Numero do processo: 16682.900663/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Com o transcurso do prazo decadencial apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário estaria obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário.
Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação.
VERIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LANÇAMENTO VERSUS RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de ofício, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DA RETENÇÃO NA FONTE.
A retenção na fonte sobre rendimentos declarados somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. Não apresentados os comprovantes é plausível a apuração do valor retido mediante pesquisa em DIRF. O saldo negativo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurado em Declaração de Rendimentos, decorrente de retenção na fonte, só pode ser reconhecido como direito creditório, até o montante efetivamente confirmado, se comprovado que as receitas que lhe deram origem foram oferecidas à tributação.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1302-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13005.002154/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
Estando devidamente documentado nos autos que parte da receita considerada quando da autuação já havia sido oferecida à tributação, conforme informação da própria fiscalização colhida em diligência, impõe-se a respectiva redução das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Quanto à matéria não contestada pelo contribuinte, consolida-se definitivamente a respectiva exigência na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em NEGAR provimento ao recurso de ofício por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 16643.000100/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/01/2004 a 31/12/2007
IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO INDEPENDENTE.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no
regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma firma
deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias;
destarte, o lançamento tributário deve ser formalizado isoladamente para cada
estabelecimento.
LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Comprovado o equívoco na identificação do sujeito passivo, anula-se
o lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10640.004851/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10950.003871/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA
VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos, parte do lançamento está fulminada pela
decadência, observada a regra do inciso I do art. 173 do CTN.
3. A parte do lançamento não atingida pela decadência deve ser cobrada
regularmente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). As competências do ano
2001 e anteriores devem ser excluídas do lançamento. Vencidos Conselheiros Helton Carlos
Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto a competência 12/2001.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001144/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzea.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.006684/2008-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos firmados por profissionais que confirmam a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços por meio de declaração com firma reconhecida apresentada pelo contribuinte, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos.
Recurso provido
Numero da decisão: 2802-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10875.905245/2009-36
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62-A, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO.
O exame do sobrestamento pressupõe o prévio juízo de admissibilidade do recurso. Do contrário, até mesmo recursos intempestivos deveriam ficar sobrestados aguardando a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O § 1º do art. 62-A, ademais, deve ser interpretado à luz do princípio da lealdade e boa-fé, de modo a evitar que a alegação de matéria sob repercussão geral se converta em causa de protelação do exame do mérito de recursos manifestamente incabíveis.
PER/DCOMP. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 10/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente momentaneamente o Conselheiro , Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10840.907401/2009-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é do contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não se homologa a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
DCTF. RETIFICAÇÃO. DIPJ. PROVA. LUCRO PRESUMIDO.
A comprovação de erro no preenchimento de DCTF se faz pela apresentação da contabilidade escriturada à época dos fatos, acompanhada por documentos que a embasam, ainda que na forma resumida para os contribuintes que optam pela apuração do lucro na forma presumida, não sendo admitida a mera apresentação de DIPJ, cuja natureza é meramente informativa. Os valores informados em DIPJ não servem para comprovação de erros cometidos pelos contribuintes.
Numero da decisão: 1801-001.496
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13839.002418/2009-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei n ° 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência por qualquer dos critérios estabelecidos no Código Tributário nacional - CTN , quer seja o Art. 150 ou o Art. 173.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
