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4538308 #
Numero do processo: 11020.003156/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado o regular exercício do seu direito de defesa. PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Pacífico o entendimento deste Colegiado no sentido de que o indeferimento fundamentado do pedido para realização de diligência ou perícia, como o fez a decisão recorrida, não implica em cerceamento do direito de defesa. A necessidade de manifestação de um perito decorre da existência de matéria estranha ao conhecimento do julgador, circunstância que não se constata na hipótese. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade nela prevista. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4565769 #
Numero do processo: 10680.720689/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4554553 #
Numero do processo: 19515.005008/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE INCLUIR EM FOLHAS DE PAGAMENTO REMUNERAÇÃO PAGA A SEUS SEGURADOS. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE MULTA. AFASTAMENTO. Deixar a empresa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social, constitui infração à legislação previdenciária. O pedido de relevação da multa aplicada deve ser precedido da prova inequívoca do preenchimento dos requisitos constantes no art. 291 do Decreto 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4566288 #
Numero do processo: 23034.030609/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 2º semestre de 1996 ao 2º semestre/2003. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não se inclui na competência do CARF o julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas pelo FNDE, já que aquele órgão colegiado, segundo o art. 1º do Regimento Interno, tem sua competência limitada em julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2301-002.920
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em apreciar e decidir o recurso.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4573350 #
Numero do processo: 10980.723949/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4538427 #
Numero do processo: 10435.003336/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2008 RECURSO DE OFÍCIO COM FULCRO NA PORTARIA MF 03 DE 03.JAN.2008. VALOR DE ALÇADA. A Portaria n° 03 de 03.JAN.2008, em seu artigo primeiro determina que seja recorrido de ofício pelo Presidente da Turma da DRJ, nos casos em que a Fazenda Nacional sucumbir em valores acima de um milhão de reais, inclusive. No presente caso, compulsando os autos, a parte que decaiu não comporta o valor mínimo, correspondendo somente menos que 70% do valor de alçada, razão pela qual não deve ser conhecido. Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 2301-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso de Oficio, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4565845 #
Numero do processo: 36624.006071/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/2004 REVISÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. A motivação deficiente no lançamento fiscal gera a anulação do ato, visto que a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispôs em seu art. 2º que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da motivação. Processo Anulado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento, pela existência de vício material, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pelo provimento parcial do Recurso. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4538928 #
Numero do processo: 19515.720510/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Caio Alexandre Taniguchi Marques. OAB: 242.279/SP.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4573367 #
Numero do processo: 11020.000525/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DEDUÇÕES. GLOSAS. DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora glosar total ou parcialmente a despesa não comprovada. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. O CARF não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo de primeiro grau. O pedido para reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado à repartição competente para análise do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução da despesa com instrução do ano- calendário de 2002, no montante de R$410,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567518 #
Numero do processo: 13629.001841/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. Não tendo o contribuinte apresentado os recibos das despesas, deve ser mantida a glosa. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima (relator) e Giovanni Christian Nunes Campos que davam PARCIAL provimento apenas para serem restabelecidas as deduções das despesas com a profissional Sâmara Sílvia de Oliveira Chaves, no valor de R$ 4.080,00, durante o ano-calendário 2004. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA