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11500558 #
Numero do processo: 10925.726849/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para desconstituir o lançamento tributário. Sendo a atividade administrativa do lançamento vinculada e obrigatória, uma vez caracterizada a ocorrência do fato gerador cabe à autoridade tributária proceder ao respectivo lançamento, não havendo previsão legal que autorize a sua dispensa em decorrência de eventuais alegações desprovidas de elementos probatórios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). RENDIMENTOS RECEBIDOS POR MÉDICO CREDENCIADO PELO DETRAN. ALEGAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Os rendimentos percebidos por médico credenciado para a realização de exames de aptidão física e mental destinados à obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação constituem rendimentos da pessoa física que efetivamente prestou os serviços, sujeitando-se à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A mera alegação de existência de sociedade de fato, desacompanhada de elementos probatórios aptos a demonstrar sua constituição, organização patrimonial, assunção de despesas, escrituração, recolhimento de tributos ou titularidade das receitas, não afasta a sujeição passiva do profissional nem altera a natureza dos rendimentos percebidos. O fato de os valores serem arrecadados por intermédio do centro de avaliação ou pagos diretamente pelos candidatos à habilitação não descaracteriza a relação jurídica estabelecida entre o profissional credenciado e o DETRAN, órgão responsável pela prestação do serviço público e pelo credenciamento dos médicos examinadores. PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº. 14. SÚMULA Nº. 25. A multa de ofício qualificada demanda a comprovação da intenção deliberada em inserir informações inverídicas em declaração de ajuste anual, com o objetivo de impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, além de ação dolosa tendente a excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, aplicável a multa qualificada. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 2101-003.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa, reduzindo-a ao patamar de 75%. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11500631 #
Numero do processo: 11080.721771/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE ANUAL INDIVIDUAL POR DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. Comprovado por documento idôneo de instituição de ensino que os pagamentos relativos à instrução de cada dependente, no ano calendário do fato gerador, é de se restabelecer a dedução até o limite legal.
Numero da decisão: 2101-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução a título de despesas com instrução. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11501501 #
Numero do processo: 15586.720260/2018-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015, 2016 NULIDADE. ARBITRAMENTO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. O arbitramento previsto no art. 148 do CTN pressupõe base de cálculo desconhecida, apurável apenas por presunção, e exige prévia intimação para regularização da escrita quando esta se apresente deficiente mas recuperável. Não se confunde com a requalificação da natureza jurídica de valores certos, líquidos e incontroversos, fundada em prova documental direta de que a causa real do pagamento diverge da forma sob a qual foi registrado. Nessa hipótese, aplicável o art. 118 do CTN, é prescindível a intimação prévia própria do arbitramento, por não se tratar de técnica substitutiva de apuração de base de cálculo. RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NA PESSOA FÍSICA. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Uma vez constatado que as atividades e os negócios jurídicos praticados pelo(a) contribuinte não correspondem à realidade formal, e restando evidente que o sócio da empresa é o real prestador do serviço e o lucro apurado na pessoa jurídica é, de fato, remuneração pelos serviços prestados pela pessoa física, os valores recebidos e tributados na pessoa jurídica devem ser reclassificados, segundo a sua real natureza jurídica, ou seja, como rendimentos tributáveis na pessoa física, em decorrência da prestação de serviços, e não como lucros isentos do Imposto de Renda. MULTA QUALIFICADA DE 150%. MULTA REDUZIDA AO PATAMAR DE 100%. LEI Nº 14.689, DE 2023. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, C, CTN. APLICAÇÃO. Cabe reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da legislação superveniente, ante o anterior patamar de 150% vigente à época dos fatos, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada, quando inexistente a reincidência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2101-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo do argumento que valores já teriam sido oferecidos à tributação da pessoa jurídica; na parte conhecida, rejeitar a preliminar e dar-lhe provimento parcial para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, aplicando-se a retroatividade benigna. Sala de Sessões, em 3 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11504649 #
Numero do processo: 12971.000402/2008-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 ANISTIA. LEI nº 13.097/2015. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. A anistia prevista no art. 49 da Lei nº 13.097/2015 aplica-se às multas por descumprimento de obrigação acessória com fundamento no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2002-010.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a anistia da multa objeto do presente lançamento, com o cancelamento integral da exigência. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles (Substituto), André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Fernando Gomes Favacho, Rafael de Aguiar Hirano (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11509602 #
Numero do processo: 19613.720705/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/07/2018 GFIP. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO EM CAMPO PRÓPRIO. EFEITOS JURÍDICOS. GLOSA. O lançamento de valores no campo Compensação da GFIP constitui ato declaratório voluntário, apto a produzir efeitos jurídicos, não podendo ser desconsiderado sem a devida retificação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (CTN, ARTIGO 135, III). REQUISITOS E FORMALIDADES LEGAIS. A responsabilização tributária de dirigentes, com fundamento no inciso III do artigo 135 do CTN, pressupõe necessariamente a vinculação objetiva e pessoal do dirigente ao qual se imputa a responsabilidade. Assim, ausentes os elementos determinantes do requisito, a responsabilidade deve ser excluída do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2302-004.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntário e de Ofício e, no mérito, negar-lhes provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11509629 #
Numero do processo: 10437.721322/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei n. 9.430/1996, vigente a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que a operação que deu origem aos depósitos bancários lançados derivam de operações justificáveis. Assim, comprovada a origem de alguns dos recursos que transitaram na conta corrente, é de se afastar a presunção de omissão de rendimentos a eles referentes e por via de consequência a sua tributação.
Numero da decisão: 2302-004.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11509634 #
Numero do processo: 13502.721797/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LUCROS DISTRIBUÍDOS. VALORES EXCEDENTES AO ESCRITURADO. ÔNUS DA PROVA. São tributáveis os valores recebidos por sócio de pessoa jurídica que excedam os lucros regularmente escriturados e informados pela sociedade, quando o contribuinte não comprova, mediante documentação hábil e idônea, que tais ingressos não constituíram acréscimo patrimonial tributável. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. A alegação de que parte dos valores recebidos pelo sócio foi posteriormente devolvida à pessoa jurídica para custeio de despesas comuns não afasta a tributação quando desacompanhada de prova capaz de demonstrar, de forma individualizada, a correspondência entre os depósitos recebidos, as devoluções efetuadas e os respectivos registros contábeis. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. VALORAÇÃO DA PROVA. Prevalecem os registros constantes da escrituração contábil regularmente apresentada durante a fiscalização, especialmente quando coincidentes com as informações prestadas pelo próprio contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, não sendo suficientes para infirmá-los alegações genéricas ou documentação produzida posteriormente sem demonstração inequívoca dos fatos alegados.
Numero da decisão: 2302-004.635
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11511149 #
Numero do processo: 10675.720805/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. BOLSA DE ESTUDOS E ALUGUÉIS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA DE DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL NÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Os rendimentos recebidos por dependente a título de bolsa de estudos e aluguéis submetem-se à tributação e devem ser informados na declaração do contribuinte. Alegações desacompanhadas de documentação comprobatória não afastam a presunção de legitimidade do lançamento. Matéria não impugnada considera-se definitivamente constituída. Impugnação improcedente. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 2202-012.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11514761 #
Numero do processo: 11624.720034/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2012, 2013 ITR. ÁREA OCUPADA POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO. ADA. NECESSIDADE. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória nos casos em que se pretenda excluir áreas ocupadas por Florestas Nativas.
Numero da decisão: 2301-012.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11514888 #
Numero do processo: 11080.730700/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À LEI Nº 13.606/2018. Embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da contribuição ao SENAR incidente sobre a comercialização da produção rural (Tema 801), a responsabilidade da pessoa jurídica adquirente pela retenção e recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural pessoa física somente foi validamente instituída pela Lei nº 13.606/2018. Ausente previsão legal formal para a sub-rogação nos períodos anteriores, é indevida a exigência da contribuição ao SENAR com fundamento no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2402-013.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Thiago Buschinelli Sorrentino, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA