Numero do processo: 10835.001002/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
Estabelece o parágrafo único do artigo 195 do CTN que "os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram".
Não tendo o contribuinte apresentado a documentação necessária à apuração do crédito alegado, posto que incinerados, não há como se comprovar a certeza e a liquidez do suposto crédito, o que impossibilita a extinção de débito para com a Fazenda Pública mediante compensação (CTN, artigo 170, caput).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Na atualização monetária de indébitos tributários é cabível a aplicação dos expurgos inflacionários constantes na Tabela Única da Justiça Federal aprovada pela Resolução nº 561, de 02/07/2007, do Conselho da Justiça Federal.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3301-003.002
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 14033.000229/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO - VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO
O destino da compensação vincula-se ao decidido no processo cujo objeto é o lançamento do IPI que glosou os créditos que foram compensados refazendo a escrita do IPI e lançando eventual saldo devedor. Assim, invalidado o lançamento, que abarca o período de apuração do crédito compensado, por decisão do CARF, em decorrência restitui-se o crédito à escrita fiscal e homologa-se a compensação feita com arrimo naquele.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Antônio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10831.013183/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 22/06/2007
AVARIA E DANO. MERCADORIA SUBMETIDA A INTEMPÉRIE ENQUANTO AGUARDA RECEPCIONAMENTO PELO DEPOSITÁRIO.
Não se pode responsabilizar o transportador pelos tributos na constatação de dano: (1º) cuja causa reside na condição climática a que submeteu a carga enquanto aguardava o atendimento do depositário, carga desembarcada sem conhecimento de que o depositário não iria recebê-la; adicionado ao fato de que (2º) eles não foram informados pelo agente de carga de cuidados especiais para proteção da mercadoria com relação à umidade e à chuva.
Numero da decisão: 3401-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara deAraújo Branco
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.720081/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF. Resta fora do universo de manejo dos embargos a simples rediscussão de mérito da matéria já decidida pelo colegiado.
Numero da decisão: 3401-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração apresentados. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13003.000294/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO.
É omisso o acórdão que deixa de se manifestar acerca de Recurso Voluntário tempestivamente interposto pelo contribuinte. Necessário o julgamento da matéria.
MÉRITO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
Necessária a realização de diligência fiscal para esclarecimentos de fatos essenciais ao julgamento do mérito do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 3201-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, à unanimidade, pelo acolhimento dos embargos.
O julgamento do recurso voluntário foi convertido em diligência.
Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado André Torres dos Santos, OAB/DF nº 35161.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente Substituto.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, Cássio Schappo e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11080.729814/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2011
CHATÃO.
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de strass (vidro especial), de formatos variados, não montadas nem engastadas em outros materiais, utilizadas para diversos fins, como confecção de fivelas e acessórios de metal em metalúrgicas e fabricação de bijuterias e outros ornamentos, comercialmente denominadas chatão, classificam-se no código NCM 7018.10.20.
CORRENTE DE LATÃO.
Corrente de metal comum, contendo engastadas ao longo da corrente imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de strass (vidro especial), de formatos variados, utilizadas em calçados, vestuários e seus acessórios, assim como na fabricação de bijuterias e outros ornamentos, comercialmente denominadas corrente de latão, classificam-se no código NCM 7018.90.00.
PEDRAS ACRÍLICAS.
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de acrílico (plástico), de formatos variados, não montadas nem engastadas em outros materiais, utilizadas para diversos fins, como confecção de fivelas e acessórios de metal em metalúrgicas e fabricação de bijuterias e outros ornamentos, comercialmente denominadas pedras acrílicas, classificam-se no código NCM 3926.90.90.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2011
SUSPENSÃO DO IPI. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
A suspensão do IPI de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637/02 não se estende às saídas de produtos industrializados promovidas por estabelecimento equiparado à industrial.
Numero da decisão: 3201-002.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento parcial ao recurso, por entender correta a classificação adotada pela Recorrente quanto ao produto denominado "correntes de latão", e o conselheiro Cássio Schappo, que dava provimento, por entender inexigível, no caso, o IPI equiparado. Este último apresentará declaração de voto.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 19814.000315/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/03/2006
LEI 11.457/2007. DECISÕES. PRAZO PARA QUE SEJAM PROFERIDAS. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O descumprimento do disposto no art 24 da Lei nº 11.457/2007, que delimita em 360 dias o prazo para que a autoridade administrativa profira decisão sobre petições, defesas e recursos do contribuinte, não acarreta a decadência do crédito tributário constituído em auto de infração.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/03/2006
IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. LAUDO TÉCNICO. CONDIÇÃO.
A não incidência do Imposto de Importação na reposição de mercadoria importada que, após o despacho aduaneiro, se revele defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, está condicionada à comprovação do defeito ou imprestabilidade por meio de laudo técnico fornecido por instituição idônea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Prado, que dava provimento ao Recurso.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 14/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13888.003067/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a Terceira Seção de Julgamento do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização da Resolução
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Mauricio Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização da resolução.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10860.720287/2014-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DE JUROS DE MORA. ART.2º DA LEI 9784/99. RAZOABILIDADE.
Afigura-se irrazoável a não consideração do pagamento sob a sistemática da denúncia espontânea, apenas pelo não recolhimento dos juros de mora decorrente de dois dias de atraso. A Administração deve ser pautar, entre outros princípios, pela razoabilidade, que nesse caso determina o reconhecimento do pagamento como apto a afastar as multas decorrentes do atraso, haja vista que a finalidade do instituto foi plenamente alcançada.
NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DA SEDE PARA FILIAL SEM MOVIMENTAÇÃO FÍSICA.
Não se pode considerar inidôneas as notas fiscais de transferência utilizadas para registrar a transferência da titularidade de produtos da sede para a filial, mas sem movimentação física, apenas pela ausência de requisitos da nota que decorrem da sua movimentação.
O contexto probatório evidencia ausência de intuito fraudatório, com a apresentação de planilhas de controle do estoque que refletem a transferência integral de titularidade dos produtos, apenas documentalmente registrada pelas supracitadas notas.
DIREITO AO CRÉDITO DE INSUMOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS
A aquisição de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus não legitima aproveitamento de créditos de IPI, vez que crédito não há.
Numero da decisão: 3402-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício de R$ 12.038,89, relativa ao atraso de dois dias e para excluir o crédito tributário lançado em decorrência das Notas Fiscais de Transferência. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel, que deu provimento em maior extensão para reverter as glosas dos créditos da Zona Franca de Manaus. Designado o Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente o Dr. Maurício de Carvalho Silveira Bueno, OAB/SP 196.729.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Relator Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Jorge Olmiro Locke Freire - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10932.720169/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2012
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado.
IPI. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
A base de cálculo do IPI é dada pelo valor da operação de que decorrer a saída do produto. O ICMS, por ser tributo calculado por dentro do valor da operação (preço de venda), nele já está inserido, de modo que a expressão valor da operação deve ser compreendida com a sua inclusão.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário, por concomitância de matéria na esfera judicial, quanto ao creditamento do IPI sobre a aquisição de bens do ativo permanente. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais matérias, exceto quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, em que ficaram vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Elias Fernandes Eufrásio e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que davam provimento ao recurso. Ausente justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Elias Fernandes Eufrásio, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
