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10777872 #
Numero do processo: 10074.720245/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.890
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

10774190 #
Numero do processo: 10730.720153/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 PAGAMENTO A MAIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL NÃO VINCULADO À EXPORTAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Tratando-se a COFINS de contribuição sujeita ao regime de apuração mensal, para a determinação de sua base de cálculo será considerado o faturamento do mês em análise, não se podendo efetuar exclusões e ajustes decorrentes de variações cambiais negativas e/ou positivas. Não há essa previsão na legislação.
Numero da decisão: 3302-013.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Mariel Orsi Gameiro (Relatora) e José Renato Pereira de Deus, que votaram por dar provimento ao pleito relativo aos créditos decorrentes das deduções de variação cambial. Não votaram os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior e Celso José Ferreira de Oliveira, pois já haviam sido computados os votos dos Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e João José Schini Norbiato. Designada a Conselheira Denise Madalena Green para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose RenatoPereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Denise Madalena Green, João José Schini Norbiato, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: Não informado

10788933 #
Numero do processo: 13136.720173/2021-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2016 a 31/12/2018 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA NCM. Nos termos da Lei nº 10.925/2004, estão sujeitos à tributação à alíquota zero apenas os produtos classificados nos códigos da NCM expressamente indicados. PRELIMINAR DE NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Pouco importa qual a classificação específica na NCM, desde que a Autoridade Tributária tenha justificado a alteração da classificação fiscal, o que se faz a contento ao afirmar que as carnes eram temperadas, fato que, por si só, nos termos das regras de classificação fiscal do Sistema Harmonizado, exclui essas mercadorias do capítulo 02 e os insere no capítulo 16. Poderia se cogitar de nulidade caso o tributo em questão fosse o IPI, apenas na hipótese em que o capítulo 16 tivesse diversas alíquotas distintas e fosse necessário justificar o porquê de ter sido adotada determinada posição e sua alíquota correspondente. No caso do PIS/Cofins, excluída a possibilidade de alguma classificação fiscal que permitisse a alíquota zero, o produto vai para a regra geral de tributação. Logo, não há qualquer nulidade no procedimento adotado. O contribuinte pode discordar da alteração da classificação fiscal; mas isso é questão de mérito, e não fato que implique a decretação de nulidade da autuação. CARNES TEMPERADAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO (NESH). A leitura das notas explicativas de classificação fiscal do Sistema Harmonizado não deixa dúvidas de que o capítulo 02 é dedicado apenas para produtos frescos, submetidos unicamente a processos de conservação, conforme consta do seu texto, ou seja, para as carnes e miudezas: 1) Frescas (isto é, no estado natural), mesmo salpicadas de sal com o fim de lhes assegurar a conservação durante o transporte; 2) Refrigeradas, isto é, resfriadas geralmente até cerca de 0 °C; 3) Congeladas, isto é, refrigeradas abaixo do seu ponto de congelamento; ou 4) Salgadas ou em salmoura, ou ainda secas ou defumadas. Ou para carnes e miudezas levemente polvilhadas com açúcar ou salpicadas com água açucarada. Os produtos que são vendidos “temperados”, segundo o que consta da própria embalagem dos produtos, contendo diversos ingredientes, não podem ser classificados no capítulo 02, pois as regras de classificação determinam que basta o simples tempero com “sal e pimenta” para deslocar sua classificação para o capítulo 16. O Sistema Harmonizado está organizado em 97 capítulos e 21 Seções. As mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, iniciando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semielaborados. Quanto maior a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do capítulo em que ela será classificada. BOLINHOS DE BACALHAU, MANDIOKITA, ESCONDIDINHO, COXINHA/SALGADOS E TORTA. PRODUTOS DE PASTELARIA. MASSAS ALIMENTÍCIAS. CLASSIFICAÇÃO NA POSIÇÃO 19.02 DA NCM. IMPOSSIBILIDADE. A massa a que se refere a posição 19.02 da NCM é trabalhada, por exemplo, por passagem à fieira e corte; laminagem e recorte; compressão; moldagem ou aglomeração em tambores rotativos, no intuito de se obterem formas específicas e predeterminadas, como tubos, fitas, filamentos, conchas, pérolas, grânulos, estrelas, cotovelos e letras. No decurso desse trabalho, pode adicionar-se uma pequena quantidade de óleo. Em geral, a essas formas corresponde o nome do produto acabado (por exemplo, macarrão, talharim, espaguete, aletria). Para facilidade de transporte, de armazenagem e de conservação, em geral, estes produtos da posição 19.02 da NCM são dessecados antes da comercialização. Quando secos, tornam-se quebradiços. Esta posição compreende também os produtos frescos (isto é, úmidos ou por secar) e os produtos congelados, por exemplo, os nhoques frescos e os ravioles congelados. As massas alimentícias da posição 19.02 da NCM podem ser cozidas, recheadas de carne, peixe, queijo ou de outras substâncias em qualquer proporção, ou preparadas de outra forma (apresentadas como pratos preparados, que contenham outros ingredientes, tais como produtos hortícolas, molho, carne). O cozimento tem por objetivo amolecer as massas, conservando-lhes a forma original. As massas recheadas da posição 19.02 da NCM podem ser inteiramente fechadas (por exemplo, ravioles), abertas nas extremidades (por exemplo, canelones) ou, ainda, apresentar-se em camadas sobrepostas, tal como a lasanha. Bolinhos de bacalhau, mandiokita, escondidinho, coxinha/salgados e torta não são classificados na posição 19.02 da NCM pois não cumprem com os requisitos estabelecidos nas notas explicativas da posição, especialmente no que se refere à forma de preparo e transporte, além de não possuírem qualquer semelhança com os produtos usados pelo Sistema Harmonizado como exemplo de produtos que devem ser classificados nesta posição. PIS/PASEP. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento do PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, quando ambos os tributos recaírem sobre a mesma situação fática.
Numero da decisão: 3302-014.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (i) por maioria de votos, para rejeitar a preliminar de “NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO CORRETA A SER UTILIZADA – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO”, vencida a Conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora); (ii) por unanimidade de votos, para (ii.1) excluir da tributação as receitas de vendas de produtos para a Zona Franca de Manaus e (ii.2) determinar a reapuração da base de cálculo das contribuições, levando em consideração os créditos presumidos concedidos pelo art. 8º da Lei nº 10.925/2004; e (iii) por maioria de votos, para manter a autuação sobre as receitas provenientes das vendas de carnes temperadas, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus e Francisca das Chagas Lemos (relatora) e sobre os produtos Mandiokita, Escondidinho, Coxinha/Salgados, Bolinho de Bacalhau, e Torta, vencida a Conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11420495 #
Numero do processo: 10935.908859/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11426701 #
Numero do processo: 10480.720295/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.406, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720251/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11449702 #
Numero do processo: 10860.901220/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11449718 #
Numero do processo: 10860.901231/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11455934 #
Numero do processo: 16095.720001/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituta integral), Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11420519 #
Numero do processo: 10935.908871/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11449724 #
Numero do processo: 10860.901234/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES