Numero do processo: 19515.720647/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE COMISSÃO.
Consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, admitindo-se apenas as exclusões especificadas nessas leis. No caso, em relação às receitas de comissão auferidas pela contribuinte nas operações de revenda de direitos de uso de rede, a base de cálculo corresponde ao valor do desconto comercial por ela obtido nas notas fiscais de aquisição dos produtos a serem revendidos. Os valores por ela repassados aos pontos de venda não se caracterizam como uma das exclusões da base de cálculo permitidas pela legislação.
CRÉDITOS. GLOSAS. PROCEDÊNCIA.
Demonstrado nos autos que a interessada aproveitou-se de créditos relativos a mercadorias recebidas em bonificação, as quais não geram direito ao creditamento, correta a respectiva glosa.
SELIC - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III DO CTN. NECESSIDADE DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DO ADMINISTRADOR DA EMPRESA A SER RESPONSABILIZADA.
A responsabilidade tributária capitulada no art. 135, inciso III do CTN pressupõe conduta dolosa daquele que se pretende responsabilizar, motivo pelo qual referido dispositivo legal só dá azo a responsabilização do administrador da pessoa jurídica e não de mero sócio-quotista.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III DO CTN. ADMINISTRADOR DA EMPRESA A SER RESPONSABILIZADA FALECIDO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Na hipótese da morte do administrador de uma empresa que se pretende vr responsabilizado, referida responsabilidade deve ser direcionada ao espólio do de cujus e não ao finado, sob pena de ilegitimidade passiva.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I DO CTN. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A responsabilidade tributária prescrita no art. 124, inciso I do CTN pressupõe a partilha do mesmo fato gerador pelos interessados, o que não se configura com a presença de um simples interesse econômico do responsabilizado na prática do fato gerador tributado. Ademais, os arts. 124, inciso I e 135, inciso III do CTN não são fundamentos legais para autorizar a desconsideração de personalidade jurídica pela formação de suposto grupo econômico. O fundamento para tanto é o art. 50 do Código Civil, cujas hipóteses para responsabilização não se confundem com àquelas capituladas no CTN.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE COMISSÃO.
Consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, admitindo-se apenas as exclusões especificadas nessas leis. No caso, em relação às receitas de comissão auferidas pela contribuinte nas operações de revenda de direitos de uso de rede, a base de cálculo corresponde ao valor do desconto comercial por ela obtido nas notas fiscais de aquisição dos produtos a serem revendidos. Os valores por ela repassados aos pontos de venda não se caracterizam como uma das exclusões da base de cálculo permitidas pela legislação.
CRÉDITOS. GLOSAS. PROCEDÊNCIA.
Demonstrado nos autos que a interessada aproveitou-se de créditos relativos a mercadorias recebidas em bonificação, as quais não geram direito ao creditamento, correta a respectiva glosa.
SELIC - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III DO CTN. NECESSIDADE DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DO ADMINISTRADOR DA EMPRESA A SER RESPONSABILIZADA.
A responsabilidade tributária capitulada no art. 135, inciso III do CTN pressupõe conduta dolosa daquele que se pretende responsabilizar, motivo pelo qual referido dispositivo legal só dá azo a responsabilização do administrador da pessoa jurídica e não de mero sócio-quotista.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, INCISO III DO CTN. ADMINISTRADOR DA EMPRESA A SER RESPONSABILIZADA FALECIDO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Na hipótese da morte do administrador de uma empresa que se pretende vr responsabilizado, referida responsabilidade deve ser direcionada ao espólio do de cujus e não ao finado, sob pena de ilegitimidade passiva.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I DO CTN. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A responsabilidade tributária prescrita no art. 124, inciso I do CTN pressupõe a partilha do mesmo fato gerador pelos interessados, o que não se configura com a presença de um simples interesse econômico do responsabilizado na prática do fato gerador tributado. Ademais, os arts. 124, inciso I e 135, inciso III do CTN não são fundamentos legais para autorizar a desconsideração de personalidade jurídica pela formação de suposto grupo econômico. O fundamento para tanto é o art. 50 do Código Civil, cujas hipóteses para responsabilização não se confundem com àquelas capituladas no CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial aos recursos da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reconhecer a decadência do direito do fisco em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2009 e para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; b) por maioria de votos, excluiu-se a responsabilidade solidária dos demais recorrentes. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra. Designado o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Aparecida Martins de Paula acompanharam o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro pelas conclusões. A Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fabíola Cassiano Keramidas, OAB/SP nº 173.620, advogada do devedor principal CREDITAXI MEIOS DE PAGAMENTO e dos responsáveis solidários Anita Erbella Hourneaux de Moura, Livia Erbella Hourneaux de Moura, João Luiz Frugis, Alberto Senna Santos Ltda. A advogada desistiu da discussão quanto à questão da duplicidade da tributação sobre a bonificação. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Rodrigo Brunelli Machado, OAB/SP nº 154.354, e o Dr. Guilherme Gomes, OAB/SP nº 251.731, advogados dos responsáveis solidários WORKS LOGÍSTICA, WL PATRIMONIAL, Cacilda Vaz e Amanda de Senna Santos.
assinado digitalmente
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
assinado digitalmente
Diego Diniz Ribeiro
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10783.916789/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10850.003262/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10680.912781/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2003
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DISCUTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1
A teor da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de Ação Judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso em virtude de concomitância com o processo judicial, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Sustentou pela recorrente a Dra. Teresa Mourão Passos Coutinho, OAB nº 98.760 (MG).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10830.912283/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.952
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10660.001017/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 26/03/2004 a 03/08/2006
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO.
A ausência de notificação de responsável tributário, por uma das vias previstas pela legislação de regência, acarreta a impossibilidade do mesmo integrar a relação jurídica tributária, pois o lançamento somente se perfaz com este ato de informação do devedor.
LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
Não restando inequivocamente demonstrado nos autos que os sujeitos indicados como solidários tinham interesse comum, concorreram ou se beneficiaram com a prática da infração em todas as operações promovidas em nome do importador, o lançamento, que responsabiliza esses agentes por todo o crédito tributário apurado, deve ser declarado nulo, por vício material, resultando no seu afastamento do pólo passivo da autuação.
Numero da decisão: 3402-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento a Dra. Tayhani de Queiroz Cachoeira, OAB/DF nº 42.814, representante dos responsáveis solidários Contempla Com. Exp. e Importação Ltda, Fábio Eduardo Martins Pezzi e Gustavo Henrique Martins Pezzi.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 13807.006666/2001-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do mérito em diligencia, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10166.911827/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2006
CIDE ROYALTIES (REMESSA). LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CÓDIGO FONTE). NÃO INCIDÊNCIA. Nos moldes do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000, trazido pela Lei n. 11.452/2007, somente ocorrerá a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-royalties ou CIDE-remessas) sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador (software) quando tal negócio envolver a transferência de tecnologia. Esse é o teor do artigo 20 da Lei n. 11.452/2007, cuja vigência iniciou-se em 1º de janeiro de 2006, por expressa determinação do artigo 21 da mesma Lei.
A transferência de tecnologia implica necessariamente na transferência de conhecimento, da técnica envolvida no produto. No caso dos softwares, são considerados como contratos de transferência de tecnologia aqueles que disponibilizam o código fonte, conforme determinação do artigo 11 da Lei n. 9.609/1998. Inexistindo a disponibilização do código fonte do software principal, objeto do contrato misto de licenciamento de sistema e que vincula o pagamento da empresa estrangeira, não há que se falar em transferência de tecnologia e, portanto, na incidência da CIDE-royalties.
PAGAMENTO INDEVIDO. DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP.
Demonstrado que os pagamentos efetuados a título de CIDE-royalties são indevidos, uma vez que pautados em remessas para o exterior de valores relativos à licença de uso de software, sem transferência de tecnologia, depois do início da vigência da regra constante do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000 (1º de janeiro de 2006), cumpre reconhecer o indébito tributário e, por conseguinte, o direito ao crédito de tais valores, passível de compensação pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10830.912326/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.990
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13896.910968/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.913
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
