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NÃO CONHECIMENTO.\nNão se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento ou que, mesmo relacionada à lide, não foi objeto de impugnação e nem se presta a contrapor os fundamentos da decisão recorrida, por não integrar a lide sob exame.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-24T00:00:00Z", "numero_processo_s":"11634.000778/2010-69", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7216440", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-24T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.254", "nome_arquivo_s":"Decisao_11634000778201069.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA", "nome_arquivo_pdf_s":"11634000778201069_7216440.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.\n(documento assinado digitalmente)\nMarcelo de Sousa Sáteles - Presidente\n(documento assinado digitalmente)\nRicardo Chiavegatto de Lima - Relator\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto integral), João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-02-11T00:00:00Z", "id":"10825340", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-08T09:37:27.542Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1826018213770559488, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-24T18:54:09Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-24T18:54:09Z; Last-Modified: 2025-02-24T18:54:09Z; dcterms:modified: 2025-02-24T18:54:09Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-24T18:54:09Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-24T18:54:09Z; meta:save-date: 2025-02-24T18:54:09Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-24T18:54:09Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-24T18:54:09Z; created: 2025-02-24T18:54:09Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-02-24T18:54:09Z; pdf:charsPerPage: 1390; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-24T18:54:09Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 11634.000778/2010-69 \n\nACÓRDÃO 2002-009.254 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 13 de fevereiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE PAULO BUENO DE LIMA \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Contribuições Sociais Previdenciárias \n\nPeríodo de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 \n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO EM AUTO DE \n\nINFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE OU \n\nSUSCITADA SOMENTE NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. \n\nNão se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria \n\nque não tenha relação direta com o lançamento ou que, mesmo \n\nrelacionada à lide, não foi objeto de impugnação e nem se presta a \n\ncontrapor os fundamentos da decisão recorrida, por não integrar a lide sob \n\nexame. \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer \n\ndo recurso voluntário. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nMarcelo de Sousa Sáteles - Presidente \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nRicardo Chiavegatto de Lima - Relator \n\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, \n\nCarlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto integral), João Maurício Vital, \n\nRicardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles \n \n\nFl. 39DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.254 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11634.000778/2010-69 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Recurso Voluntário (e-fls. 30 e ss.), interposto contra o Acórdão de \n\nDelegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (e-fls. 21 e ss.) que considerou, por \n\nunanimidade de votos, procedente em parte a Impugnação do contribuinte apresentada diante de \n\nAuto de Infração de Obrigação Acessória (e-fls. 03 e ss.), referente à matrícula CEI \n\n70.002.51282/62, uma vez que o contribuinte deixou de exibir os livros e documentos solicitados \n\nem Termos de Intimação Fiscal. \n\nAdota-se o Relatório da DRJ, abaixo transcrito em sua essência, por esclarecer os \n\nfatos ocorridos: \n\nDO LANÇAMENTO. \n\nO presente Auto de Infração — AI foi lavrado em razão de o sujeito passivo \n\nidentificado em epígrafe deixar de exibir à fiscalização documentos ou livros \n\nrelacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212/91, e apresentação de \n\nlivro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação \n\ndiversa da realidade ou que omita informação verdadeira, conforme previsto no \n\nartigo 33, parágrafos 2º e 3º da Lei n° 8.212/91, combinado com o artigo 233 do \n\nRegulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto 3048, de 06 de \n\nmaio de 1999. \n\nEsclarece a fiscalização que o presente AI resulta da conduta de o contribuinte \n\ndeixar de exibir no prazo determinado, apesar de regularmente intimado a assim \n\nproceder, os documentos relacionados no Termo de Início de Procedimento Fiscal \n\n— TIPF, e no Termo de Intimação Fiscal com ciência em 05/04/2010, a saber: \n\na) Contratos de prestação de serviços celebrados com terceiro; \n\nb) Folhas de pagamento de todos os segurados (empregados, contribuintes \n\nindividuais e trabalhadores avulsos); \n\nc) Notas ficais, faturas e recibos de mão-de-obra ou serviços prestados; \n\nd) Recibos de aviso prévio e de férias; \n\ne) Registro de empregados; \n\nf) Rescisões de contrato de trabalho. \n\nEm decorrência da infração praticada foi aplicada a multa cabível, nos termos dos \n\nartigos 92 e 102 da Lei 8.212, de 1991 e do art. 283, inciso II, \"j\" e art. 373, do \n\nDecreto 3.048, de 06/05/1999, no montante de R$ 14.107,77 (quatorze mil cento \n\ne sete reais e setenta e sete centavos), cujo valor está disciplinado na Portaria \n\nInterministerial PT/MPS/MF n° 350, de 30/12/2009 (DOU 31/12/2009), art. 8º, \n\ninciso VI. \n\nNão ficou constatada a ocorrência de circunstância agravante. \n\nDA IMPUGNAÇÃO. \n\nFl. 40DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.254 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11634.000778/2010-69 \n\n 3 \n\nO sujeito passivo foi regularmente cientificado ... e apresentou impugnação \n\ntempestiva ... (fls. 11/16), ... alegando, em síntese, ...: \n\nDo não atendimento às intimações fiscais. \n\nAduz o impugnante que o Termo de Início de Procedimento Fiscal-TIPF foi \n\nencaminhado para o endereço no qual está sendo edificada a obra, em cujo local \n\no Requerente raramente se encontrava. Afirma ainda que não se sabe qual a \n\npessoa que recebeu a correspondência (AR) e que destinação foi dada aos \n\ndocumentos que a acompanhava. \n\nCom relação à segunda intimação, enviada para o Requerente em seu domicílio \n\nfoi a datada de 14/04/2010, reiterando a anteriormente enviada, e datada de \n\n10/03/2010, argumentando que o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da \n\nintimação foi exíguo, tendo em vista a distância entre a unidade da Receita \n\nFederal do Brasil em Londrina e a cidade onde efetivamente reside, no município \n\nde São José dos Pinhais. \n\nEntende que foi subtraída do Requerente a oportunidade e o direito de \n\napresentar os documentos exigidos no prazo inicial de 20 (vinte) dias, conforme \n\npreconiza o art. 71, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, que transcreve. \n\nDiante do exposto requer a anulação dos atos de intimação, bem como do Auto \n\nde Infração DEBCAD 37.282.505-2. \n\nO acórdão de improcedência parcial foi exarado com a seguinte ementa: \n\nASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS \n\nPeríodo de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 \n\nINTIMAÇÃO. ENDEREÇO CADASTRAL. RECEBIMENTO. \n\nÉ válida a ciência da intimação enviada por via postal no endereço \n\nfornecido pelo contribuinte à Receita Federal do Brasil para fins \n\ncadastrais, confirmada com a assinatura do recebedor da \n\ncorrespondência, ainda que este não seja o representante legal do \n\ndestinatário. \n\nOBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA \n\nFÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. \n\nO salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de \n\nresponsabilidade de pessoa física será apurado com base na área \n\nconstruída, constante do projeto, e no padrão da obra. \n\nREGULARIZAÇÃO. OBRA INACABADA. RETIFICAÇÃO. \n\nComprovado por documentos hábeis que a construção era parcial e \n\nque não foi aplicado o redutor de 50% para garagem e varanda da \n\nobra de construção civil, deve ser refeito o cálculo arbitrado da mão \n\nde obra empregada na obra e recalculadas as contribuições \n\nprevidenciárias e sociais devidas. \n\nFl. 41DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.254 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11634.000778/2010-69 \n\n 4 \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 30/09/2016 (AR de e-fl. 28), o \n\nsujeito passivo interpôs, em 20/10/2016 (protocolo de e-fl. 30), Recurso Voluntário parcial, \n\nalegando a improcedência da decisão recorrida, argumentando em síntese: \n\n- Preliminarmente, o lançamento foi desnaturado na DRJ; não foi oportunizada \n\nmanifestação do contribuinte pós diligência; ocorrência da decadência; a diligência foi novo \n\nlançamento, realizada após o prazo decadencial; a decadência não se suspende; \n\n- No mérito, reclama pela reformatio in pejus; que o ARO seria o primeiro ato \n\nprocessual e não a diligência; que a multa de 112,5% não é cabível visto que o novo lançamento \n\nfoi efetuado com bases reais fornecidas pelo contribuinte, o que viola a súmula 14 do CARF; que o \n\nCUB utilizado foi da cidade de Curitiba e não de Londrina; a utilização do CUB é bis in idem. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, Relator. \n\nCumpridos os requisitos legais para a apresentação do recurso, o qual encontra-se \n\ntempestivo, o mesmo deve ser apreciado e seu conhecimento avaliado. \n\nA lide trata de Auto de Infração de Obrigação Acessória, mais especificamente da \n\nnão apresentação de documentos solicitados em intimações fiscais no início do procedimento \n\nfiscal. \n\nMas o fato é que o interessado apresenta apenas argumentos recursais genéricos, \n\nsimilares aos argumentos apresentados em processos relativos às obrigações principais apreciadas \n\nem conjunto ao presente processo, na mesma seção plenária de julgamento, onde inclusive suas \n\npretensões foram afastadas. \n\nOra, verifica-se assim no presente recurso voluntário falta de interesse recursal, o \n\nque leva ao não conhecimento do recurso que não se presta a contrapor os fundamentos da \n\ndecisão recorrida. \n\nConclusão \n\nIsso posto, voto em não conhecer do Recurso Voluntário. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nRicardo Chiavegatto de Lima \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 42DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7163296}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acordam",1, "andré",1, "assinado",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "colegiado",1, "conhecer",1, "conselheiros",1, "de",1, "digitalmente",1, "discutidos",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}