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4739901 #
Numero do processo: 10680.003673/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Em homenagem ao princípio da verdade material, comprovada a retenção do imposto na fonte, com documento hábil e idôneo, deve-se reconhecer o direito à dedução, ainda que o mesmo não tenha sido originalmente declarado, mas deve ser considerado também os rendimentos sobre os quais incidiu a retenção. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. É vedado à autoridade julgadora agravar a exigência formalizada por meio de auto de infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para reduzir o imposto devido a R$ 1.249,85, nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738928 #
Numero do processo: 10183.003824/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL - ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento do ADA, comprovado com documentais hábeis, cabe à autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo A realidade fática do imóvel. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. 0 VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2201-000.962
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento em relação ao arbitramento do VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4739640 #
Numero do processo: 13963.001772/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O pagamento do salário utilidade em espécie caracteriza descumprimento da legislação do PAT e da Lei de Custeio da Previdência Social, por conseguinte, deve sofrer a incidência de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.689
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4742827 #
Numero do processo: 10830.003087/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO LANÇAMENTO. PROVA ILÍCITA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO DECRETO N° 3.724, DE 2001. O acesso aos extratos bancários não é de livre disposição do Auditor-Fiscal. Os elementos de prova nos autos dão suporte à conclusão de que a RMF foi regularmente expedida. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício de 112,5% para 75%.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741276 #
Numero do processo: 15983.000209/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PARCELA CONFESSADA COMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO. Eventual parcela de rendimentos discutida pelo contribuinte na via judicial e informada por ele próprio como rendimento tributável não pode constar na base de cálculo do lançamento feito para prevenir a decadência. MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF nº 1 (DOU de 22/12/2009), verbis: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte discutida no Poder Judiciário, por concomitância das instâncias Judicial e Administrativa, e, na parte conhecida, DAR parcial provimento para reduzir a omissão de rendimentos para R$ 7.372,51. Ainda, deve a autoridade preparadora acompanhar o desenrolar do mandado de segurança nº 2004.61.04.0052534, impetrado na 4ª Vara Federal de Santos (SP), aplicando a decisão judicial que transitar em julgado ao imposto remanescente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4739797 #
Numero do processo: 11516.001955/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE NÃO APLICADA AOS AUTOS. INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO DO FISCO QUE FLUI A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Não há que se falar em prescrição da ação de cobrança nestes autos, em termos de tributo, pois o que se tem aqui é um indeferimento de direito creditório (restituição) perseguido pelo contribuinte. Apresentada a declaração retificadora, daí se abre prazo impróprio para a Administração Fiscal averiguar a procedência, ou não, da restituição vindicada. RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94. RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741377 #
Numero do processo: 13411.001036/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4742010 #
Numero do processo: 18471.001145/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. EMOLUMENTOS E CUSTAS DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na apuração de infração de omissão de emolumentos recebidos por serventuários da Justiça são dedutíveis, a título de despesas escrituradas em livro caixa, as quantias recolhidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010) RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. RO Negado e RV Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740968 #
Numero do processo: 13884.000308/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis, na apuração da base de cálculo do imposto, os valores gastos com despesa de instrução do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nas condições e limites estabelecidos em lei. Comprovada a relação de dependência e a despesa médica, deve ser restabelecida a dedução. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.093
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740188 #
Numero do processo: 10976.000170/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. CORREÇÃO DA FALTA. RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Após a revogação do art. 291 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048/1999, em 12/01/2009, devem ser indeferidos os pedidos de relevação da multa, em razão da falta de previsão normativa para a concessão desse favor fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.785
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO