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11407486 #
Numero do processo: 13502.720883/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011, 2012 DIALETICIDADE. CONTEÚDO MÍNIMO. ATENDIMENTO. CONHECIMENTO. Atende ao conteúdo mínimo de dialeticidade o recurso que, ainda que sucinto e genérico, confronta as razões de decidir da decisão recorrida. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado pode deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas referentes ao livro caixa. Na hipótese de falta de comprovação pelo contribuinte de parte das despesas deduzidas no Livro Caixa, impõe-se a sua glosa.
Numero da decisão: 2401-012.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencido o conselheiro Leonardo Nunez Campos (relator) que não conheceu do recurso voluntário. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elisa Santos Coelho Sarto, na parte em que foi vencido o relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11409271 #
Numero do processo: 10880.722756/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade da renda, ou dos proventos de qualquer natureza. Situação em que a renda é bloqueada por imposição judicial não concretiza o fato gerador do imposto, uma vez que o titular não adquire disponibilidade. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. Tendo o contribuinte informado os rendimentos na DIRF, o erro na identificação da fonte pagadora não constitui omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2302-004.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11339784 #
Numero do processo: 15956.720004/2019-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016 NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER MÁCULA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL OU COM RELAÇÃO À DESCRIÇÃO DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando não for demonstrada a existência de preterição do direito de defesa ou vício na condução do processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos, entre eles o contribuinte, sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. JUROS SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Aprovada pelo Pleno em 03/09/2018 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2202-011.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencidos os conselheiros Thiago Buschinelli Sorrentino (relator), Andressa Pegoraro Tomazela e Raimundo Cássio Gonçalves Lima, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Perlatto Moura. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator designado Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11336741 #
Numero do processo: 13855.722808/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 NORMAIS PROCESSUAIS. RESPONSABILIZAÇÃO TERCEIROS. ILEGITIMIDADE RECURSO PRÓPRIO DE OUTRA SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 172. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. A teor dos preceitos insculpidos na Súmula CARF nº 172, de observância obrigatória, uma empresa solidária não tem legitimidade para contestar em sua peça recursal própria a responsabilização pelo crédito tributário atribuída a outro responsável solidário, razão pela qual o seu recurso voluntário que traz em seu bojo simplesmente insurgimento à solidariedade de terceiro não reúne condições para conhecimento, faltando-lhe, portanto, interesse recursal/de agir. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SAT/RAT. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditas aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, conforme prevê o art. 22, incisos I, II e III da Lei n.° 8.212, de 1991. CONTRIBUIÇÃO DESTINDA A OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS) As contribuições destinadas a outras entidades e fundos paraestatais seguem os mesmos critérios de arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 11.457/2007. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. A legalidade ou regularidade da exclusão da empresa do regime de tributação do SIMPLES deve ser discutida no processo específico em que foi proferida tal decisão. É vedado o reexame dessa matéria nos autos de notificação fiscal ou auto de infração decorrente da exclusão, especialmente quando a decisão já transitou em julgado, após observado o devido processo legal. DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E SEUS EFEITOS Havendo exclusão do Simples Nacional, a pessoa jurídica passa, a partir do período em que produzirem efeitos o respectivo ato, a submeter-se às normas de tributação aplicáveis às demais empresas. MULTA QUALIFICADA - RETROATIVIDADE BENIGNA. Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN
Numero da decisão: 2102-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à alegação de ilegitimidade passiva do responsável solidário. Na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11336829 #
Numero do processo: 10240.721585/2014-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NÃO APURADOS POR MEIO DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS. TRIBUTAÇÃO. Rendimentos recebidos a título de distribuição de lucros ou dividendos somente são isentos do imposto de renda quando decorrentes de apuração em balanço. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ISENÇÃO. Todos os rendimentos, abstraindo-se sua denominação, acordos ou qualquer outra circunstância, estão sujeitos à incidência do imposto de renda, desde que não contemplados no rol das isenções de que trata o artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável.
Numero da decisão: 2102-004.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11370330 #
Numero do processo: 15504.720198/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2017 a 31/12/2017 COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP. A lógica para se exigir a retificação da GFIP para que se proceda a uma compensação estaria em considerá-la um dos requisitos essenciais para atestar a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Porém, quando o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado, o próprio título judicial é elemento que comprova a certeza e liquidez do direito creditório, sendo desproporcional a administração tributária condicionar o exercício do direito à retificação da declaração, mormente quando os efeitos previdenciários decorrentes da redução da remuneração declarada para o trabalhador não são relevantes ou mesmo inexistentes.
Numero da decisão: 2401-012.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para que seja reconhecido o direito creditório nos termos apurados no Despacho Decisório para os valores declarados em GFIP relativos à contribuição social prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 e efetivamente recolhidos em GPS. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº nº do acórdão, de dia de mês de ano, prolatado no julgamento do processo nº do processo, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11365176 #
Numero do processo: 10882.722649/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Em não tendo restado caracterizados quais foram os atos praticados pelo coobrigado que resultaram na situação que constituiu o fato gerador e nem sua relação com ato, fato ou negócio que tenha dado origem aos fatos jurídicos tributários objeto de autuação, é de se excluir a imputação de responsabilidade solidária realizada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2101-003.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao recurso voluntário da responsável solidária Srª Tamine Vanessa Srour da Silva, para sua exclusão do polo passivo da obrigação tributária objeto do presente lançamento, ficando prejudicada a análise dos demais elementos do recurso. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11368133 #
Numero do processo: 13362.721396/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 DELIMITAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. ORDEM PUBLICA OU FATO SUPERVENIENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. CONHECIMENTO. Todos os fatos e motivos devem ser apresentados na Impugnação, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto 70.235, de 1972. A apresentação de novos fatos ou motivos alegados somente no Recurso Voluntario, a menos que se refiram à matéria de ordem pública ou fato superveniente, será considerada preclusa, motivo pelo qual este Conselho não tem competência para apreciá-la. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DO PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis, desnecessários ou impraticáveis. PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE FORMARLIDADES. SUPRIR APRESENTAÇÃO DE PROVAS CUJO ÔNUS É DO RECORRENTE. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido para a realização de perícia ou diligência que não atenda às formalidades do art. 16 do Decreto 70.235, de 1972. Também serão indeferidos os pedidos que tenham por fim produzir prova cujo ônus é do sujeito passivo, porquanto possui, ou deveria possuir, todos os documentos e informações para comprovar as alegações recursais.
Numero da decisão: 2301-012.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Stoll, Wilderson Botto (substituto integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11370061 #
Numero do processo: 15586.720190/2017-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA OU DECRETO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ou de decretos que se prestam à sua regulamentação. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. Configura sujeito passivo da obrigação tributária principal, na qualidade de contribuinte, a pessoa jurídica que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. LUCROS DISTRIBUÍDOS DE FORMA DESPROPORCIONAL. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição, e os registros contábeis contabilizarem regularmente o lucro. Para comprovação da natureza de lucro dos pagamentos aos sócios prestadores de serviços médicos, é necessário que o contribuinte apresente documentação comprobatória da aplicação dos critérios eleitos pela própria sociedade para distribuição dos lucros. A ausência de documentação comprobatória atrai a incidência das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos realizados pela pessoa jurídica, por se considerar remuneração por serviços prestados. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE. A multa de ofício qualificada é exigível quando constatada a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador pelo Fisco, visando o recolhimento a menor dos tributos devidos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.689/2023. Aplica-se legislação de forma retroativa a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. SÓCIO ADMINISTRADOR. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. Nos termos do art. 135, III, do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação dos autos. Tal responsabilidade não se confunde com a responsabilidade dos sócios, sendo necessária a comprovação da conduta individualizada e do seu nexo causal com o respectivo resultado prejudicial ao Fisco.
Numero da decisão: 2201-012.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para: i) reduzir a multa de ofício qualificada para 100%, em virtude da retroatividade benigna; ii) afastar a responsabilidade solidária das sócias, excluindo-os da sujeição passiva. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11368436 #
Numero do processo: 11080.735913/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO. Os rendimentos declarados, assim como as deduções utilizadas devem estar amparadas documentalmente para sua comprovação. A ausência de qualquer comprovação impede a justificativa da omissão de rendimentos e a autorização das deduções permitidas em Lei.
Numero da decisão: 2402-013.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: João Ricardo Fahrion Nüske