intenção do agente e dos efeitos do ato. A materialidade reside na conduta de omitir ou prestar incorretamente as informações, e não no inadimplemento do tributo, sendo a obrigação acessória autônoma em relação à principal. A infração consuma-se com a entrega da escrituração deficiente, de modo que o pagamento do tributo ou a eventual revisão do crédito correspondente em processo conexo não elide a penalidade.
Numero da decisão: 1102-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11494796 #
Numero do processo: 10882.912095/2021-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11494802 #
Numero do processo: 10880.922874/2021-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DCOMP. IRPJ. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de IRPJ, não se fixa exclusivamente nos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, não se prestando para tanto a simples apresentação de planilhas e outros documentos, sem a demonstração inequívoca do crédito pretendido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 DESPACHO DECISÓRIO. AUTORIDADE COMPETENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Tendo a autoridade fazendária de origem, revestindo de sua competência institucional, procedido a devida análise dos créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, não há se falar em nulidade do Despacho Decisório. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade do Despacho Decisório e do Acórdão recorrido, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11494811 #
Numero do processo: 10380.905852/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (Livro Razão e os Informes de Rendimentos), referentes às fontes pagadoras e considerando o lucro real trimestral para o reconhecimento dos créditos; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (Livro Diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494812 #
Numero do processo: 10380.904235/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (Livro Razão e os Informes de Rendimentos), referentes às fontes pagadoras e considerando o lucro real trimestral para o reconhecimento dos créditos; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (Livro Diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494877 #
Numero do processo: 10865.721870/2015-94
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRPJ. RETIFICAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. A demonstração da retificação da DIPJ tem que estar em linha com o que se alega de erro de fato. No caso, a alegação foi de erro no preenchimento de despesas financeiras na fichas 07A dos trimestres fiscalizados, mas a DIPJ retificadora demonstra alteração na ficha 05A, em linha que não comportaria despesas financeiras. Ou seja, não há aderência entre o que se alega de erro de fato com o que foi retificado.
Numero da decisão: 1003-004.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11495069 #
Numero do processo: 12448.727446/2012-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A nulidade por cerceamento de defesa pressupõe que a autoridade julgadora tenha ignorado ou silenciado completamente sobre prova ou argumento com potencial de infirmar o lançamento. Não a configura a valoração adversa dos elementos probatórios apresentados, que se situa no âmbito do livre convencimento motivado do julgador. DESPESAS OPERACIONAIS. SERVIÇOS DE BROKER MARÍTIMO. NATUREZA IMATERIAL. PROVA INDIRETA. SUFICIÊNCIA. Para serviços de natureza imaterial, como a intermediação marítima realizada por broker, a prova da efetividade deve ser feita de forma indireta, por conjunto indiciário. Demonstradas a escrituração contábil regular, a existência de notas fiscais não impugnadas quanto à autenticidade, o contrato registrado em Cartório de Títulos e Documentos, a declaração do prestador, a regularidade cadastral da empresa contratada e os comprovantes bancários de pagamento em valores e periodicidade compatíveis com os documentos juntados, considera-se suficientemente comprovada a prestação dos serviços. DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE. NORMALIDADE. USUALIDADE. A contratação de broker para intermediação de cargas e fretamentos é atividade necessária, normal e usual para empresas do setor de transporte aquaviário. Preenchidos os requisitos do art. 299 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99), as despesas são dedutíveis na apuração do Lucro Real. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. DECORRÊNCIA. O lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrente da mesma glosa de despesas deve seguir a orientação decisória adotada para o IRPJ.
Numero da decisão: 1002-004.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495074 #
Numero do processo: 10845.900942/2014-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O Despacho Decisório que identifica especificamente as parcelas confirmadas e não confirmadas, com indicação dos períodos de apuração, valores e justificativas individualizadas para cada glosa, atende à exigência de motivação prevista no art. 50 da Lei nº 9.784/1999. A capacidade demonstrada pela recorrente de contrariar tecnicamente os fundamentos da decisão afasta a alegação de obscuridade motivacional. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o interessado, de fato, pôde conhecer e contrariar os fundamentos que embasaram a glosa das compensações, exercendo amplamente o direito de defesa nas instâncias administrativas cabíveis. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DO DÉBITO CORRESPONDENTE. GLOSA INSUBSISTENTE. A estimativa mensal de IRPJ referente ao mês de março de 2009, classificada como compensação não confirmada no Despacho Decisório, foi objeto de Mandado de Segurança (nº 0004303-44.2009.4.03.6104) cujo trânsito em julgado ocorreu em 13/04/2023, com determinação judicial de recebimento e processamento da compensação. Em cumprimento ao julgado, os débitos de IRPJ controlados no processo nº 12670.000674/2009-47 foram extintos e o processo encerrado. A manutenção da glosa da estimativa correspondente na apuração do saldo negativo implicaria exigência em duplicidade de valor cuja extinção foi definitivamente reconhecida judicial e administrativamente, o que não se admite. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A aplicação da taxa SELIC aos juros de mora incidentes sobre débitos tributários encontra previsão expressa no art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, combinado com o art. 13 da Lei nº 9.065/1995, afastando a aplicação residual do art. 161, § 1º, do CTN. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não é competente para afastar a aplicação de dispositivos legais sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício, como integrante do crédito tributário regularmente constituído, sujeita-se à incidência de juros de mora nos termos da legislação de regência, não havendo vedação legal à sua aplicação.
Numero da decisão: 1002-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa da estimativa de IRPJ referente ao mês de março de 2009 (processo nº 12670.000674/2009-47), reconhecendo-a como integrante do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2009, em razão do reconhecimento judicial definitivo da compensação correspondente, com trânsito em julgado em 13/04/2023, e da extinção dos débitos controlados naquele processo, mantidos os demais termos da decisão recorrida. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495096 #
Numero do processo: 13136.720419/2023-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. COISA JULGADA TRIBUTÁRIA. CESSAÇÃO PROSPECTIVA. TEMAS 881 E 885 DO STF. ADI Nº 15. MARCO TEMPORAL. FATOS GERADORES POSTERIORES. EXIGIBILIDADE. A coisa julgada favorável ao contribuinte em matéria de CSLL, fundada na inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, teve seus efeitos prospectivos cessados com o julgamento da ADI nº 15 pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade (DJU 01/08/2007), marco este confirmado pelo Plenário do STF no julgamento dos Temas 881 e 885 de repercussão geral (08/02/2023), que vincula este Conselho nos termos do art. 62 do RICARF. Respeitada a anterioridade nonagesimal, a CSLL é exigível a partir de novembro de 2007, alcançando os fatos geradores dos anos-calendário de 2019 a 2021. COISA JULGADA. DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR À ADI 15. REAFIRMAÇÃO PELO TRF. RELEVÂNCIA PARA A BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. A existência de decisão judicial do TRF/1ª Região, transitada em julgado em 23/09/2011, que reafirmou a persistência dos efeitos da coisa julgada favorável ao contribuinte mesmo após a ADI 15, não recria coisa julgada imune à cessação operada pelos Temas 881/885, não afastando a exigibilidade do tributo para os períodos posteriores ao marco fixado pelo STF. Essa circunstância é, contudo, determinante para aferir a boa-fé do contribuinte quanto às penalidades. PENALIDADES. CONTRIBUINTE AMPARADO EM COISA JULGADA CONFIRMADA JUDICIALMENTE APÓS A ADI 15. BOA-FÉ. CANCELAMENTO. TEMAS 881/885 DO STF. O STF, no julgamento dos Temas 881 e 885, deliberou que não se aplicam penalidades relativamente a fatos geradores ocorridos antes de 13/02/2023 ao contribuinte que, de boa-fé, deixou de recolher o tributo amparado em coisa julgada favorável. No caso concreto, o contribuinte tinha a seu favor não apenas a coisa julgada original, mas também decisão judicial posterior à ADI 15, proferida pelo TRF/1ª Região em 2011, que confirmou expressamente a persistência de sua desobrigação. A conduta de não recolher a CSLL e de não escriturar a base de cálculo correspondente nas ECF configura comportamento de boa-fé que não autoriza a imposição de penalidades, cabendo o cancelamento integral da multa proporcional de ofício, da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais e da multa regulamentar por inexatidão nas ECF.
Numero da decisão: 1002-004.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do Recurso Voluntário para cancelar todas as penalidades lançadas nos Autos de Infração de CSLL e de Outras Multas relativos aos anos calendário de 2019 a 2021, com fundamento na boa-fé da contribuinte que se amparava em coisa julgada judicial confirmada pelo TRF/1ª Região em 23/09/2011, nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento dos Temas 881 e 885, mantendo-se o principal da CSLL lançado para os referidos períodos, acrescido dos juros de mora. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Beltcher da Silva (Substituto), Rita Eliza Reis da Costa Bachieri, Sérgio Magalhães Lima (Substituto), Andréa Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495310 #
Numero do processo: 10166.907249/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/2012 DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o despacho decisório complementar que examina a documentação apresentada, indica os fundamentos do indeferimento e permite ao contribuinte compreender as razões da decisão e exercer o direito de defesa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO TEMPESTIVO. REEXAME DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A emissão de despacho decisório complementar após decisão administrativa que afasta questão prejudicial, sem anular o despacho originário, não atrai esgotamento do prazo de cinco anos para homologação da compensação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/02/2012 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. FCONT. PROVA SUBSTITUTIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A ausência do FCONT pode ser superada por outros meios de prova, mas o reconhecimento do crédito exige documentação capaz de demonstrar, de forma individualizada, os bens submetidos à depreciação acelerada, as taxas aplicadas, os lançamentos contábeis, os ajustes no Lalur e o impacto efetivo na estimativa de CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. PLANILHAS E LIVROS RAZÃO. INCONSISTÊNCIAS. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO COMPROVADAS. Não se reconhece direito creditório quando as planilhas e os livros razão apresentados não permitem reconstituir com segurança os ajustes que teriam originado o pagamento indevido ou a maior. DILIGÊNCIA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A diligência não se presta a suprir deficiência probatória quando o contribuinte já foi intimado a apresentar os documentos necessários à comprovação do direito creditório e não o fez.
Numero da decisão: 1201-007.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA