Numero do processo: 10510.001275/99-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo as autoridades julgadoras de primeira instância apreciado tão somente a preliminar de decadência do requerimento, em tendo sido esta afastada por este Conselho, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11644
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.000498/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17802
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.005300/00-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95).
Numero da decisão: 107-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10435.000598/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA PLEITEAR - O direito para pleitear restituição/compensação, em caso de pagamento indevido ou a maior que o devido, extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário que, nos tributos submetidos ao lançamento por homologação, se opera pelo pagamento.
Numero da decisão: 103-22.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10480.011796/93-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09522
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10469.001093/93-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis, previstos nos artigos 5 e 6 da Instrução Normativa SRF n°94, de 24 de dezembro de 1997.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 108-05.388
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10480.030947/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Se a contribuinte somente realizou a entrega de sua DIRPF após ter sido notificada para tal, correto o lançamento perpetrado para o fim de cobrar-lhe a multa por atraso na entrega da declaração, não sendo possível para a autoridade administrativa e julgadora afastar a Lei em análise a situações específicas, em virtude do que determina o artigo 142 do CTN e os artigos 5º, incisos I e II, da Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12107
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.011026/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção, para fato gerador ocorrido em 1997 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 39, § 4º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.006931/92-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16930
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.001610/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Legitimidade da cobrança do Finsocial Faturamento após a promulgação da Lei no 7.689, de 15.12.88, por entender-se que o Decreto-lei no 1.940/82, com as modificações anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, fora recepcionado por esta, em face do disposto no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A alíquota da contribuição é de 0,50%, como fixada no Decreto-lei no 1.940/82, à exceção do ano de 1988, em que por disposição transitória, art. 22, parágrafos 1o e 5o, do Decreto-lei no 2.397, de 21.12.87, sofreu um adicional de 0,10%, totalizando 0,60%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03901
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento Parcial ao recurso, para excluir da exigência a importãncia que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no DL nº 1.940/82.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
