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7680240 #
Numero do processo: 10803.000032/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CALCULO. APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Cabe ao contribuinte provar a inexistência de acréscimo patrimonial a descoberto, através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-005.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7639606 #
Numero do processo: 18088.720107/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência iterativa, notória e atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais considera a contribuição ao SENAR como de interesse das categorias profissionais ou econômicas, a afastar a caracterização da imunidade do art. 149, §2º, I, da Constituição. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 SÚMULA CARF N°2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-005.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7688127 #
Numero do processo: 10167.001677/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2005 DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Em matéria tributária o instituto da decadência transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo. Extinto o crédito tributário pela decadência, não poderá ser reavivado pelo lançamento de ofício. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). Caracterizado o pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação pela fiscalização, a contagem do prazo decadencial em relação às contribuições previdenciárias dá-se pela regra do § 4º do art. 150 do CTN. LANÇAMENTO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. CONTESTAÇÃO DO LANÇAMENTO PELO FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Em sede de contencioso fiscal, o autuado não reclamou de dificuldade para contestar o lançamento de ofício em razão de obscuridade na motivação; no caso, requereu a revisão dos cálculos da fiscalização e refutou, por competência, os valores lançados, assinalando claramente os pontos divergentes. Inexistindo prejuízo à defesa, tampouco pedido do sujeito passivo, não compete ao órgão julgador concluir pela existência de vícios que maculam o lançamento fiscal. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETIRADA DE PRÓ-LABORE. VALOR PAGO OU CREDITADO. A legislação societária, tributária e/ou previdenciária não impõem a retirada mensal de pró-labore pelo sócio-gerente de empresa. Na hipótese do contribuinte individual, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre quando paga ou creditada a remuneração decorrente de seu trabalho. LANÇAMENTO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. Cabe excluir da base de cálculo do lançamento as parcelas que não integram o salário-de-contribuição do trabalhador.
Numero da decisão: 2401-005.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência das competências até 01/2001, retificar a base de cálculo e considerar valores de reembolso salário família, nos termos da Tabela 1 do voto vencedor. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira (relator) que dava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7673087 #
Numero do processo: 19515.004137/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. SÚMULA CARF 29. Nos termos da Súmula CARF 29, os co-titulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os co-titulares. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. O consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INFERIORES A R$ 12.000,00, MAS CUJO SOMATÓRIO ANUAL ULTRAPASSA R$ 80.000,00. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO. SÚMULA CARF 61. Constatado que os depósitos de valores iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 ultrapassam R$ 80.000,00 no ano-calendário, é inviável a sua exclusão do lançamento, conforme preleciona a Súmula CARF 61. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inc. I, da Lei 9430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
Numero da decisão: 2402-007.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluído da base de cálculo do lançamento os valores depositados e creditados na conta nº 15480-5, da agência 0185, do Banco Itaú S/A. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial em maior extensão para que fossem excluídos, também, os valores depositados e creditados na conta nº 30793-49, agência 0478, do HSBC Bank Brasil S/A. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio da Silva. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Paulo Sérgio da Silva – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7705589 #
Numero do processo: 10410.722192/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2011 a 31/05/2015 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO EFETIVADA POR MEIO DO DTE. AUSÊNCIA DE ADESÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. HIPÓTESE DE NULIDADE CONFIGURADA. A eleição do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) prescinde de efetiva anuência do sujeito passivo somente devendo ser implementado com expresso consentimento do sujeito passivo. São nulos os atos praticados com preterição do direito de defesa, de modo que sendo efetivada intimação por meio do DTE, quando o contribuinte a ele não aderiu, deve-se reconhecer a ocorrência da nulidade da intimação, sendo determinada as providências necessárias ao prosseguimento do processo. RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Ciente a autoridade fiscal quanto a nulidade da intimação efetivada pelo DTE e tendo renovado o ato de cientificação do contribuinte, por carta com aviso de recebimento, objetivando sanar, por ato próprio, o erro de procedimento que deu causa e que resultou no prejuízo ao sujeito passivo, de modo a reiniciar adequadamente o procedimento, gerando, doravante, legítima expectativa no administrado quanto ao prosseguir regular do processo, especialmente sob a ótica da boa-fé objetiva, no âmbito da tutela da confiança na relação fisco-contribuinte, tendo sido protocolada a defesa tempestivamente, contada da nova e adequada intimação, é nula a decisão da DRJ que não reconhece o ato saneador por incidir a Administração Tributária em comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium), considerado proibido sob o prisma da ordem jurídica vigente.
Numero da decisão: 2202-005.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular o acórdão de manifestação de inconformidade e determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que profira novo julgamento devendo-se conhecer da manifestação de inconformidade protocolada em 09/01/2018 (fls. 165/204), vencido o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, que negou provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7673084 #
Numero do processo: 13706.002944/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Restando comprovada parcialmente a retenção de imposto de renda, impõe-se a desconstituição parcial do lançamento decorrente da glosa do IRRF consignado na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Numero da decisão: 2402-007.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (suplente convocado), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7673067 #
Numero do processo: 11020.002362/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. O consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. GANHO DE CAPITAL. DETERMINAÇÃO. DIFERENÇA POSITIVA ENTRE VALOR DE ALIENAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO. ATUALIZAÇÃO OU CORREÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE APÓS 1996. 1. O ganho de capital é determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição. 2. A partir de 1996, para fins de apuração do ganho de capital, não há previsão legal para a atualização ou correção monetária do custo de aquisição do imóvel. 3. Considera-se custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991, o valor de mercado, constante da declaração de bens.
Numero da decisão: 2402-007.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7686067 #
Numero do processo: 13739.002063/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES DE RISCO. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 68 Súmula CARF nº 68: A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O adicional por tempo de serviço e as gratificações de atividades são rendimentos tributáveis, conforme determina a legislação tributária.
Numero da decisão: 2301-005.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antônio Sávio Nastureles - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. Assinado digitalmente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente), Thiago Duca Amoni, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7680242 #
Numero do processo: 11444.000335/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SUMULA CARF nº 40. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. (vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. Não cabe falar em ausência de motivação quando o lançamento foi constituído de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria e expõe de forma clara os motivos determinantes da autuação. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação, ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, cujo reconhecimento encontra-se na esfera de competência do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. CRITÉRIO DE EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O patamar da multa de ofício qualificada é fixo e definido objetivamente pela lei, no percentual de 150%, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o julgador administrativo reduzi-la como medida de equidade.
Numero da decisão: 2402-007.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7649684 #
Numero do processo: 10166.726829/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de ofício, previstos na Portaria MF nº 63/2017, não se conhece do recurso de ofício. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. SEGUNDA INSTÂNCIA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-007.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingimento do limite de alçada. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA