Numero do processo: 13411.001066/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Considerase intempestivo e não conhecido o recurso voluntário apresentado fora do prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 17/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo.
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Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 17546.000774/2007-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
DIRETORES EMPREGADOS. QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO.
O trabalhador que é promovido à qualidade de diretor, mantendo as características da relação empregatícia, é caracterizado como segurado empregado, devendo as contribuições previdenciárias serem feitas como tal, a teor do art. 12, I, a da Lei nº 8.212/1991 e art. 9º, I, a e § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
TAXA SELIC. SÚMULA 03.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte, vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 15868.000463/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. AFERIÇÃO INDIRETA. DISO. REEMISSÃO DO ARO. DILIGÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR LANÇADO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. PERDA.
Cumprida a diligência, a autoridade lançadora produziu a Informação Fiscal de fls. 55/57, bem como juntou um novo ARO (fls. 52/53), onde afirma ter revisto o valor lançado.
Como bem explicitado no acórdão recorrido, o novo ARO foi calculado considerando a área de acréscimo de 146,00m2, carente, ainda, de regularização. A área de 194,60m2 foi considerada já regularizada.
Segundo o AFRFB, o contribuinte recolheu no dia 19/11/2010, a GPS no valor correspondente ao novo cálculo, situação que se deu após o início da ação fiscal. In casu, portanto, perdida a espontaneidade de que trata o art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.050
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.001218/2010-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 31/05/2010
PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVIDADE. DOMICÍLIO FISCAL.
Não há litígio quando a Impugnação é apresentada fora do trintídio legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13739.001552/2007-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO. IMPOSTO DEVIDO. DEDUÇÃO.
Constatado através de diligência fiscal que o Recorrente realizou o pagamento do tributo devido no ano calendário de 2004, tal montante deve ser abatido do montante integral da autuação fiscal.
Recurvo Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar os pagamentos efetuados espontaneamente a título de quotas IRPF, referente ao exercício 2005, ano-calendário 2004, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (03/04/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10245.720230/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. In casu, o contribuinte não logrou êxito na comprovação necessária à isenção pleiteada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 24/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 19311.000514/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/02/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL. ART. 33 DA LEI Nº 8.212/91. CRITÉRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA.
A fiscalização afirma que o contribuinte não apresentou documentos mesmo depois de intimado. Ao descumprir a determinação da autoridade administrativa, foi emitido o Aviso de Regularização de Área - ARO nº 269.910, com fundamento na DISO.
Não tendo o contribuinte regularizado da obra inscrita na matrícula CEI 37.900.00078/66 foi emitido o Auto de Infração, por arbitramento, fundamentando-se tal decisão no art. 33, § 3º e 4º da lei 8.212/91, lançamento que se refere à competência 2009.
Percebe-se que a autoridade administrativa incumbida do lançamento observou criteriosamente as determinações contidas na legislação de regência, bem como analisou exaustivamente todos os argumentos de defesa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.194
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.008201/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO. EXIGIBILIDADE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE.
Devido a recorrente não ser isenta das contribuições de que tratam os Arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991 - conforme decidido por esse colegiado m processo conexo e anexo - e por dados prestados pela própria recorrente em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), correto o lançamento.
ISENÇÃO. REQUISITOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI. 8.212/1991. OBSERVÂNCIA.
A Constituição Federal (CF/1988) determina, § 7º, Art. 195, que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seus Arts. 9º e 14º, referem-se a imunidade tributária quanto a impostos, espécie do gênero tributo, assim como as contribuições.
Conseqüentemente, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/19991.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Sustentação oral: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace. OAB: 182.632/SP.
Redator designado: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12897.000116/2010-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 24/11/2010 a 24/11/2010
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previdenciárias, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
Cabe ao contribuinte acostar aos autos provas cabais que corroborem os argumentos suscitados com objetivo de reforma da decisão a quo. Caso contrário, as alegações tornam-se inconsistentes.
DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
A diligência fiscal se justifica quando o contribuinte acosta aos autos, novos fatos que podem ir de encontro à argumentação fiscal. Ausente a comprovação da imprescindibilidade da diligência fiscal para a sua realização, desnecessário o procedimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Léo Meirelles do Amaral e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10140.720352/2012-86
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/10/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FUNDAÇÃO PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. ART. 15 DA LEI Nº 8.212/91. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 142 DO CTN. OBSERVÂNCIA. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVA DE TRABALHO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. ENQUADRAMENTO.
Na tentativa de afastar a responsabilidade pelas falhas cometidas, o contribuinte alega não se enquadrar no conceito de empresa e, por esse motivo, encontra-se fora do campo de exação. Diz ainda que a equiparação estabelecida no art. 15 da Lei nº 8.212/91 deve ser interpretada de maneira restritiva, em razão de sua natureza jurídica de direito público e, portanto, adstrito ao princípio da legalidade estrita, somente podendo fazer aquilo que a lei determina.
Como se pode verificar, as alegações do contribuinte estão totalmente divorciadas da melhor hermenêutica. No lançamento em debate, a autoridade administrativa constituiu o crédito tributário observando determinações legais, notadamente aquelas dispostas no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN.
A alegada isenção de que trata o dispositivo constitucional em vigor não é automática, devendo a parte que se diz merecedora do favor fiscal, cumprir os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.212/91, vigente durante parte do período objeto do lançamento ora em discussão e, posteriormente, os requisitos de que trata a Lei nº 12.101/09, situações não comprovadas nestes autos.
No que se refere ao lançamento decorrente de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho (locação de mão-de-obra), melhor sorte não assiste ao contribuinte. No ponto, o lançamento foi efetuado em estrita observância das disposições contidas no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91 (acrescentado pela Lei nº 9.876/99).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.129
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
