Sistemas: Acordãos
Busca:
11247341 #
Numero do processo: 12719.001745/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem adote as providências necessárias, inclusive mediante consulta aos registros administrativos disponíveis e, se for o caso, requisição formal de informações ao Banco do Brasil e aos órgãos competentes da SECEX, com o objetivo de: (i) esclarecer a origem, a autenticidade e o alcance administrativo do e-mail encaminhado pelo Banco do Brasil em 01/07/2008, no qual se informa que o vencimento do Ato Concessório nº 20060099186 ocorreria em 13/07/2008; (ii) informar se, à época dos fatos, competia ao Banco do Brasil a gestão operacional do regime de drawback, inclusive no tocante à tramitação de pedidos de prorrogação e à comunicação de informações ao DECEX/SECEX, com indicação dos normativos aplicáveis; (iii) esclarecer o significado administrativo da data de 13/07/2008 indicada no referido e-mail, especificando se tal informação decorreu de prorrogação formal, de pedido de prorrogação em análise, de orientação administrativa equivocada ou de outro procedimento então adotado; (iv) verificar a compatibilidade da informação constante do e-mail com os registros oficiais da SECEX/DECEX e do SISCOMEX, especialmente quanto ao prazo de vigência do Ato Concessório nº 20060099186 e à eventual aceitação de exportações realizadas após 14/07/2007; (v) elaborar relatório conclusivo, manifestando-se sobre se eventual falha ou inconsistência operacional do agente interveniente (Banco do Brasil) pode ter impactado o cumprimento formal do regime de drawback, em especial no que se refere à tempestividade da comprovação do compromisso de exportação; e (vi) intimar a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Vencidos os conselheiros José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que votaram pelo enfrentamento do mérito. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10340916 #
Numero do processo: 10680.022533/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.738
Decisão: Resolvem os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA

11247344 #
Numero do processo: 10283.721431/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem tome as seguintes providências: (i) identifique se as Declarações de Admissão no EIZOF (DA)correspondem às Declarações de Importação (DI) indicadas pela defesa como relativas às mesmas mercadorias, explicitando os critérios objetivos de vinculação adotados (quantidade, descrição, fatura, manifesto, números de série ou outros elementos disponíveis); (ii) verifique se os quadros e demonstrativos apresentados pela Recorrente refletem corretamente a correspondência entre DA e DI, apontando quais vínculos se confirmam e quais não se confirmam, com breve justificativa técnica; (iii) esclareça como as DA e as DI foram computadas na auditoria de estoque (operações autônomas ou etapas sucessivas de um mesmo processo de importação), indicando o critério efetivamente adotado; (iv) apure se houve duplicidade na apuração de entradas em razão da soma de DA e DI, identificando mercadorias e quantidades eventualmente impactadas; (v) reprocesse, caso constatada duplicidade, os demonstrativos de estoque, ajustando as entradas e apresentando quadro consolidado com o resultado após a depuração; (vi) verifique se os registros contábeis e fiscais correspondem à efetiva circulação e destinação física das mercadorias, considerando o fluxo operacional do EIZOF/ZFM; (vii) informe se, após a depuração, remanescem faltas ou sobras reais de estoque, especificando mercadorias e quantidades; (viii) indique se, à vista da reanálise, subsistem os pressupostos fáticos para caracterização de desvio de mercadorias e/ou importação irregular; (ix) demonstre o impacto da reanálise sobre o lançamento, indicando eventual manutenção, redução ou cancelamento das exigências de II, IPI e multa; (x) apresente conclusão técnica, indicando se as demonstrações da defesa quanto à correlação DA × DI e ao alegado erro metodológico procedem, total ou parcialmente; e (xi) intime a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11363195 #
Numero do processo: 11020.912602/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 227 DO RIPI. AQUISIÇÕES DE COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. O crédito presumido do art. 227 do RIPI constitui benefício fiscal de natureza excepcional, cuja fruição depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não se admitindo interpretação ampliativa ou equiparação de hipóteses não previstas. A ausência de comprovação de que os fornecedores se enquadram como comerciantes atacadistas não contribuintes impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-012.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José de Assis Ferraz Neto que dava provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11361765 #
Numero do processo: 15444.720043/2020-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 ADMISÃO TEMPORÁRIA. PENALIDADE. DECADÊNCIA. ART. 139 DO DL 37/66. TERMO INICIAL NA DATA DA INFRAÇÃO. ESGOTAMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO DIREITO DE PUNIR. A eventual irregularidade documental vinculada exclusivamente à Declaração de Importação do regime de admissão temporária configura infração instantânea, cujo prazo decadencial de cinco anos conta-se da data de ocorrência do fato (art. 139 do Decreto-Lei nº 37/66; art. 739 do RA/2009). Lavrado o auto de infração após esse interregno, opera-se a decadência e extingue-se o direito de imposição da penalidade. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA POR CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. NATUREZA JURÍDICA. CONTEÚDO TRIBUTÁRIO. TEMA 1.293/STJ. TESE 3. OBRIGAÇÃO DESTINADA À ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/1999. PRELIMINAR REJEITADA. A finalidade da penalidade é resguardar a arrecadação e neutralizar o dano fiscal decorrente da ocultação deliberada do sujeito passivo mediante interposição fraudulenta, conduta que manipula a relação jurídico-tributária incidente sobre operações de comércio exterior. A natureza da conduta sancionada situa-se no núcleo das infrações tributárias dolosas: a ocultação do real adquirente impede a identificação do contribuinte correto, altera indevidamente a sujeição passiva, compromete o valor aduaneiro e permite a erosão da cadeia de incidência tributária, configurando típica fraude fiscal. As consequências sistêmicas da supressão da penalidade demonstram seu caráter tributário: a ocultação prosperaria sem reação sancionatória adequada, inviabilizando a cobrança de tributos e favorecendo subfaturamento, blindagem patrimonial e evasão fiscal. A hipótese ajusta-se integralmente à Tese 3 do Tema 1.293/STJ, segundo a qual não se aplica a prescrição intercorrente do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999 quando a obrigação descumprida se destina direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre a importação.
Numero da decisão: 3402-013.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos e o conselheiro Adriano Monte Pessoa, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração, em razão da ocorrência de decadência. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO

11363197 #
Numero do processo: 11020.912603/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 227 DO RIPI. AQUISIÇÕES DE COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. O crédito presumido do art. 227 do RIPI constitui benefício fiscal de natureza excepcional, cuja fruição depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais, não se admitindo interpretação ampliativa ou equiparação de hipóteses não previstas. A ausência de comprovação de que os fornecedores se enquadram como comerciantes atacadistas não contribuintes impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-012.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José de Assis Ferraz Neto que dava provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

6901952 #
Numero do processo: 13876.000514/2002-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.906
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencido o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva (Relator). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir a Resolução. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Luiz Paulo Romano OAB-DF n° 14.303.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11340234 #
Numero do processo: 13987.000272/2002-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.896
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11375273 #
Numero do processo: 10480.729688/2018-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2017 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONGELADORES/CONSERVADORES (FREEZERS). COMERCIAL. Congeladores/conservadores (freezers) horizontais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 800 litros, classificam-se no código 8418.3000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1. Congeladores/conservadores (freezers) verticais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 900 litros, classificam-se no código 8418.4000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2017 MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO LANÇADO. Aplica-se a multa de ofício de 75% pela falta de lançamento do imposto na nota fiscal ou pela falta de recolhimento do imposto lançado, calculada sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou que deixou de ser recolhido, nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502, de 1964. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2017 PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. É dispensável a realização de diligência ou perícia quando os documentos integrantes dos autos se revelam suficientes para formação de convicção do julgador. PETIÇÃO SUPERVENIENTE. JUNTADA DE SENTENÇA JUDICIAL PROFERIDA EM PROCESSO DISTINTO. CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Conhece-se de petição superveniente que junta decisão judicial proferida em processo distinto, em observância ao princípio da verdade material que rege o processo administrativo fiscal. Todavia, sentença não transitada em julgado, relativa a crédito tributário diverso, não possui efeito vinculante no julgamento administrativo de outro lançamento, constituindo, quando muito, elemento persuasivo a ser considerado no contexto probatório próprio dos autos.
Numero da decisão: 3402-013.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO

6296398 #
Numero do processo: 10314.723229/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/08/2012 Ementa RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-002.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por ser intempestivo. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO