Numero do processo: 10540.001908/96-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a eferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10377
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10480.012943/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07594
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10580.006777/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Foi aplicada a multa mais benigna nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32873
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Acórdão n°: 303-32
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10480.003601/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. ISENÇÃO. Constatada a existência de decisão judicial transitada em julgado, na qual se reconheceu o direito à isenção quanto ao tributo lançado para prevenção de decadência, torna-se sem efeito o lançamento, perdendo o respectivo processo administrativo de controle o objetivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76781
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perda de objeto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10580.010676/92-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em fase se tratando de Contribuição Social lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui pré julgado na decisão do processo relatiivo à contribuição.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-03730
Decisão: P.U.V NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10508.000439/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10469.004170/91-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não pode ser inquinado de nulidade, por cerceamento de direito de defesa, o lançamento que descreve com precisão e clareza os fatos imponíveis, e identifica adequadamente o dispositivo legal em que se fundamenta, bem como em intimações regularmente expedidas para ciência do contribuinte, na forma prescrita na legislação vigente. - IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - Uma vez apurado, com base nos documentos oferecidos à fiscalização, que, no período base de incidência, os desembolsos realizados foram superiores à receita declarada, a diferença fica sujeita a tributação como receita omitida, se o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09658
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10540.000884/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I. R. P. J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS - A sociedade cooperativa que não segrega em sua escrita contábil os rendimentos produzidos por atos cooperativos e atos não cooperativos, descaracteriza-se como tal, passando todos os seus resultados a estarem sujeitos às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais, eis que não apropriados os resultados vinculados a cada operação ou tipo de operação, tampouco demonstrada a proporcionalização dos ganhos em relação às receitas correspondentes a cada atividade.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação de declaração de sociedade cooperativa, quando vise afastar da incidência tributária os ganhos provenientes das operações ditas como resultantes de atos cooperativos, somente pode ser admitida quando apresentada espontaneamente e os assentamentos contábeis indicarem, com exatidão, os valores representativos de tais atos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13438
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello, no sentido de converter o julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencida, ainda, quanto à preliminar, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Quanto ao mérito, vencida a mesma Conselheira, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10480.004647/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA - Insustentável o pedido de diligência não mencionado na impugnação e quando a sua realização é prescindível à solução do litígio, à luz das regras insculpidas no artigo 16, caput, inciso IV, § 1º e artigo 18, do Dec. nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4°, do Dec. 70.235/72)
POSTERGAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada.
LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal implica em sua violação.
LUCRO INFLACIONÁRIO – DETERMINAÇÃO - O lucro inflacionário apurado em cada período-base corresponde ao saldo credor da conta de correção monetária menos o valor correspondente à diferença positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13572
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff, que dava provimento. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10480.014112/93-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1989/1990 - RECEITAS DERIVADAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - RECONHECIMENTO PELO REGIME DE CAIXA - POSTERGAÇÃO - As receitas derivadas de prestação de serviços hospitalares ressarcidas por órgãos públicos podem seguir o regime de caixa previsto nos artigos 282/281 do RIR/80 desde que apropriadas no ano-base da expedição da fatura e meramente diferido o lucro por ajuste no LALUR. Em caso contrário o sistema de lançamento de ofício deve se erigir pelo critério da postergação onde, à luz do Parecer Normativo nº 2/96 se terá que admitir os efeitos da correção monetária nas demonstrações financeiras. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18828
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA E MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA QUE LHE DAVA PROVIMENTO PARCIAL PARA RECALCULAR A EXIGÊNCIA NOS TERMOS DO PARECER NORMATIVO - COSIT Nº 02/96.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
