Numero do processo: 10425.001169/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DISPENSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NORMA DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 9.779/99. INAPLICABILIDADE EM CASO DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NORMATIVOS.A norma propiciou a possibilidade de os litigantes efetuarem os recolhimentos espontânea e integralmente em prazo que estabeleceu, desonerando-os dos acréscimos que seriam devidos. Descumpridas as condições estabelecidas, incabível sua aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10283.006065/2001-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DA REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Somente se comprovada a hipótese fática, necessária para a subsunção do fato concreto à norma que impõe o tributo, pode ser mantido o lançamento, pois em caso contrário não há sustentação para a exigência do crédito tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10247.000061/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ERRO DE FATO - Comprovado que houve erro material no levantamento dos valores utilizados nas planilhas referente às origens e aplicações dos recursos, cancela-se o crédito tributário dai decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.004508/99-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO - Comprovado adequadamente o passivo exigível, ainda que somente na fase da impugnação, desconfigurado está o passivo fictício e a conseqüente omissão de receitas apurada pelo Fisco.
DEDUTIBILIDADE DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS E DAS DEVOLUÇÕES DE VENDAS - Estando devidamente escrituradas e autorizadas na forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais , além de corroboradas com documentação hábil e idônea, ainda que na fase de impugnação , as variações monetárias passivas e as devoluções de vendas serão consideradas dedutíveis para efeito de apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - Aplicam-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz , devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06228
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10315.000130/94-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº 8.846, de 21.01.94, arts. 1º e 3º). - NORMAS GERAIS - RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA - Tendo sido revogados os dispositivos da Lei nº 8.846, de 21.01.94, que autorizavam a imposição da multa de 300%, seus efeitos, por mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09747
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10245.000951/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO - POSSIBILIDADE - Não há vedação ao reexame de período fiscalizado quando o procedimento for devidamente autorizado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do FIsco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20277
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, de nulidade do lançamento em face da reabertura da fiscalização e de cerceamento do direito de defesa e, pelo voto de qualidade, as preliminares de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10380.000153/96-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10320.001981/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O recurso tem que conter as razões da defesa, as provas em que se fundamenta e manter a correlação do recurso com a decisão recorrida. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-07348
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10380.002571/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Classificação fiscal errônea. Adquirente não obrigado à comunicação ao remetente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05220
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10283.000746/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO . MULTA POR ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA MERCADORIA, NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Mercadoria que devia ser quantificada, nas adições das DI's em quilograma líquido, medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
O descumprimento desta obrigação acessória por parte do contribuinte induz à aplicação da multa de no máximo dez por cento (10%) do valor da declaração de importação , conforme o art. 69 da Lei nº 10.833, vigente à época da importação o que, no caso corresponde a R$ 6.820,80 sendo o valor da DI R$ 68.208,00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ficando o valor da multa limitada a R$ 6.820,80, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
