Numero do processo: 10166.011965/98-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - TÉCNICO, PERITO OU CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS, COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - INEXISTÊNCIA - A isenção do imposto de renda sobre salário e emolumentos de que tratam a Seção 18 do Artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e a 19ª Seção do Artigo 6º da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da ONU, diz respeito apenas à funcionários efetivos do quadro permanente de pessoal das Nações Unidas (funcionários internacionais), regidos por Estatuto próprio e admitidos mediante concurso, que se submetem à estágio probatório e regime disciplinar específico, com direito a férias, promoção na carreira, aposentadoria e pensão para seus dependentes. Os técnicos, peritos e demais contratados para prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício, não se equiparam a funcionários ou servidores efetivos do quadro permanente da ONU para fins de isenção da isenção do imposto de renda sobre seus salários, por expressa disposição da Seção 22 do Artigo VI da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, que, ao contrário do que estabeleceu na Seção 18, alínea "b", relativamente aos funcionários internacionais, não incluiu no rol dos privilégios dos técnicos, peritos e contratados a isenção do imposto de renda, não lhes sendo, portanto, aplicável a isenção de que trata o art. 23, inc. II, do RIR/94, e seu correlato art. 22, inc. II, do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo
Ferreira Pagetti (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10166.023802/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34563
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10166.007931/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - ANOS: 1998 e 1999 - MULTA AGRAVADA - DECORRÊNCIA -
Tratando o processo de lançamento complementar, no qual exigida
a diferença de tributo e acréscimos pertinentes resultantes do
reajuste da base de cálculo, a decisão deve seguir aquela proferida no feito originário.
Recurso de Ofício negado.
Recurso Voluntário ratificado.
Numero da decisão: 102-46.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para: 1- RATIFICAR o acórdão nº 102-45.996, de 16/04/03 quanto ao recurso voluntário, e, 2- quanto ao recurso de oficio NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.002280/2004-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - O tributo deve ser exigido do sujeito passivo da relação jurídica tributária, salvo quando norma determine a atribuição de responsabilidade a terceiro. Comprovado, por provas indiretas, que a titularidade, bem assim os depósitos e créditos bancários não pertencem ao sujeito passivo eleito, a exigência fiscal não pode ter seqüência por ofensa ao princípio da legalidade e à norma do artigo 121, do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10183.000781/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Procedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35529
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10183.006315/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município (CTN, art. 29). ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA - A contestação do lançamento efetuado com base em informações prestadas na DITR, sob o pretexto de cometimento de erro no preenchimento desta declaração, deve ser instruída com documentos hábeis e idôneos que confirmem a situação de fato alegada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10183.006316/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Só é admissível a retificação das informações que lastrearam o lançamento do ITR mediante a apresentação de provas inconstestáveis que a justifique. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10218.000091/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA INDÍGENA. SUJEIOÇÃO PASSIVA.
Uma vez que, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.393/96, o contribuinte do ITR é o possuidor do imóvel rural a qualquer título, o lançamento deve ser julgado insubsistente, uma vez que na data do lançamento, já havia ocupação “tradicional” do imóvel rural em análise pela comunidade indígena Kayapó.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.475
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistente o auto de infração, nos termos do voto do re.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10166.001771/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal vista á própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34554
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.001030/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIO - Denúncia fundada no art. 2 da Circular BACEN nr. 2.496, de 1994, que fixava em 12 meses o prazo máximo estabelecido para os planos, em face do descumprimento desse prazo. Superveniência de ato (Circular BACEN nr. 2.543/95) que revogava esse art. 2. Embora em se tratando de infração administrativa e não tributária, é de se aplicar, por "integração da norma jurídica", o princípio da retroatividade benigna, estabelecido no art. 106, II "a", do CTN), tendo em vista que o fato deixou de ser considerado infração (v. Acórdão nr. 202-08.753). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10391
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
