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4736661 #
Numero do processo: 13890.000452/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2003 a 31/08/2005 FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORI0 E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735900 #
Numero do processo: 11543.002819/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°, 70,2.35, de 1972. PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO, A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do itnpugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO, Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736685 #
Numero do processo: 44021.000077/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/2000 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL, DE LANÇAMENTO DE DEBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SUMULA VINCULANTE STF. 0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante no 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". O lançamento foi efetuado em 22/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram nas competências 07/1997 a 02/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - QUESTIONAMENTO EM JUÍZO - MATÉRIA NÃO OBJETO DA AÇÃO POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não existe óbice a apreciação da decadência em sede de preliminar, mesmo que o conhecimento do mérito da NFLD esteja prejudicado pela existência de ação judicial, quando no objeto da ação não se questiona a aplicação da decadência qüinqüenal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.433
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737355 #
Numero do processo: 10943.000386/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/1999 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, deixar o contribuinte de informar, mensalmente, ao Fisco, por intermédio de GFIP, dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. PAF, APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MULTA/PENAL1DADE, LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.527
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4735418 #
Numero do processo: 35415.000655/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE PAGAMENTO EFETUADOS A SEGURADOS A TITULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º No caso, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia em 11/07/2006, ou mesmo considerando o término da ação fiscal que originou a Notificação Fiscal substituída, em 09/08/2005, todas as contribuições (período de 01/02/1997 a 28/02/1999), já se encontravam fulminadas pela decadência, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.913
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4737253 #
Numero do processo: 10882.003455/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. No caso de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, ou na data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou na data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo em abstrato. Não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária do IRPF sobre rendimentos recebidos em PDV (IN SRF nº. 165, de 31 de dezembro de 1998) e a do pedido de restituição lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada
Numero da decisão: 2102-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos para a unidade de origem para o exame das demais questões de mérito, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736326 #
Numero do processo: 11610.003222/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 0MISSÃO DE RENDIMENTOS Rendimentos recebidos de pessoa jurídica por dependente. Responsabilidade pela declaração de rendimentos recebidos pelo dependente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.814
Decisão: ACORDÃO o membros do Colegiado, por unanimidade dc votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4738607 #
Numero do processo: 36216.002428/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COOPERATIVA DE TRABALHO. DESPESAS DEDUTÍVEIS. MULTA. JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS APLICADAS De conformidade com os preceitos contidos no no inciso IV, do art. 22 da Lei nº 8212/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, a empresa deve contribuir com 15%sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente aos serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Somente poderão ser deduzidas, as despesas previstas na legislação pertinente. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4736063 #
Numero do processo: 11080.001599/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se corno definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 25.110,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735696 #
Numero do processo: 10680.004715/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 08/05/2001 PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOA DOMICILIADA NO EXTERIOR. A remuneração pelos serviços prestados, por residente ou domiciliado no exterior, está sujeito à incidência do imposto de Renda Retido na Fonte, qualquer que seja a forma do pagamento destes serviços. O fato gerador da obrigação ocorre no primeiro ato cometido pela fonte pagadora que identifique a disponibilização da renda ao beneficiário, que no caso em exame ocorreu em 08/05/2001. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.692
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS