Numero do processo: 13851.001255/2005-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1°, 2°, 3° e 4° trimestres de 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13884.000772/2002-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA, Consoante jurisprude'ncia sumulada
pelo Superior Tribunal de Justiça, "o beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo" (Sumula 360).
Numero da decisão: 9101-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Participaram do julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho e João Carlos de Lima Junior. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13851.001258/2005-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1° e 2º trimestres de 2002
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, independentemente de qualquer indagação a respeito da receita declarada pelo contribuinte.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado
Numero da decisão: 9101-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10950.002578/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13839.900967/2012-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Deixa de se conhecer do recurso especial, quando os contextos fáticos são dessemelhantes, sendo insuficientes para devolver a matéria ao exame da CSRF.
Numero da decisão: 9101-005.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a Conselheira Livia De Carli Germano, que votou pelo conhecimento. Votaram pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa e os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 11060.002877/2008-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS. NECESSIDADE DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam que seus fundamentos se baseiam em contexto fático próprio, ainda que derivada de situação similar em processos de fiscalização. Se a divergência suscitada quanto à aplicação de norma tributária de isenção parte de paradigmas que, mesmo tratando de mesma discussão teórica, repousa em arcabouço fático menor que o examinado no acórdão recorrido, impunha-se a demonstração de similitude fática entre todas as situações examinadas no recorrido em face dos acórdãos paradigmas apontados.
Numero da decisão: 9101-005.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10680.012704/2007-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
ATIVIDADE DE DECORAÇÃO DE INTERIORES. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o enunciado n° 81 da Súmula do Pleno da CSRF, é vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 9101-001.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Plínio Rodrigues Lima
Numero do processo: 13851.001708/2005-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SÚMULA NO ÂMBITO DESTE CONSELHO, EM SENTIDO CONTRÁRIO À TESE DA RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecido o recurso especial cuja tese da Recorrente contrarie o teor de Súmula deste CARF. Aplicação do disposto no artigo 67, § 3º, do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-005.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Adriana Gomes Rêgo. Presidiu o julgamento a Conselheira Andréa Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10620.720035/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS CONVERGENTES.
Nos casos em que os acórdãos recorrido e paradigma são convergentes, impossível o conhecimento do Recurso Especial, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.637
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10675.001234/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada ao contribuinte a prática de fraude, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art. 150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos autos
Numero da decisão: 1802-000.109
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
