Numero do processo: 10768.016031/99-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1997
TEMPESTIVIDADE
Deve ser conhecido Recurso Especial apresentado dentro do prazo previsto na legislação vigente.
SALDO NEGATIVO. IRPJ PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
Os pedidos de compensação que se encontravam pendentes de apreciação pela autoridade administrativa em 01/10/2002 foram considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para os efeitos previstos no art. 74 da Lei 9.430/1996 (com as alterações da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003). O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação (art. 74, § 5º, da Lei 9.430/1996). As providências ao longo do tempo que implicam em medidas de instrução Atos supervenientes, ainda que promovidos pelo Contribuinte, não tem o condão de reverter essa situação.
Numero da decisão: 9101-003.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da recorrida, a qual alegou que não tomou ciência para as contrarrazões, uma vez que a intimação deu-se por edital. Votou pelas conclusões o conselheiro Luis Flávio Neto. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Correa, Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões e manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros André Mendes Moura e Cristiane Silva Costa. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiros não apresentaram a declaração de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do parágrafo 7o., do art. 63, do anexo II, da Portaria MF nr. 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13708.000234/2004-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EXTENSÃO. ASSOCIAÇÕES FILIADAS AO SINDICATO.
A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 9101-003.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Cristiane Silva Costa e Viviane Vidal Wagner, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Demetrius Nichele Macei. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Luis Flávio Neto - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10768.002055/2003-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RETROATIVIDADE DO ARTIGO 74, §5º, DA LEI Nº 9.430/96.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, mesmo antes da alteração do artigo 74, §5º, da Lei nº 9.430/96 pela Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, é de 5 (cinco) anos contados da data da respectiva entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 9101-005.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13807.008524/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. ART 173 INCISO I DO CTN.
A aplicação de penalidades, desvinculadas da exigência de tributos, impostas apenas pela verificação do descumprimento de obrigação acessória ou seus elementos, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na regra geral insculpida no art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-005.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem. Votou pelas conclusões a conselheira Livia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 16327.904759/2009-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/03/2006
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática com o paradigma, ou mesmo quando se analise a divergência sob forma genérica tenha o acórdão recorrido e o paradigma convergido na interpretação da legislação.
Numero da decisão: 9101-005.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano, que conheceu do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.177, de 07 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16327.904758/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10680.720077/2008-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que não demonstra a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e os paradigmas. No caso dos autos, a distinção fática identificada entre o acórdão recorrido e a decisão paradigma (compensação versus pagamento) é relevante para afastar a divergência jurisprudencial arguida.
Numero da decisão: 9101-005.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Caio Cesar Nader Quintella (relator) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 11831.006418/2002-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e o(s) paradigma(s).
Uma vez verificada a ausência de similitude fática entre eles, de forma a afastar a convicção de que o racional empregado no paradigma teria o potencial de reformar o acórdão recorrido, não se caracteriza o dissídio jurisprudencial exigido pelo artigo 67 do Anexo II do RICARF/2015, razão pela qual o recurso especial não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-005.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13971.720490/2011-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
A desistência manifestada em petição ou a termo nos autos do processo implica o não conhecimento do recurso nos termos do art. 78, §1º, da Portaria MF 343/2015.
Numero da decisão: 9101-005.463
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Ausente o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, substituído pelo conselheiro Jose Eduardo Dornelas Souza .
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 19647.008791/2005-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
A qualificação da multa de ofício depende de prova do dolo do sujeito passivo.
Reiteração e volume, sendo medidas, ou graduações, da própria infração omissão, não são circunstâncias capazes de fazer prova do dolo do sujeito passivo. Da mesma forma, o fato de as receitas omitidas eventualmente serem da atividade do sujeito passivo também não é relevante para fins de se definir se há ou não dolo do sujeito passivo na omissão de receitas, capaz de levar à exasperação da multa de ofício, tratando-se apenas de mais uma característica da própria infração omissão. (Ementa em conformidade com o art. 63, §8º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015).
Numero da decisão: 9101-005.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Andréa Duek Simantob que votou por dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella, e, por conclusões distintas, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Livia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10166.003302/2007-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007, 2008
COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PRÓPRIOS PARA DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE INDÉBITO.
As retenções indevidamente sofridas pela Associação ao receber honorários que serão repassados a seus associados constituem indébito passível de compensação se inexistir débitos próprios dos quais as retenções devem ser inicialmente deduzidas.
Admitida a formação de indébito em tais circunstâncias, o recurso do sujeito passivo é parcialmente provido, com determinação de retorno à autoridade fiscal para as verificações necessárias em face do pedido que se afirmou possível.
Numero da decisão: 9101-005.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho complementar, vencida a Conselheira Andréa Duek Simantob (relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
