Numero do processo: 11618.003720/2004-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real trimestral (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do trimestre de correspondência, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário, salvo quando ocorrer dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional), em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Erro de digitação na indicação do ano do Regulamento do Imposto de Renda não justifica a anulação da peça básica, revestida que foi das demais formalidades legais.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Não houve no julgado omissão sobre pedido de perícia, se a mesma sequer foi solicitada na defesa e com as formalidades do inciso IV, do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se o titular da conta-corrente, devidamente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal.
MULTA AGRAVADA –Caracterizada na espécie a ocorrência de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da penalidade, como preceitua o citado dispositivo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 107-09.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência de CSLL nos três primeiros trimestres de 1999, decorrente do arbitramento sobre as receitas declaradas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13005.000603/98-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NULIDADE - São nulas as Decisões que apreciaram Processo de Consulta como pedido de retificação de declaração, em virtude da incompetência em razão da matéria.
Numero da decisão: 102-44214
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA ANULAR AS DECISÕES DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL E A DECISÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE PORTO ALEGRE.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 11618.000882/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - NULIDADE - PROVA ILÍCITA - SIGILO BANCÁRIO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, entrando em vigor a Lei Complementar nº 105/01, a fiscalização passa a ser autorizada a examinar os registros referentes a contas de depósitos e aplicações de contribuintes submetidos a procedimento fiscal a partir da data de sua publicação, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais.
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01 - Publicada uma lei, pressupõe-se que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
FATO GERADOR - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Assim, comprovada a existência de riqueza nova pelo recebimento de rendimentos de natureza tributável, haverá o fisco de constituir o crédito tributário correspondente, em virtude da ocorrência de disponibilidade econômica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13144
Decisão: Por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de prova ilícita e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11080.102796/2003-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem para exame do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13061.000030/96-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16057
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO. APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO A CONSELHEIRA LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11618.004187/2001-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, com plenitude, esse mesmo direito.
PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - Em conformidade com o disposto no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - A ausência de manutenção, em ordem e boa guarda, dos documentos de suporte da escrituração contábil, bem como a não apresentação dos Livros de escrituração obrigatória, autorizam o arbitramento do lucro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11618.000692/00-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – Legítima a imposição decorrente da não efetivação dos pagamentos por estimativa, prescritos no art. 2º da Lei 9.430/96, quando o contribuinte não logrou apresentar balanço ou balancetes transcritos no Livro Diário para usufruir o benefício de suspensão do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06984
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13002.000192/96-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42266
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CESAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 11831.001454/99-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1996
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - Constatado erro material na determinação do valor passível de ser restituído ao sujeito passivo, há que se promover a devida correção, reconhecendo-se, por conseqüência, o correspondente direito à repetição.
Numero da decisão: 105-16.431
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13116.000062/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A demonstração da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO A MENOR. A declaração ao fisco de receitas tributáveis da pessoa jurídica em valores menores do que os registrados na escrituração contábil e fiscal caracteriza omissão de receitas passível de tributação.
MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não admitiu a redução da multa e apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
