Numero do processo: 10680.015907/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO – O valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retido na fonte por Órgãos públicos é considerado antecipação do devido, podendo ser compensado com a CSLL apurada pelo sujeito passivo ou em procedimento de ofício.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Ao Primeiro Conselho de Contribuintes não compete se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária, nos termos da Súmula 1º CC nº 2.
DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000 , 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. As exclusões ao lucro líquido para efeito de obtenção do lucro real são aquelas previstas na legislação. Não há dispositivo autorizando a exclusão da receita com deságio na aquisição de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL. Ao contrário, a regra legal determina a inclusão, na apuração do lucro, dos ganhos monetários obtidos no pagamento das obrigações conforme previsão do art. 375 do RIR/99.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação de prejuízos fiscais deve seguir a sistemática de apuração do resultado adotada pelo sujeito passivo. Se no ano-calendário de 1992 a norma obrigou o sujeito passivo a apurar mensalmente o imposto e a Declaração de Rendimentos do IRPJ registrou essa sistemática, corretos os valores apurados pelo SAPLI, que utilizou dados extraídos daquela Declaração.
ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. Deve ser excluída do lançamento a parcela em relação a qual foram trazidos aos autos os comprovantes dos valores escriturados.
GLOSA DE CUSTOS DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. Inaceitável a apropriação de custos referentes a bens ou serviços em relação aos quais não foi apresentada documentação idônea que passa atestar a efetiva realização da operação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A não comprovação da efetividade das operações e a inidoneidade da documentação comprobatória dos pagamentos justificam a glosa dos custos ou despesas, mas não autorizam a aplicação da multa qualificada.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Não prospera a exigência quando os beneficiários se acham identificados e a entrega dos recursos aos administradores é presumida.
CSLL, PIS E COFINS.
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002
Ementa: Tratando-se de tributos cobrados em decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles as mesmas conclusões decorrentes do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.712
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL referentes aos fatos geradores dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu e relação a CSLL, e, por unanimidade de votos, ACOLHER a mesma preliminar em relação ao IRF, relativo aos fatos geradores anteriores a 23/12/1999, bem como rejeitar as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "glosa de provisão para pagamento de subempreiteiras" (item 005 de auto de infração); por maioria de votos, EXCLUIR da tributação as verbas autuadas a título de "custos de bens ou serviços vendidos - comprovação inidônia" (item 00 do auto de infração) referentes às empresas AGronux, Onaite/Sulas, Tecnomat, Construir Ind. e Com, José Benite Meneghetti e Pneujet, vencidos neste item os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa que excluiram apenas a verba correspondente a José Beniti Meneghetti, reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que não admitiram a desoneração da exasperadora; EXCLUIR a incidência do IRF, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa nesta parta parte proveram em consonância com os seus votos relativos ao IRPJ; vencidos mais os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam a maior a verba autuada a título de "omissão de receitas de deságio na aquisição de prejuízos e bases de cálculo negativas" (item 001 do auto de infração) e o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que neste item exonerava apenas as exigências das contribuições ao PIS e COFINS, bem como adequadar as exigências reflexas de PIS, COFINS e CSLL ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.004201/2001-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - Assente na doutrina e jurisprudência o caráter indenizatório dos valores recebidos a título de desapropriação, pelos quais se busca a recomposição do patrimônio expropriado unilateralmente pelo Poder Público.
A indenização não seria total acaso se pretendesse a imputação de ônus tributário ao expropriado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10726.000657/98-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM A DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17355
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.027213/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual dos rendimentos revelados por acréscimo patrimonial a descoberto, contraria o disposto na Lei nº. 7.713, de 1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de apurações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10735.004773/2002-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVA – MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A prova documental deve ser apresentada com a impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior ou que se refira a fato ou a direito superveniente ou ainda que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas lançadas na conta Fornecedores comporta presunção de omissão de receitas, autorizando, assim à autoridade administrativa à presunção relativa de omissão de receita caracterizada como passivo fictício.
ÔNUS DA PROVA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - A impugnação deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Meras alegações sem a devida produção de provas não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS – ESTORNOS NÃO COMPROVADOS - Os estornos efetuados na contabilidade, somente quando devidamente comprovados, representam meio lícito para a correção de erros cometidos na escrituração.
PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO – Compensados os prejuízos no ato da lavratura do auto de infração, é exigível o crédito tributário remanescente.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE – ARGÜIÇÃO - A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO - A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos e contribuições decorrentes de lançamento de ofício, nos percentuais previstos de 75% ou 150%, conforme a infração.
MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se a tributos e não a multa, e se dirige ao legislador.
JUROS – TAXA SELIC - O cálculo dos juros de mora com base na variação da taxa Selic têm fundamento em lei validamente editada pelo Poder Legislativo, faltando competência à autoridade administrativa para se pronunciar a respeito da sua conformidade com os preceitos da Constituição, que atribui esta função ao Poder Judiciário.
OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – LANÇAMENTOS REFLEXOS - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 105-15.987
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidades de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10725.000264/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18954
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10735.000321/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE POR DESATENÇÃO À SOLENIDADE INDISPENSÁVEL E AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário quaisquer ações judiciais acompanhadas de medida liminar ou, se for o caso, do correspectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). Inexistindo impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula citada do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede, antes mesmo se impõe que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar, na via administrativa, negativa de vigência ao art. 151, inciso III do C.T.N. e ao art. 5º, inciso LV da C.F./88. Enquanto não julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (S.T.F., decisão plenária - ADIN n° 1.571). O despacho decisório desamparado das solenidades prescritas pelo artigo 31 do Decreto n° 70.235/72 vicia a decisão e a contamina de insegurança e incerteza. A transferência da decisão à autoridade executora malfere, similarmente, o devido processo administrativo, usurpando-lhe restrita competência. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20114
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10735.000336/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – As importâncias que compõem as Contas de Fornecedores, Duplicatas a Pagar e congêneres, estão sujeitas à comprovação documental de sua origem, sob pena de serem presumidamente consideradas como receitas omitidas da escrituração da pessoa jurídica.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A multa de 1% lançada em decorrência do atraso na entrega da declaração e tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram a exigência penalizada por multa de lançamento de ofício é incompatível e não acumulável com a multa de lançamento de ofício.
TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19841
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E DA MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10680.002871/2005-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPERAÇÃO ÁGIO – SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO – VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. Subscrição de participação com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz verdadeira alienação de participação societária.
PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – INOCORRÊNCIA – SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal.
O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
IR-FONTE – AFASTAMENTO – O próprio lançamento tributário em razão da desconsideração do planejamento fiscal já atribuiu às respectivas saídas de valores a causa e seus beneficiários.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – FALTA DE AMPARO LEGAL – É inaplicável a multa isolada prevista no art. 44, §1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96 cumulativamente com a multa de ofício genérica prevista no inciso I do mesmo dispositivo legal, exigível juntamente com os tributos devido, na hipótese de falta de pagamento. A imputabilidade da multa genérica exclui as referidas multas isoladas, sob pena de se impor dupla penalização sobre um mesmo fato jurídico, não admitida pelo ordenamento jurídico nacional.
DESPESAS COM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS – RAZOABILIDADE E SIMETRIA – AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL - Para que se confirme a dedutibilidade da despesa é indispensável que reste demonstrada a vinculação do gasto com a atividade exercida e a correspondente vinculação aos objetos da pessoa jurídica, como aconteceu nos valores aceitos, relativos a despesas com consultoria e assessoria jurídicas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1)reduzir os Percentuais das multas de ofício para 75%, vencidos o Conselheiro Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que mantinha os percentuais das multas de 112,50% e 225% e o Conselheiro José Henrique Longo que reduzia o percentual da multa de 225% para 150%; (2) afastar a exigência referente despesas com consultoria e assessoria jurídica; (3) afastar a exigência do IR-Fonte, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e José Henrique Longo que mantiveram a exigência; (4) afastar as exigências das multas isoladas, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e José Henrique Longo que reduziram o percentual para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10735.001554/98-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas, mormente quando se verifica, ante as provas carreadas nos autos do processo, a fragilidade das acusações levadas a termo no lançamento.
GLOSA DE DESPESAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - FINANCIAMENTOS NÃO COMPROVADOS - Afastada do lançamento a acusação de passivo não comprovado, o lançamento de glosa de despesa de variação monetária decorrente da obrigação registrada não merece subsistir.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS/REPIQUE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — IRFONTE – COFINS – A solução dada ao litígio principal, em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), aplica-se aos litígios decorrentes.
Numero da decisão: 107-08.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas relativas à omissão de receita, passivo não comprovado, e a glosa de variação monetária passiva, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
