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4657771 #
Numero do processo: 10580.006191/2002-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO-INCIDÊNCIA - A pecúnia decorrente da conversão de férias não-gozadas, de acordo com entendimento uniformizado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, adotado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, por considerada indenização, não incide imposto de renda. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO. INCIDÊNCIA - A remuneração paga aos empregados relativas à participação nos resultados pagas aos empregados serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre férias recebidas na rescisão do contrato, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4653583 #
Numero do processo: 10435.000383/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor quanto à preliminar a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4657170 #
Numero do processo: 10580.001633/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4654736 #
Numero do processo: 10480.009135/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio-gerente da fonte pagadora dos rendimentos. Aplicabilidade do art. 8º do Decreto-lei nº 1.736, de 20/12/1979 e IN SRF nº 28, de 22/03/1984, itens 1 e 2. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4657691 #
Numero do processo: 10580.005863/2003-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV, convertido em quantidade de UFIR, faz jus a incidência da SELIC a partir de janeiro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4653783 #
Numero do processo: 10441.000013/92-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – SUDENE – INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRA REGIÃO - Merecem ser excluídas do incentivo de isenção e redução para estabelecimentos da SUDENE as operações em que parte da industrialização foi efetuada em estabelecimento da mesma empresa, porém em região diversa e não abrangida pela SUDENE. IRPJ – INDUSTRIALIZAÇÃO - ENSACAMENTO DE SAL - Não deve ser considerado como industrialização o simples ensacamento de sal para possibilitar a venda do produto por filial, sem qualquer beneficiamento ou transformação, para efeito de consideração de incentivo da indústria/matriz estabelecida na região da SUDENE. TR – A incidência da Taxa Referencial como juros no cálculo do débito tributário deve ocorrer apenas a contar de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05768
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) excluir da tributação as parcelas correspondentes às operações com sal grosso ensacado (25 Kg e 50 Kg); 2) para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Henrique Longo

4656449 #
Numero do processo: 10530.000981/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE O fato de a fiscalização não dar ciência ao contribuinte do prosseguimento dos trabalhos investigativos, no lapso temporal de 27.04.98, data do Termo de Início da Ação Fiscal a 22.09.98, data da ciência do Auto de Infração, restitui-lhe a espontaneidade nos precisos termos do art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E PARCELAMENTO DOS DÉBITOS - Não cabe lançamento de multa de ofício sobre débitos confessados em declarações retificadoras, apresentadas quando o contribuinte não mais se encontrava sob procedimento fiscal, ainda mais quando os débitos tenham sido objeto de pedido de parcelamento formalizado junto à repartição jurisdicionante, após transcorridos mais de 60 (sessenta dias) do Termo de Início da Ação Fiscal. MULTA REGULAMENTAR POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ - Não deve prosperar o lançamento de ofício da multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos, pois a descrição dos fatos não condiz com a realidade. O auto de Infração, cientificado ao contribuinte em 22.09.98, imputa-lhe falta de entrega da declaração e intima-o a apresentá-la no prazo de vinte dias, quando a mesma já havia sido por ele entregue em 17.09.98. Outra deveria ser a fundamentação se pretendesse o fisco lançar multa de mora por atraso na entrega. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 A 1995 - A omissão de receitas confessada pelo contribuinte, ainda que acompanhada do seu registro a destempo, não invalida a constatação de distribuição de rendimento aos sócios, passível de tributação na fonte, nos termos dos arts.. 44 da Lei nº 8.541/92, 3º da Lei nº 9.064/95 e 62 da Lei nº 8.981/95. LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO AO PIS - O decidido no processo principal alcança os lançamentos que deste decorrem.
Numero da decisão: 107-05983
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigencia do imposto de renda na fonte sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4657461 #
Numero do processo: 10580.004018/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Bens adquiridos por contribuinte "omisso" tributam-se como acréscimo patrimonial, não justificados por rendimentos tributáveis a qualquer título, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42076
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4655931 #
Numero do processo: 10510.001366/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18189
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4655202 #
Numero do processo: 10480.015947/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUÇÃO DA PEÇA RECURSAL - RESPONSABILIDADE - O recurso deve ser instruído com os documentos que comprovem as alegações da defesa. Não compete ao órgão julgador suprir deficiências da defesa com a determinação de diligências, salvo quando, a seu critério, considerar essa providência indispensável para o deslinde da matéria. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa