Numero do processo: 18471.001708/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10725.720910/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA POR BENEFICIÁRIO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Os proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave são isentos a partir da data em que a doença foi contraída quando especificada no laudo pericial emitido de acordo com as exigências legais. Ante a apresentação de laudo médico oficial que comprove a existência de moléstia grave durante o período a que se pleiteia a isenção, deve ser cancelado o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 14485.000007/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO. ÚLTIMO CO-OBRIGADO.. CRÉDITOS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL.
Na forma da Portaria MPS n° 520/2004 disciplinadora do processo administrativo no âmbito do INSS, comando enfático estabelecia que no caso de solidariedade, o prazo seria contado a partir da ciência da intimação do último co-obrigado solidário.
Tomando-se como certo o entendimento de que ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar, cumpre observar hipótese decadencial nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, " In casu", o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da notificação da constituição do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior. Fez sustentação oral a Dra. Raissa Maia, OAB/DF 33.142.
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13831.720441/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada existência de indícios de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Assim, excepcionalmente, quando devidamente demonstrado pela fiscalização que os comprovantes de prestação do serviço acompanhados dos recibos de quitação necessitam de provas complementares do efetivo pagamento, é idônea a exigência de comprovação financeira do desembolso.
Numero da decisão: 2301-004.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10845.725022/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. DOENÇA RECONHECIDA DESDE 1991. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Mesmo que o laudo médico expedido por serviço oficial de município não ateste com absoluta clareza o momento a partir do qual a recorrente inicialmente adquiriu a moléstia grave, este reconhece que ela o possuía desde o ano de 1991, motivo pelo qual deve ser reconhecida a isenção ao pagamento do imposto de renda no período objeto do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Ronaldo de Lima Macedo, que negavam provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 14041.001183/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Inexiste direito adquirido à isenção com base no Decreto Lei 1.572/1977.
Não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP.
Por tratar o lançamento de não cumprimento de obrigação acessória constituidora de crédito tributário, aplica-se para a decadência a mesma regra da obrigação principal correspondente.
EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDOS.
Não incide tributação sobre o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.
ALIMENTAÇÃO IN NATURA
Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.858
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) Acolher a preliminar de decadência até a competência 10/2003, vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e EDUARDO TADEU FARAH. b) No mérito, por unanimidade de votos, determinar o recálculo da multa, com a exclusão do auxílio alimentação. Por maioria de votos, determinar o recálculo da multa, relativo à bolsa de estudos, vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e EDUARDO TADEU FARAH, que davam provimento em menor extensão e o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) que negava provimento.
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14098.720014/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 14485.000134/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/04/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Acolhem-se os embargos declaratórios, para sanar o vício apontado, quando existente obscuridade na parte dispositiva do julgado que impede a inequívoca e objetiva compreensão de que o lançamento fiscal foi declarado nulo por vício material.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-004.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a obscuridade existente no Acórdão nº 2301-001.389, acolhendo os embargos para explicitar, na parte dispositiva, que a declaração de nulidade do lançamento deu-se por vício material: "ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com relação ao período não decadente, reconhecer a existência de vício material, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que entendia se tratar de vício formal. Prosseguindo o julgamento, por voto de qualidade, declarar a nulidade do lançamento, por vício material, vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal que votaram pelo provimento." Vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e André Luís Mársico Lombardi, que não conheciam dos embargos declaratórios.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess - Relator "ad hoc"
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 16095.720298/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2009
NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO FISCAL, RELATÓRIO FISCAL, AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE.
A motivação deficiente no lançamento fiscal gera a anulação do ato, visto que a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispôs em seu art. 2º que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao principio da motivação.
Numero da decisão: 2302-003.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício que anulou a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito pela falta de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos no Relatório Fiscal.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10835.002404/98-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E OUTRO -- DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - ENTREGA DE BENS EM RESGATE DE CAPITAL E LUCROS DOS SÓCIOS - A sociedade registrada conserva sua personalidade jurídica, mesmo depois da dissolução, até o cancelamento do seu registro. A transferência de bens, da sociedade, para os sócios, constitui dação em pagamento e exige comutatividade nos meios de troca, constituindo-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título. Se essa alienação se der por valor inferior ao
previsto em lei (valor de mercado) configurada estará a distribuição disfarçada de lucros, como previsto no art. 72, alínea "a", da Lei n.° 4.506/64 (Ac. 1.° CC 101-73.287/82).
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: CSRF/01-03.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do Recurso, vencidos os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Iacy Nogueira Martins Morais, José Clóvis Alves e Edison Pereira Rodrigues, que não conheciam do Recurso e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Mário Junqueira Franco Júnior
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
