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SANEAMENTO.\nAs alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, devem ser recebidas como Embargos Inominados, para sua correção.\nVerificado erro no dispositivo do acórdão em cotejo com o teor do voto condutor e ementa, devem ser acolhidos os embargos inominados para a devida correção.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-28T00:00:00Z", "numero_processo_s":"23034.000607/2002-78", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7221026", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-28T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2402-012.951", "nome_arquivo_s":"Decisao_23034000607200278.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO", "nome_arquivo_pdf_s":"23034000607200278_7221026.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para, saneando a inexatidão material neles apontada, dar provimento ao recurso voluntário em maior amplitude, excluindo do lançamento as verbas relativas às bolsas de estudos para os empregados.\n\n\nAssinado Digitalmente\nLuciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nFrancisco Ibiapino Luz – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Lu, Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nüske Júnior, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano.\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-02-03T00:00:00Z", "id":"10832565", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-08T09:37:37.910Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1826018213825085440, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-28T12:28:29Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-28T12:28:29Z; Last-Modified: 2025-02-28T12:28:29Z; dcterms:modified: 2025-02-28T12:28:29Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-28T12:28:29Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-28T12:28:29Z; meta:save-date: 2025-02-28T12:28:29Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-28T12:28:29Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-28T12:28:29Z; created: 2025-02-28T12:28:29Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-02-28T12:28:29Z; pdf:charsPerPage: 1333; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-28T12:28:29Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 23034.000607/2002-78 \n\nACÓRDÃO 2402-012.951 – 2ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 7 de fevereiro de 2025 \n\nRECURSO EMBARGOS \n\nEMBARGANTE VIRGOLINO DE OLIVIEIRA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Contribuições Sociais Previdenciárias \n\nPeríodo de apuração: 01/02/1994 a 31/05/1998 \n\nEMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. SANEAMENTO. \n\nAs alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, devem \n\nser recebidas como Embargos Inominados, para sua correção. \n\nVerificado erro no dispositivo do acórdão em cotejo com o teor do voto \n\ncondutor e ementa, devem ser acolhidos os embargos inominados para a \n\ndevida correção. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os \n\nembargos opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para, saneando \n\na inexatidão material neles apontada, dar provimento ao recurso voluntário em maior amplitude, \n\nexcluindo do lançamento as verbas relativas às bolsas de estudos para os empregados. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nLuciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nFrancisco Ibiapino Luz – Presidente \n\n \n\nFl. 490DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2402-012.951 – 2ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 23034.000607/2002-78 \n\n 2 \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Lu, Gregório \n\nRechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nüske Júnior, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte \n\nFirmino e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano. \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Embargos Inominados, originalmente interpostos como Recurso \n\nEspecial, por meio dos quais se objetiva a retificação de inexatidão material aferida na parte \n\ndispositiva do V. Acórdão que julgou os Embargos de Declaração anteriormente opostos. \n\nIsto porque, integrando o primeiro Acórdão proferido – que, embora tenha dado \n\ntotal provimento ao Recurso Voluntário do Contribuinte, reconhecendo a decadência de parte do \n\ncrédito tributário sob exigência e afastando a Contribuição ao Salário-Educação sobre as bolsas de \n\nestudos concedidas aos seus empregados – por um lapso constou em sua parte dispositiva a \n\nseguinte redação: “provimento do recurso voluntário em maior amplitude para incluir o salário \n\neducação incidente sobre a remuneração paga a autônomos.” (g.n.) \n\nEm decorrência, interpôs o Contribuinte Recurso Voluntário, o qual foi convertido \n\nem Embargos Inominados, para o fim de retificar tal inexatidão material. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Relatora. \n\nAssiste razão o contribuinte quanto à inexatidão material apontada. \n\nConforme se infere o V. Acórdão que apreciou os Embargos de Declaração opostos, \n\nao sanar o vício anteriormente apontado, o Recurso Voluntário do contribuinte acabou sendo \n\ntotalmente provido. De fato, integrando a decisão do colegiado que, anteriormente, havia \n\nreconhecido a decadência do direito ao crédito da Contribuição ao Salário-Educação das \n\ncompetências de 10/1994 a 02/1997, esta Turma acabou acolhendo também o pleito da \n\nContribuinte de ilegitimidade da exação incidente sobre os valores pagos a título de bolsas de \n\nestudos a seus empregados e dependentes. \n\nNeste contexto, restou disposto no último parágrafo do voto do V. Acórdão, o \n\nseguinte texto: \n\nFl. 491DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2402-012.951 – 2ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 23034.000607/2002-78 \n\n 3 \n\n“Do exposto, o recurso voluntário deve ser provido também para que sejam \n\nexcluídos os valores pagos a título de bolsa de estudos da base de cálculo das \n\ncontribuições devidas à seguridade social.” \n\n Esse entendimento restou também manifestado na ementa e no resultado do V. \n\nAcórdão, conforme se verifica a seguir: \n\nASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS \n\nPeríodo de apuração: 01/02/1994 a 31/05/1998 \n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. E8RRO MATERIAL, OBSCURIDADE E OMISSÃO. \n\nCabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão \n\nou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto \n\nsobre o qual deveria pronunciar-se a turma, nos termos do 116 do Regimento \n\nInterno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela \n\nPortaria MF nº 1.634/23. \n\nSALÁRIO-EDUCAÇÃO. VALOR PAGO A TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDO PARA OS \n\nEMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA. \n\nOs valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a \n\neducação dos empregados e dependentes em nível básico, fundamental, médio e \n\nsuperior, não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, pois não \n\ntêm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque \n\nnão têm a característica da habitualidade ou, ainda, porque assim se estabelece \n\nem convenção coletiva.” \n\n(...) \n\n“Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os \n\nembargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à \n\ndecisão embargada, para, saneando a omissão e contradição neles apontada, dar \n\nprovimento ao recurso voluntário em maior amplitude, excluindo do lançamento \n\nverba bolsa de estudo” \n\n Não obstante, por um lapso, na parte dispositiva da decisão constou \n\nequivocadamente a seguinte conclusão: \n\n“Ante o exposto, voto por acolher os embargos de declaração, com efeitos \n\ninfringentes e dar provimento ao recurso voluntário em maior amplitude para \n\nincluir o salário educação incidente sobre a remuneração paga a autônomos.” \n\n Ou seja, constou na parte dispositiva equivocadamente a inclusão de tais verbas e, \n\nainda, sobre rubrica alheia à tratada aos presentes autos, evidenciando a inexatidão material da \n\nreferida decisão, plausível de correção por meio dos presentes Embargos Inominados. \n\n Assim, corrijo a inexatidão apontada, a fim de que conste na parte dispositiva do V. \n\nAcórdão a seguinte conclusão: \n\nFl. 492DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2402-012.951 – 2ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 23034.000607/2002-78 \n\n 4 \n\n“Ante o exposto, voto por acolher os embargos de declaração, com efeitos \n\ninfringentes e dar provimento ao recurso voluntário em maior amplitude para o \n\nfim de cancelar o lançamento fiscal também no tocante ao salário educação \n\nincidente sobre os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de \n\ncustear a educação dos empregados e seus dependentes em nível básico, \n\nfundamental, médio e superior.” \n\n Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos, saneando a inexatidão \n\nmaterial suscitada, nos termos acima. \n\nAssinado Digitalmente \n\nLuciana Vilardi Vieira de Souza Mifano \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 493DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.718422}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acolher",1, "acordam",1, "amplitude",1, "ao",1, "apontada",1, "as",1, "assinado",1, "autos",1, "bolsas",1, "colegiado",1, "com",1, "da",1, "dar",1, "de",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}