Numero do processo: 10830.005777/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76327
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.006719/92-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR-FONTE - AUTUAÇÃO DECORRENTE - Aplica-se à exigência decorrente o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04196
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10830.004770/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.Tendo a liminar concedida em mandado de segurança determinado que a Secretaria da Receita Federal se abstenha de "exigir que as refinarias de petróleo cobrem antecipadamente a COFINS devida pelas companhias distribuidoras e comerciantes varejistas, com base no art. 4º da Lei nº 9.718/98, mantendo-se a sistemática de recolhimento antecipado pelas companhias distribuidoras, nos moldes da Lei Complementar nº 70/91", e a empresa deixado de seguir a determinação judicial está correto o lançamento que formaliza a exigência dos valores com base na Lei Complementar antes mencionada. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75949
Decisão: Por unanimiade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10835.000774/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA - OMISSÃO DE RECEITA: PROVA EMPRESTADA E PASSIVO FICTÍCIO - GLOSA DE CUSTOS DADOS COMO INIDÔNEOS - PIS - TRD - DESCABE À FAZENDA NACIONAL PLEITEAR O RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA SINGULAR QUANDO NÃO SUJEITA A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO RECURSO DE OFÍCIO - A acusação de omissão de receita calcada em prova emprestada a nível da fiscalização estadual, robustecida no âmbito da peça investigatória federal pela comprovação efetiva do ilícito , exaure a possibilidade de qualquer contestação do contribuinte faltoso a respeito da materialidade do ilícito.
Glosam-se os custos de aquisição repousando em documentação emitida por empresa em situação irregular perante o Fisco, especialmente quando reconhecidamente não se pode fazer a prova do respectivo pagamento e os valores assim glosados representam distribuição automática de lucros sem qualquer reflexo na contabilidade do período.
Reputam-se omitidas receitas quando certas obrigações, dadas como liquidadas, não tem a devida sustentação de pagamento comprovada.
O pagamento de compras à vista por cheques comprometidos para apresentação em data posterior ao término do exercício social implica em mera substituição da obrigação do devedor, e quando comprovada a liquidação posteriormente, infirma a presunção do artigo 180 do RIR/80.
Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É indevida a exação do PIS ao amparo das disposições dos decretos-lei 2445/88 e 2449/88, ainda que a percentual mais favorável do que o disposto na Lei Complementar n 7/70.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19279
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.006804/2001-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES FORMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O valor das antecipações e/ou retenções de fonte compensáveis durante o ano calendário de 1996 serão atualizados pela variação da UFIR, não havendo que se falar em aplicação da taxa SELIC.
PAF - NULIDADE - Não cabe arguição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972.
IRPJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Este Colegiado vem rechaçando a arguição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.009298/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07795
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10845.001212/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL. O agravamento de percentuais de arbitramento dos lucros caracteriza penalidade, só admissível quando instituída por lei, conforme o princípio da estrita legalidade que rege as exações tributárias.
Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21669
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar, suscitada pela recorrente; por maioria de votos acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pelo relator, dos períodos de apuração até março de 1993, inclusive, vencidos os conselheiros Antonio José Praga de Souza e João Bellini Jùnior ( Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar em 30% o coeficiente de arbitramento dos lucros
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10830.004065/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12340
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10840.004442/92-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o preceito legal.
Numero da decisão: 106-06768
Decisão: Pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luciana Mesquita S. F. Cussi e Maria Regina M. Guimarães.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI
Numero do processo: 10840.003738/2004-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2001. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
