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11374811 #
Numero do processo: 10670.721713/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ITR. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN. Havendo recolhimento antecipado do tributo declarado pelo contribuinte, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, segundo a qual o prazo para constituição do crédito tributário conta-se da ocorrência do fato gerador. Tratando-se de ITR, cujo fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, revela-se a decadência do direito de o fisco lançar o crédito tributário após o transcurso do prazo quinquenal.
Numero da decisão: 2402-013.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e, de ofício, declarar a decadência dos créditos constituídos, com fundamento no art. 150, § 4º, do CTN, exonerando integralmente o crédito, restando prejudicadas as matérias de defesa recursais. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11395876 #
Numero do processo: 10167.001373/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Em, 12 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram do julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11376652 #
Numero do processo: 15504.722899/2018-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO INCIDENTAL DA LEGALIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. Nos processos que tenham por objeto a constituição de contribuições previdenciárias decorrentes da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não cabe a rediscussão da validade ou legalidade do ato administrativo de exclusão do referido regime tributário. A controvérsia relativa à manutenção ou exclusão do contribuinte do Simples Nacional possui rito próprio e insere-se na competência material da Primeira Seção do CARF, não podendo ser apreciada incidentalmente em processo destinado à exigência de contribuições previdenciárias decorrentes dos efeitos daquela exclusão. SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO REGIME. INTEGRAÇÃO OPERACIONAL, FINANCEIRA E MATERIAL ENTRE EMPRESAS. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14. INAPLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DA PENALIDADE. Comprovado nos autos que a permanência da pessoa jurídica no regime do Simples Nacional somente foi possível em razão do suporte material, financeiro e operacional prestado por outras empresas integrantes do mesmo contexto econômico, resta caracterizada conduta fraudulenta destinada à manutenção indevida em regime tributário favorecido, circunstância apta a justificar a qualificação da multa de ofício. A hipótese não se confunde com mera omissão de receitas ou rendimentos, razão pela qual não incide o entendimento consubstanciado na Súmula CARF nº 14, porquanto a qualificação da penalidade decorre da demonstração de fraude evidenciada por elementos objetivos constantes dos autos. Todavia, em observância ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benéfica, aplica-se a penalidade prevista na legislação superveniente, reduzindo-se a multa qualificada para o percentual de 100%.
Numero da decisão: 2402-013.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar matéria estranha à lide para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11496272 #
Numero do processo: 19985.720602/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11498958 #
Numero do processo: 19311.720060/2019-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 NULIDADE - INOCORRÊNCIA - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MOTIVAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL - LOCAL DA AUTUAÇÃO. A atuação fiscal fundada em documentação apresentada pela própria contribuinte, apta a demonstrar a natureza das atividades exercidas, afasta alegações de presunção ou insuficiência probatória. A realização de diligência in loco constitui faculdade da autoridade fiscal, sendo dispensável quando os elementos constantes dos autos são suficientes e coerentes. Observância dos requisitos do art. 142 do CTN e do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, com adequada motivação do lançamento. Inexistência de vício formal ou material. É legítima a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 6. CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE - GRAU DE RISCO - REENQUADRAMENTO - AUTOENQUADRAMENTO - NATUREZA DECLARATÓRIA. A definição da atividade preponderante deve observar a realidade fática comprovada nos autos. Evidenciada a natureza das atividades com base nos próprios elementos fornecidos pela contribuinte, impõe-se o enquadramento correspondente na classificação econômica aplicável, inclusive para fins de definição do grau de risco. O uso de conhecimento especializado não descaracteriza a natureza da atividade desempenhada. O autoenquadramento possui caráter meramente declaratório e não vincula a Administração, que pode proceder ao reenquadramento de ofício quando constatada divergência. MULTA DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO INEXATA - RECOLHIMENTO A MENOR - APLICAÇÃO LEGAL. A multa de ofício é devida nas hipóteses de declaração inexata e falta de pagamento, independentemente de dolo ou fraude, nos termos da legislação aplicável. Verificada a prestação incorreta de informações e o recolhimento a menor do tributo, impõe-se a aplicação da penalidade prevista. Alegações de boa-fé ou divergência interpretativa não afastam a incidência da multa. MATÉRIA PENAL - INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO. Questões relativas à configuração de crime não se inserem no âmbito do processo administrativo fiscal, restrito à constituição do crédito tributário. Aplicação da Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 2402-013.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar matéria referente ao crime de sonegação de contribuições previdenciárias; (ii) na parte conhecida, rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11514886 #
Numero do processo: 11080.722355/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa- Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Thiago Buschinelli Sorrentino, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11523003 #
Numero do processo: 10665.723338/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2017 DECADÊNCIA.DOLO.REGRA GERAL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.OCORRÊNCIA. Verificada a prática de sonegação é devida a multa qualificada na forma da lei. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. CUMULAÇÃO. LEGALIDADE. É legítima a aplicação simultânea da multa de ofício com a multa isolada pela falta de recolhimento mensal do carnê-leão, por decorrerem de infrações autônomas, com fatos geradores e bases de cálculo distintas. RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2402-013.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a prejudicial de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske e Suez Roberto Colabardini Filho (relator), que acataram referida prejudicial, com fundamento no art. 150, §4º do CTN, de modo a cancelar os créditos relativos ao ano-calendário de 2013 e, no mérito, deram parcial provimento em maior extensão para afastar a qualificação da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11515082 #
Numero do processo: 11080.726678/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). LEI Nº 10.101/2000. COMISSÃO PARITÁRIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE SINDICAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A exclusão dos valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados da base de cálculo das contribuições previdenciárias está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 10.101/2000. Na hipótese de adoção de comissão paritária, é indispensável a participação do representante indicado pelo sindicato da categoria profissional, não se tratando de mera formalidade, mas de requisito legal para a validade do instrumento negocial perante terceiros. A alegada recusa do sindicato em participar das negociações não afasta a exigência legal, cabendo ao empregador comprovar a adoção das medidas cabíveis perante a autoridade competente. Ausente a comprovação do atendimento dessas exigências, resta descaracterizada a fruição do tratamento tributário favorecido.
Numero da decisão: 2402-013.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Thiago Buschinelli Sorrentino, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

5551246 #
Numero do processo: 18108.000959/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5550981 #
Numero do processo: 19311.720409/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício será negado. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. O Fisco tem o ônus-dever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração da ocorrência da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, o que não aconteceu. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Carlos Henrique de Oliveira que davam provimento. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões. O conselheiro Carlos Henrique de Oliveira apresentará declaração de voto. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO