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11386244 #
Numero do processo: 11128.726114/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/10/2015, 15/10/2015, 26/10/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL A mercadoria importada descrita comercialmente como “FRISKIES - alimento para gatos adultos”, com as características expostas neste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 2309.10.00.
Numero da decisão: 3401-014.574
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Vencida a conselheira Ana Paulo Pedrosa Giglio, que negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.573, de 25 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo n. 11128.726506/2015-17. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11375743 #
Numero do processo: 10983.910064/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2014, 31/05/2014, 30/06/2014 Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIAS. PORTARIA CARF N ֯ 627, DE 18 DE ABRIL DE 2024. COMPETÊNCIA DECLINADA. Nos termos da Portaria CARF n֯ 627, de 18 de abril de 2024, os processos que versam sobre os temas da referida portaria, eventualmente distribuídos fora do âmbito da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF, serão devolvidos para novo sorteio e distribuição. Competência declinada para a Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 3101-004.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF, nos termos da Portaria CARF nº 627/2024. Assinado Digitalmente LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator Assinado Digitalmente GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11377217 #
Numero do processo: 10640.901277/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2009 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O reconhecimento de direito creditório pressupõe a comprovação, pelo contribuinte, da liquidez e certeza do crédito invocado. Incumbe à Recorrente o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, c/c art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, não sendo possível o reconhecimento do crédito diante de conjunto probatório insuficiente.
Numero da decisão: 3401-014.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11375739 #
Numero do processo: 11516.720494/2019-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que à Unidade de origem intime a contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório relacionando os contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos em relação aos registros M110 e M510 da EFD-Contribuições Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros :Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto),Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11420643 #
Numero do processo: 10909.720994/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES TEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 2, DE 04/02/2016 e 27-A, II da IN 800/2007. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. MULTA ADUANEIRA DE DESCONSOLIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1293 do STJ. A multa prevista no artigo 107, IV, “e” do Decreto Lei nº 37/1.966 é aplicável quando há prestação extemporânea no registro da desconsolidação. No entanto, consoante tema 1293 do STJ, dada a sua natureza eminentemente aduaneiro-administrativa, o processo no qual há o lançamento desta sanção não pode ficar parado por mais de 3 anos, sem que haja alguma decisão ou despacho impulsionador e instrutório, voltado ao julgamento. Transcorrido o lapso trienal, há de se reconhecer a prescrição intercorrente e cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 3401-014.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11420631 #
Numero do processo: 12448.720420/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/01/2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA ADUANEIRA. TEMA 1293 do STJ. Nas autuações envolvendo multa de natureza aduaneira, deverá ser cancelada a autuação quando o processo ficar paralisado por três anos ou mais, em respeito ao tema 1293 do STJ.
Numero da decisão: 3401-014.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a prescrição intercorrente e cancelar o lançamento. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

5778646 #
Numero do processo: 10183.902994/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5778670 #
Numero do processo: 10380.906972/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084, ..; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Io, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § º do art. 3o da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Angela Sartori. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão os Conselheiros Robson José Bayerl (Presidente) Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Mota Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5778583 #
Numero do processo: 12466.720292/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/08/2010 a 13/05/2011 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. A obtenção, por parte do Fisco Federal, de informações referentes à movimentação bancária do sujeito passivo, através de Requisição de Movimentação Financeira (RMF), além de ter previsão legal, não constitui quebra de sigilo bancário. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa, analisar e julgar questões sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma tributária, e assim decidir sua aplicação ao caso concreto. Este tipo de julgamento é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. DAS PROVAS No âmbito do processo fiscal, são admitidos todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive provas indiretas e a presunção hominis (presunção simples), desde que comprovada por indícios convergentes. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A lei prevê a presunção de interposição fraudulenta de terceiros na operação de comércio exterior quando a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na importação de mercadorias estrangeiras não for comprovada. A interposição fraudulenta de terceiros em operações de comércio exterior, é considerada dano ao erário, punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Numero da decisão: 3401-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento aos recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e BErnardo Leite de Queiroz Lima. Julio Cesar Alves Ramos- Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5778615 #
Numero do processo: 10510.724880/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 2 DO CARF. O CARF não tem competência para afastar aplicação de lei com base em inconstitucionalidade, como disposto expressamente na Súmula nº 02, in verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE INFRALEGAL. A legislação vigente não excluiu o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, de modo que esse valor compõe a base de cálculo dessas contribuições.
Numero da decisão: 3401-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Bernardo Leite de Queiroz Lima. Robson José Bayerl - Presidente. Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, José Luiz Feistauer (Suplente), Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA