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7347737 #
Numero do processo: 15758.000587/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DA IMPUGNAÇÃO. §3º DO ART. 57 DO RICARF. APLICAÇÃO. Se o relator registrar que as partes não apresentaram novas razões de defesa perante a segunda instância e propuser a confirmação e adoção da decisão recorrida, tem a faculdade de transcrever a decisão de primeira instância. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS PROBATÓRIO. No âmbito do lançamento tributário incumbe ao sujeito passivo o ônus da prova quanto à comprovação de valores indevidamente considerados como base de cálculo às contribuições ao Simples. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. INDEPENDÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe falar-se em nulidade da lavratura fiscal em face de representação administrativa de exclusão do Simples, quando cada qual destes atos se referem a períodos de apuração distinto, não havendo a exigência de prejudicialidade entre ambos. LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A interposição de impugnação administrativa quanto ao ato de lançamento fiscal impede apenas a adoção de medidas executivas quanto à satisfação dos valores relativos ao crédito tributário, não prejudicando o lançamento validamente realizado. LANÇAMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ORDINÁRIO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. No período em que o contribuinte se manteve no Simples descabe falar-se na adoção de outro regime de tributação, dado que os efeitos da exclusão, no caso de superação da receita bruta limite ao Simples, somente se produzem no ano-calendário posterior. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. LANÇAMENTOS BANCÁRIOS. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Configura presunção de omissão de receita a não comprovação idônea da origem de depósitos/créditos mantidos pelo contribuinte em conta bancária junto a instituição financeira, fundamentando validamente a lavratura de Auto de Infração e a exclusão de ofício do contribuinte junto ao Simples, em relação a períodos de apuração não coincidentes.
Numero da decisão: 1401-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: 02531833757 - CPF não encontrado.

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Numero do processo: 15540.000171/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 AUSÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Descabe a decretação de nulidade quando não existirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. DILIGÊNCIA E PERÍCIA Rejeita-se o pedido de perícia ou diligência quando a lide se resolveria com uma simples juntada de documentos pela interessada. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configura-se omissão de receitas, os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, origem dos recursos utilizados nestas operações. EXCLUSÃO DO SIMPLES O contribuinte deve ser excluído da sistemática do Simples quando é apurada a prática reiterada de infração à legislação tributária. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de expressa determinação legal. Não cabe à autoridade administrativa a análise de arguições de inconstitucionalidade, por fugir à sua competência CSLL, PIS, COFINS, INSS, DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes arguições especificadas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1302-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

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Numero do processo: 15540.000194/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 LEGISLAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SITUAÇÕES PRÓPRIAS DOS REGIMES GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. A empresa optante pelo Simples tem como base de cálculo para recolhimento dos tributos alcançados na sistemática a receita bruta decorrente do produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Situações particulares dos regimes gerais de tributação não são aplicáveis à sistemática do Simples. ALÍQUOTAS DO SIMPLES. FRACIONAMENTO DA RECEITA. Os valores devidos ao Simples decorrem da aplicação de uma alíquota sobre as receitas auferidas. Tal alíquota não se fraciona em função dos tributos que a sistemática engloba. O que se fraciona é o destino da arrecadação. Portanto, as alíquotas do Simples não se submetem ao princípio da noventena estabelecido no art. 195, §6°, da Constituição. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Por meio do art. 42 da Lei 9.430/1996 passou-se a se caracterizar omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem destes recursos. Trata-se de presunção legal que, intimado a prestar os esclarecimentos, o ônus da prova passa a ser do sujeito passivo. Somente são eliminadas as transferências bancárias entre as contas objetos da autuação. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Falece competência aos órgãos da administração tributária para apreciar questões de naturezas constitucionais. EXCLUSÃO DO SIMPLES. APURAÇÃO DE RECEITA ACIMA DO LIMITE LEGAL. Apurada receita acima do limite legal, o contribuinte será excluído da sistemática do Simples, com efeitos a partir do ano seguinte em que foi apurado o excedente.
Numero da decisão: 1402-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão do regime do Simples e os lançamentos efetuados. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

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Numero do processo: 10480.913705/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente (art. 19 da MP 1.990-26/1999, em vigor em virtude da EC 32/2001), devendo ser reconhecida, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. No caso dos autos, o contribuinte não logrou êxito em comprovar a existência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7273150 #
Numero do processo: 15521.000335/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. PREVISÃO CONTRATUAL. Constitui omissão de receita a diferença apurada entre valores a serem faturados baseados em custos incorridos no interesse de tomadora de serviço em comparação com os valores efetivamente apurados na contabilidade a título de receita. REEMBOLSO. SEGREGAÇÃO DE DESPESAS E CUSTOS. É requisito essencial para que se reconheça que um gasto é suscetível de reembolso que o mesmo esteja devidamente segregado na contabilidade em plena consonância com o respectivo contrato de prestação de serviços. GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS. Face à comprovação parcial, mantém-se parcialmente a autuação. MULTAS ISOLADAS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 105. As multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, lançadas com fundamento no art. 44, § 1º, IV da Lei nº 9.430/96, não podem ser exigidas concomitantemente com a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2003, 2004 LANÇAMENTO DECORRENTE. Reconhecida a procedência do lançamento do IRPJ procede também o lançamento da CSLL, em virtude da relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1301-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar em parte a infração 002 e integralmente a infração 003, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram por dar provimento parcial em maior extensão para também obstar a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo designado redator do voto vencedor sobre o tema o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7283084 #
Numero do processo: 17698.001108/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES SIMPLES- PIS - COFINS - CSLL - IRPJ - INSS. A pessoa jurídica que ultrapassar o limite da receita bruta determinado pela legislação, será excluída do Simples a partir do ano-calendário subseqüente, sujeitando-se às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A operação pela qual a transportadora contrata o serviço de transporte de carga com seu cliente, emite o conhecimento de transporte de carga e recebe em seu nome o valor total nele constante, caracteriza venda de serviço de transporte. A operação posterior, pela qual a transportadora repassa a terceiros valor inferior ao recebido, sem emissão de qualquer novo documento fiscal referente à execução parcial do referido serviço, caracteriza subcontratação. A empresa optante pelo SIMPLES, que exerce atividade de prestação de serviços de transporte, ainda que utilize sub-contratados, não pode expurgar da base de cálculo dos tributos e contribuições recolhidos por essa sistemática valores pagos àqueles que sub-contratou. A receita bruta para apuração dos tributos do SIMPLES é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro de apuração do ICMS, procede a cobrança dos impostos e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada. Cobra-se através de lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior. Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender.
Numero da decisão: 1402-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

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Numero do processo: 10680.913817/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

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Numero do processo: 13982.000193/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2008 ATO DE EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. LOCAÇÃO MÃO-DE-OBRA. CABIMENTO Deverá haver a exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação, como o exercício da atividade vedada de locação de mão-de-obra. Deverá haver a exclusão do Simples Federal, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação, como o exercício da atividade vedada de locação de mão-de-obra, com efeitos a partir do exercício da atividade impeditiva.
Numero da decisão: 1301-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7273164 #
Numero do processo: 13851.903049/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - NULIDADE RECONHECÍVEL DE OFÍCIO Falece, à DRJ, competência para considerar "não-declarada" compensação analisada e não homologada pela Delegacia da Receita Federal, impondo-se, neste passo, o reconhecimento de sua nulidade de ofício, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno à DRJ para apreciação da manifestação de inconformidade da interessada, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flavio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7328633 #
Numero do processo: 10783.720497/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/07/2012 a 31/08/2012 Ementa: Inobservado o prazo legal para interposição do Recurso Voluntário ausente pressuposto recursal de regularidade para sua admissibilidade.
Numero da decisão: 1402-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo. O Conselheiro Demetrius Nichele Macei fará declaração de voto (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone(Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA