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4677759 #
Numero do processo: 10845.002533/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – DECRETO-LEI 2.295/86 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRAZO PRESCRICIONAL – DIES A QUO. O Decreto-lei 2.295/86 foi definitivamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por conter vício na origem, ou seja, inconstitucionalidade sob o pálio da Carta Magna passada, sendo que tal decisão, pelo seu caráter definitivo, deve ser respeitada pela Administração Pública, contando-se o prazo prescricional, para repetição do indébito, da declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – DECRETO 70.235, ART. 59, § 3º - CPC, ART. 515, § 3º - O Tribunal deixará de acolher preliminar de nulidade da decisão recorrida se, no mérito, puder julgar a favor daquele a quem a preliminar beneficiaria. O mesmo princípio informa o conhecimento de matérias eminentemente de direito que, embora suscitadas pela parte, deixaram de ser objeto de pronúncia pela autoridade julgadora a quo, por ter esta acolhido ou suscitado questão prejudicial à apreciação do mérito. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso quanto à questão da decadência e dar provimento nessa parte, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para que seja proferida decisão sobre as demais matérias, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4611767 #
Numero do processo: 13603.000028/2005-12
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ­ SIMPLES Ano-­calendário: 2007 SIMPLES ­ EXCLUSÃO ­ MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ­ MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS. Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 393-00.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

4700544 #
Numero do processo: 11516.002875/2004-94
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. Nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho a competência para apreciar Recurso Voluntário de decisão de primeira instância decorrente de lançamento sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), inclusive quando o lançamento decorrer de exclusão do sujeito passivo do Simples, hipótese em que será apreciado, concomitantemente, o recurso quanto ao ato de exclusão (artigo 20, §'s 1° e 2° do RICC, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 393-00.046
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4611751 #
Numero do processo: 13503.000023/2002-75
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendáiio: 2000 SIMPLES OPÇÃO DÉBITOS JUNTO À PGFN EXISTÊNCIA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO Havendo pendências da Contribuinte, sem exigibilidade suspensa, perante a PGFN, correta é sua exclusão do SIMPLES, Posteriormente ao Ato Declaratório, sendo regularizadas as obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de admissão no Sistema Integrado de Contribuições - SIMPLES, a partir do 1º dia do exercício subseqüente a sua regularização PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 393-00.025
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4617523 #
Numero do processo: 10768.004388/2001-99
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1995 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara possibilidade de produção de provas por parte do Contribuinte, que, contudo, preferiu permanecer inerte, sem trazer aos autos material probatório das suas alegações. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o credito tributário extingue-se em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o que no caso concreto, se trata do ano de 1995. Tendo o tributo sido lançado em 1996, foi tempestiva a atuação da Fazenda. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Correto o entendimento de que a interposição de reclamação administrativa em face do lançamento interrompe o prazo prescricional. BASE DE CALCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não sendo comprovados os fatos alegados na impugnação, deve-se manter a exigência fiscal relativa à impugnação
Numero da decisão: 393-00.096
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4731566 #
Numero do processo: 19647.008185/2004-65
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 Simples. Exclusão. Participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Limite ultrapassado quando considerado o somatório da receita bruta. Impedimento cessado. Reinclusão. É legítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando motivada na inobservância do limite da receita bruta decorrente de participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária enquanto não cessado o impedimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 393-00.006
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4634959 #
Numero do processo: 11080.001809/2002-01
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE QUE RECLAME CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS DA ENGENHARIA. A prestação de serviços em que não se vislumbra a imprescindibilidade da formação em engenharia, podendo ser realizados por conhecedores de regras da experiência comum, não se enquadra na condição impeditiva prevista no art. 9°, inciso XIII da Lei n° 9.317/96. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 393-00.015
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE HIGASHINO

4716820 #
Numero do processo: 13816.000258/2005-86
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. CONSTRUÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES. As atividades de construção e reparo de embarcações de pequeno porte não são próprias de engenheiro ou assemelhadas, portanto, não se enquadram na condição impeditiva prevista no art. 9°, inciso XIII da Lei n°. 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 393-00.053
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4618700 #
Numero do processo: 10980.004569/2004-43
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/03/1999 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NÃO VEDADA À OPÇÃO PELO SIMPLES. CESSAÇÃO DE IMPEDIMENTO. DIREITO À NOVA OPÇÃO PELO SISTEMA. A administração fiscal deve colher provas de que atividade efetivamente desenvolvida pela recorrente está vedada no SIMPLES. Prestação de serviços auxiliares e serviços de digitação não impede a opção pelo SIMPLES. Havendo comprovação da cessação da atividade impeditiva e não restando outro impedimento, a contribuinte adquire o direito de sua readmissão no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, no ano subseqüente ao da regularização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 393-00.050
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4650055 #
Numero do processo: 10283.006927/2003-39
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO: A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, em apreço ao Princípio da Verdade Material, é se reputar a comprovação da área de utilização limitada em função da juntada de averbação à margem da matrícula do imóvel e de laudo técnico. A área de preservação permanente, por sua vez, tem sua existência igualmente comprovada pelo laudo técnico. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 391-00.029
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO