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6330488 #
Numero do processo: 13850.000233/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2003 CONHECIMENTO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Não deve ser conhecida, em sede de recurso, matéria não impugnada, conforme determina o Decreto 70.235/1972. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Ocorrendo pagamento antecipado, como no presente caso,aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS COOPERATIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, deve ser afastado do presente auto de infração em fustigo os lançamentos que tiveram como fundamento os valores a título de contribuição previdenciária, a cargo das cooperativas, no percentual de 15% do total das importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO “IN NATURA”. INCIDÊNCIA. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Segundo entendimento expresso no Ato Declaratório nº 03/2011, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há incidência de contribuição previdenciária, desde que "In natura", situação que não se coaduna com o relatado nos autos, pois o pagamento foi em ticket, motivo da negativa de provimento ao recurso neste ponto.
Numero da decisão: 2302-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e na parte conhecida dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as competências até 09/2001, inclusive, pela homologação tácita do crédito tributário, nos moldes do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional e para excluir o lançamento relativo às contribuições incidentes sobre valores pagos às cooperativas de trabalho, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Foram mantidas no lançamento as contribuições incidentes sobre a rubrica "alimentação" fornecida em Tickets sem a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entenderam pelo provimento do recurso. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo Relatora ad hoc na data da formalização. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram dos julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi (Redator), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes (Relator).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6337654 #
Numero do processo: 23034.001682/2001-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/1999 FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.424/96 O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal é devido pelas empresas e pelas entidades a elas equiparadas, com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, I da Lei nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do Recurso Voluntárioe, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. O Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS votou por CONHECER PARCIALMENTE o Recurso Voluntário em razão da existência dos pagamentos realizados após o lançamento, consignados na decisão de primeira instância, relativos ao crédito tributário do período de jan/97 a jun/99. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6442354 #
Numero do processo: 13706.002071/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.034
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Bernadete De Oliveira Barros

6393944 #
Numero do processo: 10580.725912/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6392536 #
Numero do processo: 15586.720436/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já fora julgadas por este Conselho a NFLD na qual foi efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, oportunidade na qual estas foram consideradas como devidas, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção do auto de infração pela ausência de informação dos respectivos fatos geradores em GFIP. AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. CUMULAÇÃO DE MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Tratam-se de multas impostas por infrações diferentes, e com penalidades distintas, razão pela qual correta a aplicação. TAXA SELIC E JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº4. A aplicação da taxa SELIC para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá­la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6357992 #
Numero do processo: 10183.721105/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 1.000,00. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6373445 #
Numero do processo: 10580.720222/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2012 NULIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. Não apontado objetivamente vício formal no auto de infração, por parte da decisão a quo, cumpre dar provimento ao recurso de ofício no particular, devendo o processo retornar à instância de primeiro grau para exame das demais questões suscitadas na impugnação. RECURSO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA PARTE FAZENDA PÚBLICA. Em sede de recurso de ofício, não cabe reforma nos termos da decisão de primeiro grau, quando acarrete agravamento na situação da Fazenda Pública. Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar parcial provimento ao recurso de ofício, para fins de que, quanto às competências 10/2009 e 12/2009 (incluído décimo terceiro) e 09/2011 a 12/2011 (incluído décimo terceiro), seja afastada a declaração de nulidade formal do lançamento, devendo o processo retornar à DRJ/FNS para o reexame das questões não enfrentadas no julgamento de primeiro grau, face aos autos de infração de DEBCAD nº 51.057.568-4 e nº 51.057.569-2. Quanto às demais competências, não cabe reforma da decisão de primeiro grau. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6380565 #
Numero do processo: 10630.000190/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 LEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovado que os valores creditados em conta corrente ou de investimento é de terceira pessoa, contra essa dever ser realizado o lançamento tributário referente à omissão de receita ocorrida. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. VALORES GLOBAIS. UTILIZAÇÃO PELA RFB PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. A legislação tributária faculta à RFB a utilização de informações relativas à identificação dos contribuintes e dos valores globais das operações por eles realizadas para instauração de procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, de crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no9.430/1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação, estranho à lide, deve ser requerido junto a DRFB do domicílio do contribuinte, na forma estabelecida na legislação de regência. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada de ofício pelo relator, que restou vencido junto com os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Designado para fazer o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento de depósitos bancários o montante R$ 1.179.248,00, vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira que negava provimento ao recurso. Fará declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6459086 #
Numero do processo: 15504.017589/2009-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2005 NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a inscrever o segurado empregado a seu serviço, consoante Lei n. 8.213, de 24.07.91, art. 17, combinado com o art. 18, I e parágrafo 1°. do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Numero da decisão: 2803-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros dO COLEGIADO, , por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oseas Coimbra Junior. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. Andrea Brose Adolfo - Relatora ad hoc na data da formalização. Marcelo Oliveira - Redator ad hoc na data da formalização. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (Relator), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior (Redator), Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6459617 #
Numero do processo: 13147.720054/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. O laudo médico comprobatório da moléstia grave deverá ser emitido por profissional habilitado e na função de servidor público nessa habilitação. No caso dos autos, o profissional habilitado emitiu o laudo médico na vigência do contrato de trabalho com órgão público municipal de saúde. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para considerar os rendimentos de aposentadoria a partir de 17/10/12 como isentos de Imposto de Renda. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS