Numero do processo: 35954.001603/2005-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
Ementa:
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA.
CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
NOTIFICAÇÃO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÁREA DE CONSTRUÇÃO GLOBAL. REDUTORES. APLICAÇÃO DO §1º, DO ART. 463, DA IN/INSS N. 100/2003.
É certo que a Área de Construção Global é a soma das áreas equivalentes, ou seja, com aplicação de redutores e que o §1º, do artigo 463 da IN n. 100, dá exclusividade ao INSS na utilização de percentuais de redução.
Nesse sentido, em atenção às informações colhidas e da análise do Projeto Arquitetônico da obra, deve ser aplicado o redutor de 75% [setenta e cinco por cento] em relação à área de playground, conforme bem fundamentado pela Autoridade Fiscal a folha 228.
Diante disso, deve ser retificado o valor original do fato gerador, aplicando-se o redutor previsto no art. 463 da IN/INSS n. 100/2003, importe esse devidamente apurado à folha 228.
Numero da decisão: 2302-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O crédito deve ser retificado nos termos do resultado da diligência de fls. 226 a 229.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10280.003387/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10384.721922/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2007
DA REVISÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO. O lançamento deverá ser revisto, de ofício, quando caracterizada a ocorrência de erro de fato na área total do imóvel, informada na declaração anual do ITR Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13771.001002/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. IRPJ. COMPETÊNCIA.
É da Primeira Seção a competência regimental para julgar recursos que versem sobre o IRPJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.787
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por incompetência regimental para análise da peça recursal.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16024.000268/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS MANTIDAS NO EXTERIOR.
PROVA DA TITULARIDADE.
Tendo a autoridade fiscal logrado trazer aos autos a ficha de abertura da conta, da qual constam todos os dados da Recorrente, bem como o cartão de assinaturas da referida conta, caberia à Recorrente demonstrar que aqueles documentos não refletiam a realidade, sob pena de se considerar sua a titularidade da conta.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO VALOR DOS CRÉDITOS RELACIONADOS A EMPRÉSTIMOS.
Devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento fundado no art. 42 da Lei nº 9.430/96 os valores que comprovadamente se refiram a empréstimos tomados perante instituição financeira, na medida em que não podem ser considerados como rendimentos omitidos.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.JUSTIFICATIVA
PARA SUA APLICAÇÃO.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente
justificado e comprovado nos autos.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. LIMITES LEGAIS.
O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento.
Numero da decisão: 2102-001.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. No tocante ao recurso voluntário, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva do recorrente, vencido o Conselheiro Atilio
Pitarelli, e, no mérito, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75% e excluir os seguintes depósitos
bancários da base de cálculo da infração: 1) R$ 611.496,00 em 07/06/2005; 2) R$ 150.166,66 em 27/09/2005; 3) R$ 48.804,16 em 27/09/2005. Fez sustentação oral o patrono da recorrente,
Dr. Celso Alves Feitosa, OAB-SP nº 26.464.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 36624.008902/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/2003
MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E/OU LIVROS. AFASTAMENTO NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. PRAZO EXÍGUO PARA ATENDIMENTO DO SOLICITADO CARACTERIZA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL.
O art. 19 da Lei 3.470/58 determina o afastamento da multa por não atendimento da fiscalização no caso de impossibilidade material de cumprimento do solicitado. Embora pertencente ao regime jurídico do imposto sobre a renda, pode ser aplicado em relação às infrações da lei 8.212/91 por analogia e eqüidade. No caso de prazo exíguo para atendimento do solicitado se considerado o volume de documentos, temos caracterizada a
impossibilidade material. O prazo a ser considerado nessa análise, no entanto, deve considerar o prazo desde a intimação até o momento da lavratura da multa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes e Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10070.001023/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF, ISENÇÃO.
Comprovadas as condições exigidas pelo art. 6º, XIV e XXI da Lei 7.713/88, há de ser reconhecida a aplicação da isenção.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-001.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10680.013225/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - ERRO NA INDICAÇÃO DA INFRAÇÃO - A precisa indicação da infração e enquadramento legal é aspecto essencial na fixação da matéria tributável de modo que eventual erro nesse aspecto do lançamento se constitui vício substancial e insanável e, portanto, enseja a nulidade do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.009679/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/08/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 31, CAPUT DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, CAPUT, “§3º” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 DEIXAR DE EFETUAR A RETENÇÃO SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MAO DE OBRA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Ao deixar a empresa de efetuar a retenção de 11% nos serviços executados mediante cessão de mão de obra, incorreu a empresa na inobservância do artigo 31, caput da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, caput “§3º” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/08/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA MULTA
PREVISÃO LEGAL PARA MULTA.
A lavratura de AI de obrigação principal, não impede a lavratura de AI de obrigação acessória, mesmo que decorrentes da mesma obrigação base, face a primeira tratar de cobrança de contribuição não recolhida, e a segunda multa pelo descumprimento de obrigação de “fazer”, dita acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.481
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11020.005689/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 02/2003 a 12/2003, 02/2004 a 12/2004 e 02/2005 a 12/2006. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou
posteriormente à autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão
administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.525
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer em parte do recurso, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no
Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
