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4647810 #
Numero do processo: 10215.000307/2001-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - SUPRIMENTOS DE CAIXA POR NÃO SÓCIOS - A aplicação do Artigo 229 do RIR/94 exige sua interpretação restritiva à titularidade do autor dos suprimentos, na estrita aplicação da tipicidade cerrada. DESPESAS DE FRETES - A fiscalização, ao atacar apenas a possível falta de pagamento das despesas glosadas, sem questionar a efetiva realização dos serviços de frete apoiados em conhecimentos aquaviários de frete, deixando de proceder verificação na prestadora dos serviços, deixou de robustecer o lançamento com a necessária certeza e liquidez. JUROS SOBRE SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - A empresa, ao se defender diante da descrição dos fatos que indica a glosa de juros calculados sobre saldos de conta corrente cujos aportes formadores não foram comprovados, mediante alegação de que não se tratava de mútuo, deixou de enfrentar a questão pertinente ao lançamento, permitindo a confirmação do lançamento. ARTIGO 920 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL - Ao definir que “O valor da obrigação da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”, o artigo 920 do antigo Código Civil regulava o direito das obrigações no âmbito do direito civil, portanto entre particulares, sem produzir qualquer efeito no âmbito do direito tributário, muito menos servindo de parâmetro para comparar o tributo exigido (principal) com o montante da multa aplicada e os juros decorrentes de seu não pagamento. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 75%: A multa de 75% é compatível com o lançamento de ofício por decorrer da lei. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 105-15.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4643610 #
Numero do processo: 10120.003721/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Havendo erro material no acórdão, necessária sua retificação naquilo em que restou dissociado dos elementos dos autos, correção esta veiculada nos termos das disposições do regimento interno dos Conselhos. VERDADE MATERIAL - ALEGAÇÕES DE FATO - Havendo relevantes alegações de fato, que demandem providências da autoridade preparadora no sentido de instruir os autos, deve ser convertido o julgamento em diligência. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643952 #
Numero do processo: 10120.005824/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4a Turma da DRJ em Brasília — DF, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4648080 #
Numero do processo: 10218.000549/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DESPESAS DEDUTÍVEIS – São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, apurado no ajuste anual, as deduções comprovadas por documento hábil e idôneo, vinculadas aos rendimentos incluídos para tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no montante de R$ 4.745,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4648197 #
Numero do processo: 10235.000870/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - Embora caracterizada a omissão de receita apurada através de levantamento financeiro, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92, para as empresas que optaram por apurar seus resultados com base no lucro Presumido. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18978
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4648198 #
Numero do processo: 10235.000884/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - INDEFERIMENTO DE PRAZO ADICIONAL PARA PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de produção de provas que entender impraticáveis ou prescindíveis para a formação de sua convicção, sem que isto constitua cerceamento de direito de defesa. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4644210 #
Numero do processo: 10120.007552/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4646499 #
Numero do processo: 10166.016993/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IR-FONTE - FALTA DE PAGAMENTO DO PRINCIPAL - Havendo o contribuinte demonstrado documentalmente a existência de erro de fato na interpretação dos fatos que motivaram o lançamento, a exigência fiscal não pode subsistir. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4644776 #
Numero do processo: 10140.001560/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - VALOR DE ALIENAÇÃO - BENFEITORIAS - Quando o contribuinte não registra as benfeitorias como despesa da atividade rural, não poderá excluir, do valor de alienação, o custo a elas correspondente, para fins de apuração do resultado da atividade rural. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para subtrair do imposto o valor do tributo pago, relativo ao resultado da atividade rural, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4644889 #
Numero do processo: 10140.002101/00-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - RETIFICAÇÃO - DECADÊNCIA - O pedido de retificação da Declaração de Rendimentos obedece o mesmo prazo para a repetição ou o lançamento do tributo correspondente. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-13.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes