Numero do processo: 37297.002391/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias.
Data do fato gerador: 02/09/2003.
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 58, § 4º DA LEI Nº 8.213/1991 C/C ARTIGO 283, II, “o” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 – ENCAIXE ENTRE A EXIGÊNCIA FISCAL E A PREVISÃO NORMATIVA. –
RETROATIVIDADE BENIGNA. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. REDUÇÃO DA PENALIDADE.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária.
A exigência tem que estar prevista normativamente à época da ocorrência do fato gerador da penalidade. A elaboração do PPP pode ser exigida a partir de 1º/7/2003. No período entre 18/7/2002 a 30/10/2003 pode ser exigido o PPP ou algum dos outros formulários permitidos pela IN INSS/DC n° 90/2003, como o DIRBEN 8030.
O infrator tem direito à redução da penalidade oriunda da alteração da legislação, conforme previsto no art. 106 do CTN.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 205-00.329
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36140.003251/2006-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/08/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, 5º DA LEI Nº 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99. - CRITÉRIO DE SEGURADOS DA EMPRESA COMO UM TODO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente em forma de exigir que a obrigação seja cumprida: Obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, inciso IV, 5.° da Lei n.° 8.21291 c/c
artigo 284, inciso II do Decreto 3.04859.
O valor da multa deve levar em consideração o número de segurados que prestam serviços ao empregador como um todo e não apenas os que não foram relacionados em GFIP.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.344
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36266.013509/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2004
Ementa: TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os delitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS
DOCUMENTOS POR FI E PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos
segurados elide a discussão sobre a correção da base de cálculo.
GRATIFICAÇÃO NATALINA PARCELA INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de gratificação natalina.
INCONST1TUCIONALIDADE. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob
fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.284
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, II) negar provi, ento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 37280.002922/2005-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2003
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO – FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. DESTAQUE NA NOTA FISCAL.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável.
No presente caso, o Acórdão continha vício insanável a fundamentação não corresponde à realidade.
No juízo rescisório, há que ser reconhecida que houve a demonstração da cessão de mão-de-obra.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizada.
Os valores a serem retidas formas destacadas nas notas fiscais.
Embargo acolhido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.346
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo de declaração para retificar o Acórdão n° 926/2006 e, no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento. Presença do advogado da recorrente Sr. Baiard Ritter Saldanha, OAB/RJ n° 34588,para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35301.012630/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Datado fato gerador: 1409/2036
Ementa: VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE.
O vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso negado
ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais concedidas aos empregados sob a forma "in natura", a titulo de alimentação, em período não coberto pelo registro no Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.369
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37169.000513/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/11/1997, 01/02/2000 a 30/06/2000, 01/08/2001 a 30/09/2001, 01/07/2001 a31/07/2001, 01/10/2001 a31/01/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.326
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35464.000933/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1996
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços
até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível,
mas se não realizada na época oportuna. Persiste a
responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do
instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.290
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos. I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 35464.003031/2005-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2003
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDAS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
1. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias, descontadas dos empregados segurados e não
repassadas ao fisco, em época própria.
2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação
tributária.
3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.307
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11618.002662/2007-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/11/2003
Ementa:MPF. PRAZO EXPIRADO À ÉPOCA DA CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A ciência dos lançamentos pelo sujeito passivo após a expiração
do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do
lançamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços
até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível,
mas se não realizada na época oportuna. Persiste a
responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do
instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.277
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada, e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35600.000233/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1995 a 31/03/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.585
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
