Numero do processo: 10865.001529/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL – Sob a égide do art. 8, da Lei 8.541/92, e, posteriormente, do art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981/95, vigentes e eficazes à época da ocorrência do fato gerador do imposto, são indedutíveis os tributos ou contribuições cuja exigência estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – ADIANTAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO – Procedente a exigência sobre receita de correção monetária incidente sobre os adiantamentos para aquisição de bens do ativo permanente – imobilizado.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – UTILIZAÇÃO DE COEFICIENTES NÃO PREVISTOS EM LEI – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – É procedente o lançamento derivado da glosa de despesa de correção monetária de balanço pela utilização indevida de coeficiente maior que o devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO– REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido, a critério do contribuinte. Caso o Fisco apure, posteriormente, que o saldo do lucro inflacionário realizado espontaneamente pela empresa, ainda não fora totalmente oferecido à tributação, cabível o lançamento de ofício à época da sua realização, caso não tenha decaído.
IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 101-94.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.003883/91-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-19944
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.917 DE 16.03.99.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.006269/2002-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. PROCESSO CONEXO JÁ JULGADO. EXONERAÇÃO PARCIAL DAS EXIGÊNCIAS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. MATÉRIA PARCIALMENTE NÃO-LITIGIOSA. ADIÇÃO DOS MONTANTES DAS INFRAÇÕES MANTIDAS E ACOLHIDAS AO LUCRO REAL. RECOMPOSIÇÃO. PROCESSO CORRENTE. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. A base de cálculo das infrações procedentes, litigiosas ou não, recolhidas ou não, integra, sob o regime de competência, o período de apuração a que corresponderem às respectivas infrações. A existência de estoque de prejuízos fiscais, entretanto, há de ser utilizado para compensar o lucro real ajustado com as verbas exigidas de ofício, não alcançando - tão-somente - os montantes tempestivamente declarados, mas os defluentes das exigências de ofício.
IRPJ.INFRAÇÕES À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. MATÉRIA LITIGIOSA OU NÃO.ADIÇÃO AO LUCRO REAL. IMPERATIVO. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. As infrações contestadas e não providas ou as acolhidas devem ser adicionadas ao lucro líquido do exercício. O estoque de prejuízo há de incidir sobre esse novo lucro, e não sobre esse sem adição daquelas.
IRPJ.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. IPC/BTNF.DIFERENÇA. NÃO INCLUSÃO NOS ESTOQUES. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. ROGO INSUBISISTENTE. O estoque dos prejuízos fiscais caracterizado pelos seus elementos constitutivos, bem como a sua utilização, hão de ser exaustivamente demonstrados, não os suprindo argumentos meramente em defesa de sua existência.
Numero da decisão: 107-07.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimen ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10875.004422/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. É de ser declarada a nulidade do lançamento, quando a descrição da infração carece da precisão e da clareza exigidas pela legislação de regência, impossibilitando ao autuado o exercício pleno da sua defesa e ao julgador a formação de sua convicção.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10855.004761/2001-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – RESTITUIÇÃO – Não há mais que se falar em decadência do direito ao indébito para as restituições autorizadas no processamento da declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos a DRF de origem para o cumprimento do Alvará Judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10880.020048/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão de adesão aos Programas de Aposentadoria Incentivada são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.000600/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento do direito de defesa o simples fato da autoridade administrativa julgadora indeferir o pedido de perícia, principalmente, quando constam dos autos elementos suficientes para a formação de sua convicção, e ainda, diligência procedida pela autoridade administrativa lançadora.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – Não procede a presunção de omissão de receitas, quando ficar comprovado com documentos hábeis e idôneos que as obrigações escrituradas no passivo do contribuinte, foram liquidadas em exercício futuro.
OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL – Simples estornos havidos na conta de receita operacional do contribuinte, por si só não pode ser considerado omissão de receitas, principalmente, quando ficar comprovado tratar-se apenas de alocação de receitas entre contas do mesmo grupo.
OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS INC0NDICIONAIS – Comprovado com documentos hábeis e idôneos e acompanhados da devida escrituração contábil, ter havido descontos incondicionais concedidos por ocasião da emissão da nota fiscal, não há como considerar referido desconto como omissão de receita.
GLOSAS DE DISPENDIOS – Restabelece-se as deduções das despesas glosadas pela fiscalização, no exato montante das despesas devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.000330/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13316
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.008947/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1993
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS NÃO COMPUTADOS NO LANÇAMENTO - CABIMENTO - Comprovado a não utilização, pelo agente autuante, de prejuízos fiscais incorridos e declarados em DIRPJ retificadora no cálculo do Lucro Real, há que ser o mesmo refeito com a utilização daqueles valores para a competente compensação.
ISENÇÃO - LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - Provada a condição de beneficiário da isenção do IRPJ dolucro de exploração da atividade incentivada por documentação hábil para tanto, deve ser excluída a tributação do IRPJ correspodente à atividade incentivada.
LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ERRO NO LANÇAMENTO - Comprovada a isenção do IRPJ sobre parcela do lucro auferido correspndente ao Lucro de Exploração, fica inconsistente o demonstrativo de compensação da prejuízos fiscais, que não levou em consideração tal condição, devendo ser considerado improcedente o lançamento efetuado com base no mesmo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10855.002273/92-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LUCROS NÃO TRIBUTADOS - O sócio quotista ficará sujeito ao imposto de renda na fonte, à alíquota de oito por cento, calculados com base no lucro líquido apurado pelas pessoas jurídicas na data do encerramento do período-base. Na base de cálculo do imposto devem ser levadas em conta as compensações a que o contribuinte tiver direito, entretanto, não poderão ser compensados os prejuízos que absorverem lucros ou reservas que não tenham sido tributados nesta modalidade de imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16949
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
