Numero do processo: 13766.000425/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18753
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13629.001272/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO DE PAGAMENTO. A imputação do pagamento é uma prerrogativa da Fazenda Pública, sempre prévia ao pagamento, não podendo ser exercitada após a sua realização, perante a rede bancária através de DARF preenchido com o código do tributo que o contribuinte quis quitar.
Numero da decisão: 103-22.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Correa, Leonardo De Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13709.001399/94-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - Comprovado nos autos, que no curso do exercício fiscalizado, o contribuinte mudou de endereço em virtude de separação judicial, e que a intimação foi enviada para o antigo endereço, e tendo o contribuinte a opção para comunicar a alteração de seu endereço na declaração de rendimentos do exercício seguinte, tem-se como ciência do contribuinte a data em que compareceu aos autos, quando apresentou a impugnação.
IRPF - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - Deve ser restabelecida a dedução de pensão judicial quando o contribuinte comprova que efetuou tal pagamento assegurado por decisão judicial, em face da norma contida no artigo 149 do Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16359
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para no mérito, DAR-LHE provimento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13709.000630/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. Imunidade argüida pelo contribuinte, com suposto respaldo no art. 155, § 3º da CF/88. Coisa Julgada entre o Fisco e o contribuinte, decorrente de ação judicial que precedeu a autuação. Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal que pacificou o entendimento de que referida imunidade não prejudica a exigência do COFINS, PIS e FINSOCIAL.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13688.000042/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07712
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 7.988/89 - ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - LEI Nº 7.988/89 - O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei nº 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13707.000120/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. O recurso voluntário de decisão de primeira instância só será conhecido quando acompanhado do arrolamento de bens e direitos previsto pelo art. 33 do Decreto 70.235/72, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa desse requisito. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21866
Decisão: Por unanimidade de votos, NAO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13706.000093/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA.
Havendo decisão judicial que determina a inclusão do contribuinte na sistemática de tributação do Simples, não pode a autoridade fiscal negá-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38982
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13710.000024/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Cabe a suspensão da imunidade ou isenção quando o sujeito passivo não atende ao disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional. O ato declaratório de suspensão de imunidade constitui medida preparatória para o lançamento de tributos e deve ser expedido pelo Delegado da Receita Federal.
IMPOSTO DE RENDA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A instituição de educação com imunidade suspensa deve pagar o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, com base no lucro real, presumido ou arbitrado mas a diferença entre a receita bruta e as despesas do período-base não se equipara a lucro real.
Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 101-92336
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. VENCIDO O CONSELHEIRO CABRAL, QUE DAVA PROVIMENTO
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13656.000022/2001-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO - Inadmissível a compensação do valor pago como cotas de IRPF em nome do cônjuge varão com o imposto lançado de ofício em nome do outro cônjuge. Nos termos da legislação vigente, a compensação somente poderá ser efetuada pelo contribuinte titular do crédito do pagamento a maior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
