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4837962 #
Numero do processo: 13906.000167/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1990 a 31/12/1998 Ementa: CRÉDITO DE IPI. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. O prazo de cinco anos para se requerer ressarcimento de créditos de IPI se inicia com o encerramento do período de apuração do tributo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS. MATÉRIA SUMULADA. Descabe descumprir súmula da jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, quando o caso se amolda aos paradigmas que fundamentam a mesma. RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR DE IPI. LEGITIMIDADE. Não se confunde a legitimidade para se pleitear a repetição do indébito tributário com a legitimidade para se pleitear o ressarcimento do saldo credor de IPI, intransferível por sua própria natureza. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se aplica aos créditos escriturais, salvo quando há inviabilidade de utilização por culpa da Administração Fazendária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18587
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4836046 #
Numero do processo: 13827.000194/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - AÇÃO JUDICIAL - A interposição de Ação Judicial caracteriza renúncia ao direito de recorrer na via administrativa - Decreto-Lei nr. 1.737/79. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-02214
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4838010 #
Numero do processo: 13908.000007/93-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO LANÇADO COM BASE NO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, determinado pelo art. 1 da PI-MEFP/MARA nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta competência do Conselho para alterar o VTN. PENALIDADE. Se impugnado o lançamento até a data do vencimento, deve-se aplicar o comando ínsito no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Incabível sua imposição após a impugnação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é acréscimo e é sempre devida por ser tão-somente recomposição do poder aquisitivo da moeda no tempo. JUROS DE MORA É acessório que segue o principal, não havendo previsão legal para sua dispensa. Aplica-se a regra geral, sem exclusão, contida no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07533
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4836629 #
Numero do processo: 13851.000918/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso apresentado a destempo, consoante o art. 33 do Decreto nº 70.235/72 e alterações, não deve ser conhecido, por perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-81354
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4835316 #
Numero do processo: 13804.004266/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4835594 #
Numero do processo: 13808.001021/86-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - DNIPI - Aplicacão da multa prevista no art. quarto do D. L. no. 1.680/79. Impugnacão baseada em alegada desobrigacão de apresentacão das DNIPI não se subordina aos prazos previstos no Dec. no. 70.235/72. Confirmada a obrigacão, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 201-64002
Nome do relator: Carlos Eduardo Caputo Bastos

4838460 #
Numero do processo: 13964.000119/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - A opção do contribuinte pela via judicial implica na renúncia da esfera administrativa. Em lançamento de matéria que se encontra com sua exigibilidade suspensa por recurso judicial, não cabe a aplicação de juros de mora e multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71092
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4836776 #
Numero do processo: 13855.000400/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Falta de apresentação implica multa por período faltoso, sujeito ao limite máximo indicado na legislação, tudo conforme a decisão recorrida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06273
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4837365 #
Numero do processo: 13884.001118/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica empregada como força motriz, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11127
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4835805 #
Numero do processo: 13819.000209/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/03/2001 a 31/07/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA Nº 5. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor da Súmula nº 2. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/2001 a 31/07/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA Nº 5. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor da Súmula nº 2. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.806
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho