Numero do processo: 10935.001699/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. ALÍQUOTAS. RESOLUÇÃO CIEX No 2, DE 1979. REVOGAÇÃO.
As alíquotas constantes da Resolução Ciex no 2, de 1979, determinadas pela Portaria MF no 26, de 1979, com base na subdelegação de competência legislativa efetuada pelo Decreto no 64.833, de 1969, art. 1o, § 3o, III, com a redação dada pelo Decreto no 78.986, de 1976, pelo fato de terem caráter excepcional, foram revogadas pelas tabelas de incidência do IPI publicadas posteriormente.
Numero da decisão: 201-80048
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10882.000434/88-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - A saída de mercadoria do estoque sem nota fiscal autoriza a autuação fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68498
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10920.000040/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 97
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/12/2002 a 10/01/2003
Ementa: IPI. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS (POR NÃO COMPROVADOS) ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva se houver a comprovação da existência dos créditos e a sua posterior determinação, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que não foi comprovado ou que ainda esteja sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80539
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10983.003157/90-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - 1) Base de cálculo - Omissão de receitas apurada pelo balanceamento quantitativo de marcadorias, em confronto com as vendas registradas; 2) Falta de recolhimento da contribuição, apurada pelos registros contábeis da empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67897
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10845.006762/88-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receitas. Comprovado, em parte, a procedência dos argumentos da recorrente, exclui-se da omissão a parte comprovada, recaindo a exigência da contribuição sobre a parcela mantida. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-67305
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10980.000031/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A conversão de depósito judicial em renda é ato da autoridade judicial. A comprovação da efetividade do pagamento ou recolhimento do tributo ou contribuição em causa através de Darf e de Guia de Depósito à Ordem da Justiça Federal extingue o crédito tributário.
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79508
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10875.004162/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2000
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. RENÚNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Estando descritos os fatos que levaram à lavratura do auto de infração, não há que se cogitar em sua nulidade por falta deste requisito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80793
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10983.004186/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex-vi do art. 333, inciso I, do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O contribuinte não provou suas alegações de que a área rural de sua propriedade seria isenta de ITR. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71167
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10950.000321/89-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receita nos registros fiscais e contábeis, evidenciada pela apreensão de diversas duplicatas emitidas pela empresa e não registradas em sua escrita contábil e fiscal, bem como por notas fiscais "calçadas", emitidas pela empresa, documentação essa que se constituiu em volume proprio, anexo ao administrativo relativo ao IRPJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68401
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10865.000404/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79510
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
