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4728637 #
Numero do processo: 15374.005261/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- INTIMAÇÃO- Nos casos de utilização da via postal, considera-se feita a intimação no domicílio fiscal do contribuinte, conforme consignado no AR, ainda que entregue na portaria de edifício de andares com múltiplas salas ou apartamentos, pertencentes a proprietários diversos. PEREMPÇÃO - A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.878
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729392 #
Numero do processo: 16327.001799/2005-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A opção pela via judicial implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que, no sistema jurídico pátrio, somente ao Poder Judiciário é outorgado a competência de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta a que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso conhecido apenas quanto aos juros selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso apenas no que tange aos juros Selic e, nesta parte, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4728651 #
Numero do processo: 15374.005401/2001-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS. O caput do art. 13, e seu inciso II, da Lei nº 9.249/95 não permite que as contraprestações de arrendamento mercantil sejam deduzidas do Lucro Real, exceto quando relacionadas intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Para que essas despesas sejam glosadas, a autoridade fiscal deve esclarecer as razões que a levaram a considerar as despesas desnecessárias. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Não são dedutíveis na apuração do Lucro Real, por serem mera liberalidade do sujeito passivo, as despesas com viagens ao exterior, com participação de pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal. EXCLUSÕES DO LUCRO REAL – DIFERENÇA IPC/BTNF. Não tendo ocorrido demonstração de que houve prejuízo à Fazenda Nacional de que trata o Parecer CST 02/96, exclui-se do lançamento, a glosa de exclusões indevidas do lucro líquido, em razão de ter ocorrido postergação de despesa. PREJUIZOS FISCAIS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. Tendo as exclusões do lançamento de parte da exigência repercutido na apuração dos prejuízos operacionais, esses efeitos devem ser excluídos da exigência, mediante ajuste. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Para as infrações em que houve o lançamento do IRPJ e da CSLL, aplica-se ao lançamento da CSLL, o decidido em relação ao lançamento principal por decorrer dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 107-08.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as glosas de que tratam as infrações 2 e 4 para ajustar a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4730833 #
Numero do processo: 18471.001756/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4729771 #
Numero do processo: 16327.003478/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – Medida judicial interposta anterior ao lançamento, restringe a análise, na esfera administrativa, dos aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial. CSLL – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual, contar-se-á a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, ao final do ano-calendário respectivo. JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM DEPÓSITO. – Mantida a exigência tributária na esfera judicial e inexistindo prévio depósito judicial da exigência, cabível a cobrança de juros de mora, na forma legal, desde a data de seu vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. À exceção do Conselheiro Paulo Roberto Cortez, os demais Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4728801 #
Numero do processo: 16327.000027/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se toma conhecimento dor recurso apresentado quando decorridos mais de 30 dias da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 101-95.955
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729674 #
Numero do processo: 16327.002895/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LCURO LÍQUIDO – CSLL Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS – ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem das omissões de receitas verificadas pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes, considerando, evidentemente, o prazo em que a lei alcançou a sua tributação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.006
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729698 #
Numero do processo: 16327.002969/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Os recolhimentos por estimativa devidos pela empresa que declara o imposto e a CSLL com base no lucro real anual constitui mera antecipação do tributo e da contribuição devidos no ajuste do encerramento do ano-calendário, quando perde a prevalência em favor do resultado obtido na DIPJ, descabendo, portanto, a cobrança das estimativas após o encerramento do período-base. recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra sua decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-09.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4729731 #
Numero do processo: 16327.003202/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – O crédito tributário não pago integralmente no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Numero da decisão: 101-95.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1997, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728700 #
Numero do processo: 15586.000612/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DÉBITOS DECLARADOS NA DIRF - CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO - Nos termos do artigo 909, do RIR/99, a pessoa jurídica submetida à ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data do recebimento do termo de início da fiscalização o imposto já declarado com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos termos do art. 156, I e II do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário o pagamento e a compensação, a qual pode ser feita de ofício, pela própria autoridade administrativa, antes da lavratura do auto de infração, nos termos da IN SRF nº 460, artigo 34. FRAUDE NÃO COMPROVADA - MULTA QUALIFICADA - Não caracterizada a ocorrência da ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do tributo de modo a evitar o seu pagamento, e tendo o contribuinte recolhido o IRF devido antes da lavratura do auto de infração, descabe a aplicação da multa qualificada de 150%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza