Sistemas: Acordãos
Busca:
11456359 #
Numero do processo: 13005.721333/2017-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA. Créditos não cumulativos devem ser glosados, quando constatada a interposição irregular de pessoas jurídicas na cadeia de comercialização, com a única finalidade de gerar créditos indevidos de PIS/COFINS. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Devem ser considerados responsáveis solidários todos aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou aquelas pessoas, descritas no art. 135 do CTN, que tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIDE ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de apresentação de impugnação acerca da exigência fiscal em primeira instância impede a formação da lide administrativa, inviabilizando a apreciação da matéria em sede recursal. Não se conhece do Recurso Voluntário quando ausente controvérsia regularmente instaurada perante a autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. Não há nulidade do procedimento fiscal quando os documentos que instruem o lançamento foram obtidos mediante cumprimento de mandado de busca e apreensão regularmente expedido pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-013.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Giovane Ribeiro em razão da ausência de formação da lide administrativa em primeira instância, e, quanto aos Recursos Voluntários interpostos por Tabacos D Itália Ltda., Cristina Luana Teichmann, Gilmar João Alba, Walter Bergamaschi, Jairo Oldacir Silva da Silva e Impoex Importadora e Exportadora Ltda., em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhes negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.195, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 13005.904414/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis(Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11496073 #
Numero do processo: 10935.901140/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em se tratando de pedido de ressarcimento ou declaração de compensação, cabe a empresa demonstrar cabalmente a certeza e liquidez do seu direito creditório, com base em documentação e informações idôneas, amparadas pela legislação correlata. SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Os custos relacionados ao rastreamento e monitoramento de veículos e cargas por satélite devem ser levados em conta, uma vez que, para que o serviço de transporte seja realizado de maneira adequada e ofereça aos clientes a segurança de que suas mercadorias chegarão ao destino, é necessário adotar certas precauções.
Numero da decisão: 3201-013.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos vinculados a despesas com rastreamento de veículos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.557, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.901147/2014-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11496154 #
Numero do processo: 12448.725720/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/01/2009, 28/02/2009, 31/03/2009, 30/04/2009, 31/05/2009, 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). EFETIVA CAPITALIZAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO MÚTUO. NÃO INCIDÊNCIA DO IOF. Comprovado nos autos que os valores aportados a título de AFAC foram efetivamente convertidos em capital social, resta evidenciado o caráter definitivo dos aportes, incompatível com a natureza de operação de mútuo. A mera inobservância do prazo previsto em ato normativo infralegal não é suficiente para alterar a natureza jurídica da operação e atrair a incidência do IOF.
Numero da decisão: 3201-013.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar, que negava provimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renan Gomes Rego (substituto integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente a conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituída pelo conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11496155 #
Numero do processo: 14863.720106/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/09/2011 a 31/01/2012 IOF. RESTITUIÇÃO. DERIVATIVO. EXPORTAÇÃO. CORRELAÇÃO Comprovada a correlação entre os contratos de derivativos e as operações de exportação. Direito ao desconto do valor recolhido a título de IOF previsto no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.207, de 2011, ou, na impossibilidade desse desconto, à restituição prevista no §2º desse mesmo artigo.
Numero da decisão: 3201-013.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação do IOF, cabendo à autoridade administrativa apurar os créditos e homologar as Dcomp até o limite apurado. Vencidos os conselheiros Bárbara Cristina de Oliveira Pialarassi e Hélcio Lafetá Reis, que davam parcial provimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11509107 #
Numero do processo: 10314.720780/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/01/2014 SERVIÇOS VINCULADOS À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. Comprovada a vinculação dos serviços contratados com a atividade desempenhada pelo contribuinte e demonstrada sua essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica, é cabível o aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas. SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os dispêndios com serviços de despachante aduaneiro não geram, por si só, direito ao crédito das contribuições não cumulativas, sendo necessária a demonstração concreta de sua essencialidade ou relevância ao processo produtivo ou à prestação de serviços desenvolvida pelo contribuinte. SERVIÇOS DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE Os dispêndios com serviços de limpeza e vigilância não geram, por si só, direito ao crédito das contribuições não cumulativas, sendo necessária a demonstração de sua essencialidade ou relevância para o processo produtivo ou prestação de serviços desenvolvida pelo contribuinte, inclusive em razão de particularidades da atividade econômica ou de imposição normativa específica.
Numero da decisão: 3201-013.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos em relação aos seguintes itens: (i) serviços prestados pela USP e serviços de ensino e treinamento na área de informática e automação, nos termos das conclusões constantes do Relatório de Diligência, e (ii) dispêndios com confecção de manuais e garantia destinada aos clientes por imposição legal. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar..
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11253859 #
Numero do processo: 10680.903334/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.837
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.831, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.903339/2019-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11252306 #
Numero do processo: 10680.911878/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.786
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.775, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.916415/2017-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11257127 #
Numero do processo: 16349.000447/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade administrativa, com base na documentação juntada aos autos pelo Recorrente, analise a certeza e liquidez do direito creditório alegado, tanto em relação às notas fiscais com CFOP 9999 quanto às notas fiscais com dados incompletos. Ao final, deverá elaborar Relatório Fiscal contendo os resultados da diligência, cientificando-os ao Recorrente, que poderá se manifestar. Após cumpridas providências, devolver o processo a este colegiado para prosseguimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11254151 #
Numero do processo: 10680.924797/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.815
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.789, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.901523/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11252512 #
Numero do processo: 10950.720459/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. OCORRÊNCIA A não apreciação de teses específicas deduzidas pela parte configura vício insanável de nulidade, por cerceamento de defesa, impondo o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento devidamente fundamentado, com enfrentamento expresso das matérias suscitadas.
Numero da decisão: 3201-012.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância administrativa para que nova decisão seja proferida com análise expressa e fundamentada das alegações relativas às despesas com “treinamento”, “P&D – cana – aplicação direta”, “transporte de álcool” e “transporte de açúcar”, ficando prejudicado por ora o exame do mérito recursal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.997, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.720503/2010-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS