Numero do processo: 10830.006870/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12868
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10840.000292/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar rejeitada. COFINS. TELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, decidiu pela legitimidade da incidência da Cofins sobre o faturamento das empresas de telecomunicações (RE nº 233.807). MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA OU INCORPORADORA. A exegese do art. 132 do CTN deve ser alcançada pela combinação com o art. 129 do CTN, de forma que se aplica igual tratamento aos créditos tributários constituídos antes ou posterior ao evento sucessório. A multa do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, tem natureza objetiva, aplicando-se inclusive nas hipóteses de sucessão tributária, cobrando-se da sucessora, sobre a falta ou insuficiência de recolhimento de tributos ou contribuições relativos a fatos geradores ocorridos antes da sucessão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77737
Decisão: Pelo voto de qualidade: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito negou-se provimento do recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro que afastavam a multa de ofício. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, a Dra. Gabriela Watson.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.003601/91-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACÓRDÃO NULO - Nulo o Acórdão proferido quando a competência para julgar o litígio fora transferido a outro Conselho de Contribuintes por disposição legal.
Numero da decisão: 101-92905
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 101-91.173, de 12/06/97. (Matéria cuja competência é do Segundo Conselho).
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10850.000303/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA -As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73656
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Romeu Saccani.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10850.001426/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o parágrafo 4 do art. 3 da Lei 8.847/94, o VTN ue tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico idôneo elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72149
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.002927/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE - CONTRIBUIÇÕES PARA A CNA, CONTAG E SENAR. O Conselho de Contribuintes não tem competência para o exame de inconstitucionalidade de norma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.006590/93-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O desbobinamento e o corte de papel com a mera finalidade de diminuir-lhe o tamanho, sem modificação da apresentação, acabamento ou de suas propriedades químicas, quando acondicionado apenas para transporte do produto, não configura industrialização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.007000/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. OBSCURIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O auto de infração que, além das corretas descrições dos fatos, capitulações da infração e penalidades, apresenta detalhadamente os respectivos cálculos, não pode ser imputado de obscuro. DÉBITOS DECLARADOS. EXIGÊNCIA. Pode ser realizado, através do auto de infração, o lançamento do imposto, acrescido de consectários (multas, juros e correção), quando o contribuinte, apesar de tê-lo declarado, não o quitou. PEDIDO DE PARCELAMENTO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O pedido de parcelamento anterior ao lançamento, que configuraria a espontaneidade e elidiria a aplicação de multas, não foi comprovado nos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08057
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.007539/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.007300/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que: I) exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000): e II) não tenha sido provada a existência de débito inscrito como Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspena. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12948
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
