Numero do processo: 11516.005412/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DECISÃO DA DRJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão a quo enfrentou e afastou todos os argumentos feitos pelo sujeito passivo em sede de impugnação, não tendo havido omissão.
2. Ademais, o julgador somente está obrigado a enfrentar os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada, ex vi do disposto no inc. IV do § 1º do art. 489 do CPC, combinado com o seu art. 1022, parágrafo único, inc. II.
NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. INEXISTÊNCIA.
1. O próprio contribuinte informou que realmente era o titular da conta no Citicorp.
2. O agente lançador efetuou a devida subsunção do conceito do fato ao conceito da norma.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACESSO AO PROCESSO EM FASE DE INSTRUÇÃO.
1. Vigente à época do lançamento, a Portaria RFB nº 4.066/2007 dispunha, em seu art. 2º, que os procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB eram instaurados mediante Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, o que corrobora a conclusão da DRJ, de que, naquela data, o procedimento ainda estava em fase inicial.
2. A fiscalização não obstaculizou o direito de defesa do recorrente, pois, àquela altura, o processo não tinha passado por qualquer instrução probatória e ainda se encontrava em fase de gestação.
ILICITUDE E IMATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
A informação referente ao sujeito passivo provém de bases compartilhadas, que contém dados e documentos fornecidos por instituições financeiras estadunidenses; tal informação foi fornecida à Receita Federal do Brasil pelo Banco Central e pelo Ministério Público Federal; e o próprio contribuinte informou que realmente era o titular da conta no Citicorp, o que afasta as alegações de ilicitude e de inexistência de materialidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO.
O MPF é a peça que instaura o procedimento fiscal e, diferentemente dos autos de infração e das notificações de lançamento, que devem ser adequadamente motivados (art. 38, § 1º, do Decreto 7574/2011), ele não tem qualquer conteúdo decisório e nem mesmo acusativo, prescindindo de maiores motivações.
IMPOSTO DE RENDA. CRITÉRIO DA EXTRATERRITORIALIDADE.
1. O recorrente tinha residência e domicílio fiscal no Brasil, tendo apresentado, inclusive, a Declaração de Ajuste Anual - DAA neste país.
2. As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil são contribuintes do imposto, quando titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de rendas ou proventos.
3. O imposto de renda adota o critério da extraterritorialidade, precisamente pelo disposto no § 1º do art. 43 do CTN, segundo o qual a sua incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
4. O critério da universalidade, previsto no art. 153, § 2º, inc I, da Constituição Federal, impõe a aplicação do critério da extraterritorialidade.
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10730.007783/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou da decisão de primeira instância administrativa.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. ALUGUÉIS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIMOB.
Restando comprovado que os rendimentos recebidos a título de aluguéis foram imputados a dependente do sujeito passivo por equívoco no preenchimento da DIMOB, os valores correspondentes devem ser excluídos do lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13804.002023/2001-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento e diligência nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10840.722794/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. PENSÃO JUDICIAL.
Verificado que os rendimentos de aposentadoria paga pelo INSS, tidos por omitidos, tratam-se na verdade de pensão judicial já tributada na declaração de ajuste, não prospera o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13771.001076/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Sujeitam-se a tributação pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF a totalidade dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, independentemente de litígio administrativo ou judicial quanto à sua regularidade.
A comprovação de que tais rendimentos foram restituídos à fonte pagadora incumbe ao autuado.
Numero da decisão: 2402-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10855.725254/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. IPOSSIBILIDADE
O início do procedimento acarreta a perda de espontaneidade do sujeito passivo, ficando esse impedido de retificar a Declaração de Ajuste Anual - DAA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10882.000852/2002-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE E DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
1. Depois de instaurada a fiscalização, a ação fiscal foi iniciada mediante o Termo de Início de Fiscalização, em consonância com o disposto no inc. I do art. 7º do Decreto 70.235/1972.
2. Àquela altura, a contribuinte foi devidamente intimada para apresentar os documentos necessários à elucidação dos fatos objeto da fiscalização, mais precisamente os extratos bancários e a documentação hábil e idônea da origem dos recursos depositados em suas contas.
3. A ação fiscal foi conduzida por servidor competente, que concedeu à recorrente os prazos legais para a apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos; a autuação foi devidamente motivada e foi concedido ao sujeito passivo o prazo legal para a formulação de impugnação; a autuação ainda contém clara descrição do fato gerador da obrigação, da matéria tributável, do montante do tributo devido, da identificação do sujeito passivo e da penalidade aplicável; não houve nenhum prejuízo para os direitos de defesa e do contraditório da recorrente, que puderam ser exercidos na forma e no prazo legal.
4. A recorrente foi autuada em 04/03/2002, quando sequer havia transcorrido o prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação, que ocorreu no ano-calendário 1998, tendo inexistido a alegada decadência.
5. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRANSLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, não sendo inconstitucional.
2. O § 2º do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF determina que as decisões de mérito proferidas pelo Supremo, com repercussão geral, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos.
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO PELA DRJ.
Tendo em vista não haver provas de outras transferências entre contas de mesma titularidade, senão aquelas já consideradas pela decisão a quo, tampouco da transferência aludida pela recorrente, nega-se provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10725.000015/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-COMBATENTE DA FEB. ISENÇÃO LIMITADA AOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI.
Somente são isentos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF as pensões decorrentes de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, pagas de acordo com os Decretos-Leis nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, a Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e o art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10665.722008/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário:2012
DEDUÇÃO. DESPESAS DO LIVRO CAIXA. Somente são dedutíveis as despesas necessárias à percepção das receitas e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no Livro Caixa e comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. A dedução das despesas está limitada as receitas escrituradas no livro caixa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10670.721147/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRASLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, não sendo inconstitucional.
2. O § 2º do art. 62 do RICARF determina que as decisões de mérito proferidas pelo Supremo, com repercussão geral, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
ACESSO AOS EXTRATOS ANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA.
1. Diante da negativa da empresa em apresentar os extratos bancários solicitados no Termo de Intimação Fiscal, a autoridade administrativa, amparada no art. 6º da LC 105/2001, procedeu ao exame da sua movimentação bancária.
2. Esse exame foi realizado no transcorrer do procedimento fiscal, não tendo havido qualquer ilegalidade.
DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
1. Em havendo dolo, o prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 173, inc. I, do CTN.
2. No caso concreto, a autoridade administrativa aplicou a multa de ofício qualificada, argumentado que a recorrente, ao deixar de registrar em contabilidade e em folhas de pagamento as remunerações pagas a segurados da Previdência Social, teria agido dolosamente e praticado sonegação.
3. Nesse tocante, a recorrente sequer tentou demonstrar que não agiu dolosamente. A contrario sensu, tentou desconstituir o lançamento e a própria qualificação da multa mediante argumentos tangenciais, sem se insurgir, especificamente, quanto à alegação de dolo e sonegação.
FALTA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA.
Regularmente intimada, a recorrente poderia ter demonstrado ter havido equívoco nos pagamentos cujos históricos receberam o nome de "FOLHA DE PAGAMENTO". Não o tendo feito, é evidente tratar-se de remuneração paga.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE INFORMAÇÃO EM FOLHAS DE PAGAMENTO E EM CONTABILIDADE. MANUTENÇÃO.
A omissão da recorrente, consistente em deixar de registrar em contabilidade e sobretudo em folhas de pagamento os totais das remunerações, tem como resultado retardar e dificultar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, justificando, assim, a qualificação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI